SóProvas


ID
890533
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O empregador é o devedor principal das verbas trabalhistas, responde pelas obrigações resultantes da relação de trabalho.

II. Na sociedade ilimitada e solidária, o sócio sempre será responsável subsidiário das obrigações sociais e assumirá o débito, caso não seja encontrado nenhum bem da empresa que assegurar a execução

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    I. O empregador não pode responsabilzar o empregado pelas verbas trabalhista, e nem pelas obrigações resultantes da relação de trabalho.

    II. Na sociedade ilimitada e solidária, o sócio sempre será responsável subsidiário das obrigações sociais e assumirá o débito, caso não seja encontrado nenhum bem da empresa que assegurar a execução. Já as sociedades por cotas de responsabilidade limitada,
    a Jurisprudência já ampliou a hipótese de responsabilização do sócio-gerente. 
  • quando agente acha que já viu tudo em concursos... vem alguem e afirma a existencia de "Sociedade i-limitada"

    han??? 
  • Gabarito: A de Antílope
    Comentários:
    I. Art. 2º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    A assunção dos riscos do empreendimento é uma das características do empregador.
    Se, por um lado, o empregador detém o poder de dirigir a prestação de serviços, determinando, por exemplo, o tempo, oo modo e o local de trabalho, por outro lado, face oposta da mesma moeda, caberá ao empregador assumir integralmente os riscos do negócio (empreendimento), aí considerados inclusive os riscos do próprio contrato de trabalho celebrado com os seus empregados.
    I. Sociedade Limitada X Sociedade Ilimitada
    Na sociedade empresarial de responsabilidade limitada todos os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais, ou seja, seu patrimônio pessoal, em princípio, não pode ser executado para a satisfação de débitos sociais. Sendo possível executar o seu patrimônio pessoal, eventualmente, haverá um limite de responsabilidade." (SANTA CRUZ 2009, p.302).
    De outra monta, a sociedade empresarial é de responsabilidade Ilimitada, quando os sócios assumem pessoalmente os riscos do negócio.
    Neste tipo de sociedade, ainda no dizer de Santa Cruz "os sócios respondem ilimitadamente, ou seja, esgotando o patrimônio da sociedade, os credores podem executar todo o restante da divida social no patrimônio dos sócios, sem limite".
    Assim, em síntese, pode-se dizer que a responsabilidade ilimitada é um ônus imposto aos que querem desfrutar da livre iniciativa , princípio-mor do direito privado com projeção constitucional.
    Neste desiderato, a responsabilidade ilimitada, faz com que os sócios sejam responsabilizados pessoalmente com seu patrimônio, em caso de dívidas da sociedade empresarial.
    Fontes: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende;

    http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2798544/inovacao-legislativa-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli
    Bons estudos
    =D
  • Data venia, discordo do gabarito da questão.

    O item II afirma inicialmente que a responsabilidade é solidária e, logo em seguida, diz que o sócio é responsável subsidiário das obrigações.

    Os conceitos de responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária não se confundem. Na responsabilidade solidária, qualquer dos devedores pode responder pela integralidade da obrigação, não há qualquer ordem de preferência a ser observada. Na responsabilidade subsidiária, o devedor principal é o responsável pela obrigação, somente podendo ser acionado o responsável subsidiário no caso de o principal não suportar o débito na integralidade.

    Portanto, está incorreta a assertiva II. A letra correta deveria ser a LETRA C.
  • aaaaaaa minha gente pelo amor de DEUS, se a questão não foi anulada não vamos querer mudar o gabarito da questão pelo fato de simplismente não concordar com o mesmo. Lamentável isso.
  • Caro "Dom Quixote",

    Para melhor compreensão da questão, basta ter um pouco de conhecimento de Direito Empresarial. O conceito trazido à baila por nosso colega sobre sociedade limitada e ilimitada está ótimo, e a diferença basilar é justamente esta: adquirindo a responsabilidade limitada, blinda-se o patrimônio particular dos sócios, de maneira que este só poderá  ser alcançdo em situações excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica. Por seu turno, as sociedade de responsabilidade ilimitada não gozam de tal prerrogativa.

    Agora vem a resposta: apesar de não existir tal proteção para as sociedade de responsabilidade ilimitada, SEMPRE que uma sociedade for formalmente personificada, a responsabilidade dos sócios será subsidiária. Malgrado não existir a referida blindagem, para atingir os bens do sócio primeiro tem que se esgotar o patrimônio da sociedade. Perceba a sutil diferença: na sociedade limitada, se o patrimônio da empresa não for sufienciente para solver a divída, o credor se arromba, pois não pode alcançar o patrimonio particular do sócio (a menos que haja desconsideração da personalidade jurídica); já na responsabilidade ilimitada, se o patrimonio da sociedade não for suficiente, parte-se para o patrimônio do sócio, MAS SÓ SE O PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE NÃO FOR SUFICIENTE. O credor não pode escolher, por isso se fala em subsidiariedade, e não solidariedade.

    A questão falou no início "Na sociedade ilimitada e solidária" porque a responsabilidade ENTRE os sócios é solidária.
  • Nas sociedades de responsabilidade ilimitada e solidária, o sócio responde sempre por qualquer obrigação social (ex. sociedade em nome coletivo ou sociedade de fato). A regra (art. 596 CPC) é de que os bens do sócio não respondem por dívidas da sociedade (pois são pessoas diferentes), todavia, a lei pode excepcionar tal regra (art. 592, II CPC). O ordenamento tem instrumentos de responsabilizar os sócios subsidiariamente pelas dívidas – isso com fundamento na desconsideração da personalidade jurídica da PJ (art. 50 CC e 28 do CDC) e na possibilidade do sócio administrador ter responsabilidade pelo credito tributário art. 150 CTN.

    No DT a responsabilidade subsidiária é de todos os sócios e não apenas dos que gerem a PJ, principalmente na LTDA. Por ser responsabilidade subsidiária, a execução só atinge o sócio se frustrada a tentativa de execução da PJ, entretanto, para o sócio fazer uso desse beneficio deve indicar bens da PJ suficientes para pagar a dívida (art. 596,§1º).

    Apesar da responsabilidade ser subsidiária, no aspecto processual, mostra-se desnecessário incluir o sócio como litisconsórcio, isto é, ele não precisa constar do título executivo judicial, diferente do que ocorre, p.e, com a ETS (TST n. 331, IV).

    A jurisprudência trabalhista diferencia a responsabilidade do sócio administrador/controlador da sociedade LTDA e da S.A. Enquanto na LTDA há sociedade de pessoas na S.A a sociedade é de capital, na LTDA há maior liberdade de gestão, logo deve haver mais responsabilização. Por isso a jurisprudência exige para a responsabilização do sócio de S.A a comprovação de fraude ou gestão ilícita. Enquanto que na LTDA presume-se culpa do sócio-administrador face à sua autonomia, o mesmo não acontece com o administrador de S.A
  • sociedade limitada= os socios respondem soliadriamente na proporção de suas participações, cobrada a empresa não existe via de regra mais ninguem para cobrar, visto que os socios tem seu patrimonio protegido se insolvene os bens da empresa.

    sociedae ilimitada= responsabilidade subsidiaria(há um devedor principal e há devedor subsidiario), a pessoa juridica(empresa ilimitada) é o devedor  principal, como não há proteção do patrimonio particular dos socios, há tambem devedores subsidiario, os socios.

  • Galera, boa tarde!!!!

    Parágrafo 2º do art. 2º da CLT - Sempre que uma ou
    mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria,
    estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo
    industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os
    efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal
    e cada uma das subordinadas

    Consequência:

    Responsabilidade solidária de todas as
    empresas para a satisfação das obrigações trabalhistas

    ex.: Grupo Pão de Açúcar (Pão de Açúcar,
    Casas Bahia, Extra Hipermercados, Assai Atacadista, Ponto Frio)

    Art. 265 do CC – A solidariedade
    não se presume
    ; resulta da lei ou da vontade das partes

    Art. 275 do CC - O credor tem
    direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores
    , parcial ou
    totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais
    devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!

  • Relação de trabalho ou Relação de emprego, visto que há diferenças entre elas ?


  • Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    I - a empresa devedora;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    II - os sócios atuais; e                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    III - os sócios retirantes.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    

  • Com a reforma trabalhista o sócio retirante pode responder solidariamente, o que tornaria i item II errado
  • "O sócio sempre será responsável subsidiário das obrigações sociais e assumirá o débito".Cadê a responsabilidade solidária?

  • DESATUALIZADA