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GABARITO: "C".
Semovente é aquele que "se move por si". Juridicamente aplica-se aos animais de rebanho (ex.: bovino, equino, caprino, ovino suíno, etc.) que constituem patrimônio, passível de ser objeto das transações em geral. Trata-se de uma subdivisão dos bens móveis, pois o art. 82, CC estabelece que "são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio (...)".
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"Os semoventes são os bens que se movem de um lugar para outro, por movimento próprio, como é o caso dos animais.
Sua disciplina jurídica é a MESMA dos bens móveis por sua própria natureza, sendo-lhes aplicáveis todas as suas regras correspondentes (art. 47 do CC-16 e art. 82 do CC-02)"
- Pablo Stolze, Novo Curso de Direito Civil, Vol. I
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Semoventes são bens móveis que não possuem autonomia, mas agem por instinto. Eles são classificados como: Bovinos, Suinos, Cães, Gatos, etc.
Bons estudos meu povo!!!
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Letra (c). Art 82. não gozam de personalidade juríca própria, a exemplos os animais.
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ANIIIIIIMAAAAAL
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A questão fala sobre seres semoventes (legislação do BR), mas a quem puder interessar, artigo sobre seres sencientes:
https://jus.com.br/artigos/30710/animais-seres-sencientes
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JEGUEEEEEEEEEEEEEE!
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Questão nível very easy. Kkkkkkk
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Somovente= Animais
Animais por si só andam sozinhos.