SóProvas


ID
89161
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estudo do tema ‘controle da administração pública’ nos revela que:

Alternativas
Comentários
  • O caput desta questão está errado, na verdade deveria ser: "O estudo do tema ‘controle da administração pública’ nosrevela que". (a) correta: o PR tem que apresentar anualmente ao CN a prestação de contas, as quais serão julgadas.(b) errada : a adm pública pode anular os seus atos eivados de vício de ilegalidade(c) errada : há o controle transversal de poderes, como por exemplo, o do Legislativo sobre o Executivo, com o apoio do TCU(d) errada : o controle que o TCU faz, apoiando o CN, é externo.(e) errada : sobre os seus atos administrativos o Poder Judiciário exerce função administrativa tb.
  • Esse gabarito está correto? Não vejo erro na alternativa A.
  • Mesmo porque o Presidente da República é julgado por crime de responsabilidade nos termos do art. 52, I c/c art. 85, V da CRFB/88 , o que incorre na assertiva da afirmativa A.
  • O TCU não julga as contas do Presidente da República e sim emite parecer prévio, para então o Congresso Nacional julgar.
  • A questão não fala em TCU, mas somente no controle da administração, por isso as contas do Presidente são sim julgadas também.
  • O que seria o controle transversal ?
  • Acredito que o controle transversal se refere ao fato de que os poderes se encontram lado a lado, ou seja, nenhum é hierarquicamente superior ao outro. O erro da assertiva está justamente em implicar que é vedado esse controle, uma vez que o sistema de freios e contrapesos é perfeitamente admissível e busca harmonizar os poderes. 
  •  Questão "A" Correta --- Conforme leitura dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, depreende-se que as contas prestadas pelos responsáveis por bens ou valores públicos são julgadas, no âmbito federal, pelo Tribunal de Contas da União. Já as contas prestadas pelo Presidente da República, estas são julgadas pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito: Letra A

    a) CERTA. O dever de prestar contas acerca da arrecadação e da utilização dos recursos públicos constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Afinal, trata-se da utilização de recursos arrecadados compulsoriamente da sociedade, os quais, em tese, deveriam ser aplicados em benefício de todos. Na Administração Pública, o dever de prestar contas é bastante amplo, abrangendo desde o Presidente da República até pessoas físicas que, sem ter qualquer vínculo formal com a Administração, sejam de alguma forma responsáveis pela aplicação de recursos públicos (ex: beneficiários de bolsa de estudo do Governo) ou por provocar dano ao erário (ex: licitante que frauda licitação e vende para a Administração produtos acima do valor mercado). É isso que prescreve o art. 70, parágrafo único da CF:
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Detalhe é que a prestação de contas do Presidente da República é julgada pelo Congresso Nacional, após parecer prévio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, II).
    Já as contas dos demais administradores públicos, incluindo os causadores de dano ao erário, são julgadas pelo Tribunal de Contas competente, a depender da origem dos recursos administrados: recursos federais = Tribunal de Contas da União; recursos estaduais = Tribunais de Contas dos estados; recursos municipais = Tribunal de Contas Municipais ou dos Municípios (CF, art. 71, II).

    b) ERRADA. No exercício do poder de autotutela, a administração pública pode tanto rever seus atos como declará-los nulos, em caso de ilegalidade.

    c) ERRADA. O princípio da separação dos poderes, um dos pilares da nossa democracia, conta com um sistema de freios e contrapesos, em que um Poder fiscaliza o outro, de modo que nenhum deles é absoluto ou se sobressai perante os demais. Dessa forma é que, por exemplo, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados pelo Executivo; o Executivo pode vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo, além de nomear membros para os Tribunais superiores do Judiciário; e o Legislativo, por sua vez, exerce o controle externo sobre toda a Administração Pública, fiscalizando as funções administrativas dos órgãos e entidades de todos os Poderes.

    d) ERRADA. Nos termos do art. 71, caput da CF, o controle externo (e não o interno) é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    e) ERRADA. O Poder Judiciário, quando atua como Administração Pública, também exerce controle administrativo sobre seus próprios atos.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS