SóProvas


ID
891493
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a pretensão dos tabeliães,auxiliares de justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários,prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A" = 01 (um) ano (art. 206, §1°, III, CC).
    Art. 206 Prescreve:
    §1° Em um ano:
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

      
  • Ok, questão que pede a letra da lei.
    Como agregar conhecimento nunca é demais, sobretudo para aqueles interessados em fazer prova do CESPE, vejamos essa decisão do STJ que acabou de sair do forno (Inf. 515), sobre o tema honorários periciais:

    DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
    É de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de honorários periciais arbitrados em processo judicial em que a parte vencedora seja a Fazenda Pública e a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça. Deve-se adotar, nesses casos, o prazo de cinco anos, seja por consideração ao art. 12 da Lei n. 1.060/1950 seja por força do art. 1º do Dec. n. 20.910/1932, sendo inaplicáveis a essas situações os prazos prescricionais estipulados pelo Código Civil. Precedentes citados: REsp 1.219.016-MG, DJe 21/3/2012, e REsp 1.285.932-RS, DJe 13/6/2012. AgRg no REsp 1.337.319-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012.
  • Aproveito para colacionar um esqueminha que sempre vejo aqui no QC:
    Atente-se às palavras-chaves!

    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):

    - Hospedagem;

    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;

    - A pretensão do segurado.

    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):

    - Alimentos.

    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):

    - O resto.

    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):

    - Tutela.

    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):

    - Dívidas;

    - Profissionais liberais;

    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):

    - Quando a lei não fixar prazo menor.
  • Pessoal, qual a lógica aqui desta questão?

    A lógica ad hoc, que pode não ter sido a intenção ao ser desenhada a lei, é a seguinte: as pessoas que trabalham com os serviços apontados na lei e na questão, o fazem em proximidade com o judiciário. Desta forma, não é necessário um grande alongamento na prescrição do valor dos serviços, porque estas pessoas estão próximas e em tese teriam 'facilidade' de cobrar o judiciário pelos serviços. 

    Logo, o prazo não é longo, apenas de 1 ano. 

    Ah, e não existe prazo de prescrição de 6 meses no Código Civil, no que trata da prescrição. 

    Att. 


  • Trata-se de questão que exige conhecimento dos prazos prescricionais, os quais estão previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil.

    Dessa forma, conforme estabelece o art. 206, §1º, III:

    "Art. 206. Prescreve:
    §1º Em um ano:
    (...)
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    (...)".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • Prescreve em 01 ano (art.206 CC):

    - Hospedagem;

    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;

    - A pretensão do segurado.

    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):

    - Alimentos.

    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):

    - O resto.

    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):

    - Tutela.

    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):

    - Dívidas;

    - Profissionais liberais;

    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):

    - Quando a lei não fixar prazo menor.

  • BIZU: HESATO DLJ

    1 ANO

    • Hospedagem e fornecedores de víveres
    • Emolumentos, custas e honorários (tabeliões, auxiliares, serventuários, árbitros e peritos)
    • SeguradoXsegurador (e vice-versa)

    2 ANOS: Alimentos

    4 ANOS: Tutela

    3 ANOS: Outros

    • Alugueis
    • Rendas vencidas
    • Juros, dividendos, acessórias
    • Enriquecimento sem causa
    • Lucros ou dividendos de ma-fé
    • Reparação civil (esse inciso cai muito em prova)
    • Violação de lei ou estatuto (fundadores, administradores e liquidantes)

    5 ANOS

    • Dívidas líquidas em instrumentos públicos ou particulares
    • Liberais, procuradores e professores (honorários)
    • Juízo (ressarcimento)