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ID
890365
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção n° 182 e a Recomendação n° 190, elaboradas pela OIT, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 2º da Convenção 182 da OIT: Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 1º da Convenção 182 da OIT: Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência.
    Artigo 3º da Convenção 182 da OIT: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: [...] d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 6º da Convenção 182 da OIT: 1. Todo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.

    Letra D –
    CORRETA – Artigo 16da Convenção 182 da OIT: Uma cooperação e/ou assistência internacional maior entre os Membros destinada a proibir e eliminar efetivamente as piores formas de trabalho infantil deveria complementar os esforços nacionais e poderia, segundo proceda, desenvolver-se e implementar-se em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores. Essa cooperação e/ou assistência internacional deveria incluir: [...] d) o apoio ao desenvolvimento econômico e social, aos programas de erradicação da pobreza e à educação universal.

    Letra E –
    INCORRETA – Artigoda Resolução 190 da OIT: No que concerne os tipos de trabalho a que se faz referência no artigo 3, d) da Convenção e no parágrafo 3 da presente Recomendação, a legislação nacional ou a autoridade competente, após consultas as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, poderá autorizar o emprego ou trabalho a partir da idade de 16 anos, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança as crianças e que estas tenham recebido instrução ou formação profissional adequada e específica na área da atividade correspondente.