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ID
890536
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso mediante o qual, ajustam as partes, direitos e obrigações recíprocas. Aquele contrato que caracteriza-se pela natureza privada não só de sujeitos pactuantes como também dos interesses envolvidos e, por fim, da própria relação jurídica central do contrato denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. CONTRATO SINALAGMÁTICO - De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral.
  • São características do Contrato de Trabalho:
    • Natureza de Direito Privado;
    • Informal;
    • Bilateral;
    • Comutativo (deve existir uma equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação);
    • Consensual;
    • Sinalagmático (As partes se obrigam a prestações recíprocas e antagônicas);
    • De trato sucessivo ou débito permanente e oneroso e
    • Intuito Personae ( em relação ao empregado)

    Bons estudos =) 
  • Quando eu venho aqui ver os comentarios, sempre busco so a resposta e o porque. Pois bem:

    Contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso mediante o qual, ajustam as partes, direitos e obrigações recíprocas (SINALAGMATICO EH ISSO: OBRIGACOES RECIPROCAS). Aquele contrato que caracteriza-se pela natureza privada não só de sujeitos pactuantes como também dos interesses envolvidos (sinalagmatico) e, por fim, da própria relação jurídica central do contrato denomina-se:

  • a) bilateral: pois envolve obrigações tanto do Empregador quanto do empregado, tendo reciprocidade no conjunto de prestações. (Sinalagmático)

    b) consensual: Pois depende da manifestação de vontade (expressa ou tácita), não exigindo formalidade ou solenidade para manifestação da vontade. Livre consentimento entre Empregador e empregado.

    c) comutativo: As prestações são conhecidas desde o início da contratação.

    d) oneroso: Pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo Empregador.

    e) trato sucessivo: É a continuidade no tempo, de forma que não é instantâneo, ainda que por prazo determinado.

    f) intuito personae: Possui caráter pessoal com relação ao empregado, somente este empregado pode prestar a prestação de serviços. Para o Empregador não se exige o caráter da pessoalidade.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1493056/quais-sao-as-caracteristicas-do-contrato-de-trabalho-katy-brianezi