SóProvas


ID
89053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT.

I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.

IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Esta de acordo com o disposto nos artigos:I - Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.II - Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.III - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; eIV - Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.Todas estão corretas.
  • Eis mais uma questão que aborda conceitos básicos do CTB, a alertar o candidato para a leitura atenta e reiterada desses dispositivos. Vamos analisar as afirmativas:
    -        Afirmativa I:correta, valendo destacar que é sempre ressaltada a responsabilidade objetiva dos órgãos componentes do SNT. No caso, o fundamento está no §3º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, que assim dispõe: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
    -        Afirmativa II:correta, pois simplesmente reproduz o art. 5º do CTB, que assim diz: “O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.”
    -        Afirmativa III:correta, por trazer a exata composição do SNT, como previsto no art. 7º do CTB. Não reproduzirei este artigo porque o mesmo é longo e traz exatamente o que a alternativa trouxe.
    -        Afirmativa IV: correta, pois trouxe o exato conceito de câmaras temáticas, estabelecido no art. 13 do CTB: “Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.”
                Portanto, a alternativa correta é a letra E, pois todos os 4 itens estão corretos
  • QUESTÃO CABULOSA. ERREI ESSA, PQ PENSEI QUE O DNIT E O DER NÃO FOI CITADO. 

  • essa III tava muito interpretativa :( 

  • Consoate a Lei 9.503/97:

    Item I)  CORRETO


    "Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    (...)
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."

    Item II) CORRETO

    " Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades."

    Item III) CORRETO
     

    "Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI."

    Item IV) CORRETO

    "Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado."

    Gabarito: E

  • Gabarito letra e, Todos itens I a IV estão corretos.

  • Que DEUS mantenha nossas memorias vivas no dia da prova.

  • achei que somente a pessoa juridica a qual está imputada ao orgão respondesse objetivamente por danos causados por seus agentes..

     

  • Órgãos Normativos, Consultivos e Coordenadores.

     

     

    1 - CONTRAN • Conselho Nacional de Trânsito:

    É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito, sua sede é em Brasília (D.F.).

     

    2    - CETRAN • Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.

     

    3    - CONTRANDIFE • Conselho de Trânsito do Distrito Federal: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal. Tem as mesmas competências dos CETRANS, limitadas ao Distrito Federal.

     

     

    Órgãos e Entidades Èxecutivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    1    - DENATRAN • Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional; sua sede é em Brasília (D.F.).

     

    2    - DETRAN • Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

     

    3    - D.N.I.T. • Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

     

    4    - D.E.R. • Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

     

    5    - JARIS • Juntas Administrativas de Recursos de Infrações: São órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

     

    6    - P.R.F. • Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

     

    7    - P.M.E. • Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o trânsito, como agente do órgão ou entidade executivo ou executivo rodoviário, junto com os demais agentes credenciados.

     

    8    - CIRETRAN • Circunscrição Regional de Trânsito: São órgãos dos Detrans nos municípios do interior dos estados, tem a responsabilidade de exigir e impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de trânsito no âmbito de sua jurisdição.

  • Todos "C".

  • Rodrigo chaves, pensei a mesma coisa; mas vida que segue! kkk

  • Resposta: E. Todas estão corretas.

    Item I: correto. Como foi assunto de aula passada, vamos transcrever aqui o dispositivo, ainda que seja cópia do CTB:

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Item II: correto. É a definição do SNT. Mais uma cópia do CTB:

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Item III: correto. De novo a lista dos órgãos/entidades que compõem o SNT.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Item IV: correto. Mais uma “CTRL + C” e “CTRL + V”.

    Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

  • Gabarito: E

  • Achei que estava errada pois os órgãos executivos municipais de trânsito não compõem de forma inata o S.N.T (necessitam de municipalização de trânsito para tal).
  • E

    I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Opção bonita, toda trajada! --> Responsabilidade é objetiva (nexo e dano apenas).

    II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Deu uma olhada nos nomes e não estranhou --> Segue...

    III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.

    CONTRAN + filhos, Órg. Exec., Órg. Exec. Rod, PRF e PMs, JARI --> Caso colocasse mais não dava!

    IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

    Câmaras Temáticas vinculadas ao Órgão Consultivo máximo --> Embasamento técnico nos aspectos normativos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Com nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020, O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    * Composto pelos seguintes Ministros de Estado:

    – da Infraestrutura, que o presidirá;

    – da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    – da Educação;

    – da Defesa;

    – do Meio Ambiente;

    – da Saúde;

    – da Justiça e Segurança Pública;

    – das Relações Exteriores;

    – da Economia;

    – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • a POLICIA MILITAR necessita de convênio para compor o SNT

  • Questão excelente para revisão!

  • achei que estava errada pois imaginei que deveria fazer alguma alusao ao fato da PM precisar e um convenio.

  • Novidade sobre as Câmaras Temáticas na Lei 14.071/20

    Art 13 §3º

    "A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática".

    Resumindo: poderá ser coordenador de câmara temática somente representante do DENATRAN ou dos MINISTÉRIOS elencados no artigo 10 do CTB

  • Item 1

    O disposto é pura cópia do § 3º do art. 1º do CTB. Não mudou nem uma vírgula. Por isso falamos no início dessa aula que muitas questões de trânsito são literais. É CTRL + C e CTRL + V! Mas, para enfatizar o que há de mais relevante, note que a responsabilidade civil da Administração Pública, no trânsito, é objetiva, seja em caso de ação, omissão, ou erro na execução de projetos. Resposta: certo.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  •  Câmaras Temáticas

    • órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN.
    • coordenação — representantes SENATRAN (órgão máximo executivo trânsito União) ou Ministérios representados no Contran.
    • estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos
    • membros — especialistas representantes do órgãos executivos U/E/DF/Municípios – em igual número.
    • indicação — regimento interno definido pelo CONTRAN.
    • designados pelo ministro/dirigente coordenador máximo do SNT.