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ID
890551
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre impostos extraordinários, constantes no Sistema Tributário Nacional assinale a alternativa correta.

I. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Sistema Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

II. A União é proibida de criar impostos não citados no Sistema Tributário Nacional, mesmo que por motivo de guerra.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    FONTE: CF/88
  • A CF/88 nao fala em prazo maximo de 5 anos, como diz a questao. Nao caberia um recurso nesse caso? 

  • Rogério,

    Neste caso não caberia recurso, pois o enunciado da questão não a limita ao texto da Constituição Federal. Ao contrário, faz menção expressa ao Sistema Tributário Nacional que, além da Carta Magna, compreende as leis infraconstitucionais, os tratados e convenções internacionais e demais normas complementares que disciplinam a matéria. Sendo o CTN integrante do Sistema Tributário Nacional, é possível extrair do seu texto a resposta à questão. É o que nos mostrou o colega abaixo, ao colacionar o texto do artigo 76, do CTN, nestes termos:

    "Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz." 

    Vale lembrar que o CTN, a despeito de ter sido editado por Lei Ordinária, foi recepcionado pelo sistema constitucional vigente com status de Lei Complementar.

    Espero ter ajudado.

  • Código Tributário Nacional:

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.