I. a emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional. (correto)
→ A emenda constitucional é considerada pela doutrina como um ato infraconstitucional pois deve respeitar as normas originárias da CF. Após a promulgação é que ela é considerada constitucional.
II. de acordo com a doutrina constitucionalista, a Constituição Federal traz duas grandes espécies de limitações ao Poder de reformá-la, as limitações expressas e as implícitas. (correto)
→ As limitações explícitas estão expressamente dispostas no § 4.º do art. 60 (cláusulas pétreas). Existem, entretanto, limitações que não estão dispostas nesse parágrafo, são essas as limitações implícitas.
Por exemplo:
· Exercente do poder de reforma: não poderá haver delegação do poder de reforma. O Congresso Nacional não poderá delegar o poder de reforma a outro órgão.
· Processo de EC: não poderá ser modificado o processo de EC. Alguns autores entendem, entretanto, que o processo de EC poderá ser modificado para torná-lo mais rígido.
III. as limitações expressas circunstanciais formam um núcleo intangível da Constituição Federal, denominado tradicionalmente por "cláusulas pétreas". (errado)
→ Errado; intangível é aquilo que não é palpável. As cláusulas pétreas estão expressamente dispostas no § 4.º do art. 60. Portanto, elas são um elemento tangível (as implícitas são intangíveis, existem, mas não são palpáveis, não estão dispostas na Constituição escrita)
IV. vários doutrinadores publicistas salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas. (correto)
→ Supressão da própria cláusula: impossibilidade de que se suprima a própria cláusula do § 4.º do art. 60. (limitação implícita)