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ID
891547
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo sobre o Inquérito Policial Militar. A seguir, indique a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

( ) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro,se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou à terceira pessoa,ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

( ) Os autos de inquérito poderão ser devolvidos à autoridade policial em hipóteses expressamente previstas na lei, sendo que, em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de 20 dias, para a restituição dos autos.

Alternativas
Comentários
  • Artigos do CPPM que respondem as assertivas:
    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:
    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.
    Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.
  • CORRETA = A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.  (SOMENTE O JUIZ, A REQUERIMENTO DO MP)

    OBS: Se o juiz discordar do Ministério Público, ele enviará os autos ao Procurador Geral que se entender que há elementos, designará outro promotor para fazer a denúncia,  ou insiste no arquivamento, o qual vincula o juiz a fazê-lo (ART. 397, CPPM).


    CORRETA = O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro,se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou à terceira pessoa,ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. (ART. 25, CPPM)

    CORRETA = Os autos de inquérito poderão ser devolvidos à autoridade policial em hipóteses expressamente previstas na lei, sendo que, em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de 20 dias, para a restituição dos autos.(ART. 26, I, II P ÚNICO CPPM)

  •  Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Abraços

  • Arquivamento de inquérito policial militar

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

    Instauração de novo inquérito  policial militar

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. 

     § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c. 

    § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito. 

    Devolução de autos de inquérito policial militar

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de 20 dias, para a restituição dos autos.

  • GAB D

    Instauração de novo inquérito

           Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

             § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.

             § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

           Devolução de autos de inquérito

           Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

           I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

           II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

           Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de 20 dias, para a restituição dos autos.