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ID
891535
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um brasileiro residente em Estado estrangeiro adquire a nacionalidade do referido Estado,como condição prevista em lei para a permanência em seu território. Como consequência, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê que

Alternativas
Comentários
  • O brasileiro terá as duas nacionalidades, porque a Constituição prevê que caso haja esta imposição pelo Estado estrangeiro para sua permanência ele mantém a nacionalidade brasileira:
    Art. 12. São brasileiros:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Estudando mais: Art.12 :
    §4°: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Alterado pela ECR-000.003-1994)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Ambos os casos remetem-nos a situações específicas, encontrando ainda aquelas em que a nacionalidade perdida não é substituída por nenhuma outra. Exceções constitucionais nas alíneas a e b do inciso II do artigo 12, §4°, respectivamente, resguardando aquele adquirente de outra nacionalidade por aquisição originária e protegendo o constrangimento de brasileiros que, por força de contratos, tinham que exercer atividade profissional em países que requeiram naturalização para trabalhar em seu território; ou quando norma de outro Estado impõe a naturalização do brasileiro nele residente, como condição de permanência em seu território ou do exercício de direitos civis.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1446

  • O brasileiro não perderá a nacionalidade brasileira por reconhecimento de nacionalidade originaria, ele ficará com dupla nacionalidade (polipatria). GAB: A
  • polipatrida é quela pessoa que tem duas nacionalidade! RECUAR UMA OVA!

  • Quando o cara é praticamente "obrigado" ele não perde a nacionalidade brasileira!

  • Gabarito: A

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:          

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;