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ID
89191
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Sobre o princípio da responsabilidade civil objetiva do poder público, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO Pela Teoria do Risco Administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular. Resumidamente, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente terá atenuada sua obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração.
  • Sobre o princípio da responsabilidade civil objetiva do poder público, é correto afi rmar que

     

    • a) se reveste de caráter absoluto, vez que não admite o abrandamento ou a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado. ERRADA. Algumas situações podem excluir a responsabilização objetiva e até subjetiva do Estado. Ex: atos jurídicos (que tem como regra a irresponsabilidade do estado); Caso fortúito e força maior (exclui a responsabilidade do Estado); culpa exclusiva da vítima (ex: alguém que se joga de um viaduto. O viaduto é público e a via também, mas o Estado não tem qualquer responsabilidade sobre isso)
    • B) conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, nem a força maior exclui a responsabilidade civil do Estado. ERRADO! Supremo Tribunal Federal considera caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade do Estado.
    • c) havendo culpa exclusiva da vítima, não fi cará excluída a responsabilidade do Estado, vez que a culpa é objetiva. ERRADA, conforme a observação do item a).
    • d) se a culpa for concorrente, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, repartindo-se o quanto da indenização. CERTA! quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação. Ex: passageiro que viajava pendurado pelo lado de fora do trem (pingente) caiu e sofreu danos. A empresa deveria coibir ato desse tipo, mas a pessoa também não deveria ficar pendurada.
    •  e) a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, exceto os danos emergentes e lucros cessantes. ERRADA! A indenização abrange o dano emergente e o lucro cessante.
  • Segundo Alexandre Mazza, em Manual de D. Administrativo, na culpa concorrente fala-se em concausas. Ex.: viatura e o carro particular invadem ao mesmo tempo a pista alheia. A questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menor, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva(fls.328, 3 edição).

  • A Esaf cobra de uma forma inteligente esse assunto :

     

    A( INCORRETA)  de forma esquematizadas:

     

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    - REGRA : objetiva... Estado responde independentemente do Agente agir com dolo ou culpa

    - REGRA DA REGRA : risco adm. ( tem exclusão de responsabilidade - ex: cumpa exclusiva da vitima, força maior... ) - ITEM "A"

    - EXCEÇÃO DA REGRA : risco integral ( não há exclusão de responsabilidade, o Estado sempre responde)

     

    - EXCEÇÃO : subjetiva...um não fazer do Estado : Este so responde se o Agente praticar a lesão de forma culposa ou dolosa.

     

     

    B ( INCORRETO ) : Formas de exclusão da reponsabilidade objetiva do Estado ( risco adm.) 

    - Força maior ( lembrando...caso fortuito não é) ITEM "B"

    - culpa de terceiro

    - culpa exclusiva da vitima ITEM ''C"( lembrando ...culpa concorrente é apenas um atenuante, não é uma exclusão ITEM "D")

     

    C ( INCORRETO) : vide comentário anterior. 

     

    D ( GABARITO )

     

    E ( INCORRETO) : vou dá um exemplo pq estou com preguiça de pegar o livro 

    Vamos supor que um vendedor ambulante trabalhe por resultado no mês, e que um policial o tenha atropelado por descuido. Esse ambulante vai ser indenizado pela estadia no hostipal, as depesas em geral no hospital, e também será responsabilido pelo lucros cessantes que deixou de ganhar no mês. Acho que vc entendeu. Caso duvida nesse assunto. Só chamar, posso fazer um esforço e procurar no Livro - O do Alexandre Mazza tem explicando direitim.

  • Questão hipermegaelaborada - ação regressiva é ação de volta ou de retorno contra aquele agente que praticou ato juridicamente imputável ao Estado, mas causador de dano a terceiro. Trata-se de ação de ressarcimento, a pressupor a recuperação de um desembolso.

     

    fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/n%C3%83o-sei-classificar/112188-a%C3%A7%C3%A3o-regressiva