SóProvas


ID
89167
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se que a Constituição Federal, apesar de ser classifi cada como rígida, pode sofrer reformas. A respeito das alterações na Constituição, podemos afirmar que

I. a emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional.

II. de acordo com a doutrina constitucionalista, a Constituição Federal traz duas grandes espécies de limitações ao Poder de reformá-la, as limitações expressas e as implícitas.

III. as limitações expressas circunstanciais formam um núcleo intangível da Constituição Federal, denominado tradicionalmente por "cláusulas pétreas".

IV. vários doutrinadores publicistas salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas.

Assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. A PEC é considerada pela doutrina como um ato infraconstitucional pois deve respeitar as normas originárias da CF. Após a promulgação é elevada ao status constitucional se impondo sobre todo o resto do ordenamento.II - Correto. Expressamente temos limitações formais, circunstanciais e materiais, e temos ainda limitações implícitas como o próprio art. 60 e a titularidade do poder constituinte nas mãos do povo.III- Errado. As cláusulas pétreas são limitações materiais!IV - Correto. Também trata-se de um cláusula pétrea, sendo implicitamente previsto. É o que chamamos de "vedação à dupla revisão".
  • "A emenda constitucional é, enquanto projeto, um ato infraconstitucional. Somente quando ingressa no sistema normativo passa a ser preceito constitucional, da mesma estatura daquelas normas postas pelo constituinte originário."Michel Temer, Elementos de direito constitucional, p. 144.
  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros quadros explicativos/comparativos. boa sorte!
    Limitações formais ou procedimentais Iniciativa:
    • De no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    • Do Presidente da República;
    • Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, com manifestação da maioria relativa de seus membros.
    Quorum de aprovação:
    • Será discutida: em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos;
    • Será aprovada: se obtiver em ambas as Casas, 3/5 dos votos dos respectivos membros
    Promulgação:
    Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    EC rejeitada ou prejudicada:
    Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Limitações circunstanciais
    • Intervenção federal;
    • Estado de defesa;
    • Estado de sitio
    Limitações materiais
    • Forma federativa de Estado;
    • Voto direto, secreto, universal e periódico;
    • Separação dos Poderes;
    • Direitos e garantias individuais.
      
     
  • Pessoal,

    Quem é o doutrinador que fala de limitação expressa  e implicita? Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino só cita limitações temporais, circunstanciais, processuais ou formais e materiais! Alguem pode me informar?

    Obrigada,
    Bons estudos...
  • Limitações expressas:
    Materiais - Cláusulas Pétreas art. 60 parágrafo 4
    Circunstanciais -  art 60 parágrafo 1                                          
    Formais - Referentes ao processo legislativo

    Limitações implícitas:
    Supressões das implícitas
    Alteração do titular do poder constituinte derivado reformador


    De acordo com  o doutrinador ALEXANDRE DE MORAES

  • Pessoal,

    Pra quem tem o livro do VP e MA, eles ensinam esses princípios no capítulo de modificação da constituição e incluem os as limitações implícitas dentro da parte de limitações materiais.

    As limitações implícitas visam assegurar os direitos que a própria Constituição (PCO) criou. São elas: 1) É limitada a titularidade do poder constituinte original e derivado (o povo) e 2) É limitado a vedação à dupla revisão, ou seja, é vedado a mudança do art. 60.

    Abraços e bons estudos!!!
  • Gabaito:  d) I, II e IV estão corretas.

  • porque a III esta errada? 

    obrigado!

  • Pikachu a III está errada porque as cláusulas pétreas não são limitações circunstanciais, são limitações materiais.

  • I - CORRETO.


    II - CORRETO.

    LIMITAÇÕES EXPRESSAS: A forma federativa do Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico;  A separação dos poderes; Direitos e garantias individuais.
    LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS: o próprio Art.60, a Democracia e a República.


    III - ERRADO.

    LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS: Intervenção Federativa; Estado de Defesa e Estado de Sítio.
    LIMITAÇÕES MATERIAIS: Cláusulas Pétreas.

    IV - CORRETO.


    GABARITO ''D''
  • I. a emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional. (correto)

    → A emenda constitucional é considerada pela doutrina como um ato infraconstitucional pois deve respeitar as normas originárias da CF. Após a promulgação é que ela é considerada constitucional.


    II. de acordo com a doutrina constitucionalista, a Constituição Federal traz duas grandes espécies de limitações ao Poder de reformá-la, as limitações expressas e as implícitas. (correto)

    → As limitações explícitas estão expressamente dispostas no § 4.º do art. 60 (cláusulas pétreas). Existem, entretanto, limitações que não estão dispostas nesse parágrafo, são essas as limitações implícitas.
    Por exemplo:
    · Exercente do poder de reforma: não poderá haver delegação do poder de reforma. O Congresso Nacional não poderá delegar o poder de reforma a outro órgão.
    · Processo de EC: não poderá ser modificado o processo de EC. Alguns autores entendem, entretanto, que o processo de EC poderá ser modificado para torná-lo mais rígido.

    III. as limitações expressas circunstanciais formam um núcleo intangível da Constituição Federal, denominado tradicionalmente por "cláusulas pétreas". (errado)

    → Errado; intangível é aquilo que não é palpável. As cláusulas pétreas estão expressamente dispostas no § 4.º do art. 60. Portanto, elas são um elemento tangível (as implícitas são intangíveis, existem, mas não são palpáveis, não estão dispostas na Constituição escrita)


    IV. vários doutrinadores publicistas salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas. (correto)

    → Supressão da própria cláusula: impossibilidade de que se suprima a própria cláusula do § 4.º do art. 60. (limitação implícita)