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ID
891928
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Tudo bem que a letra E está muito fora do contexto, mas a letra "D" acabou com a classificação das normas constitucionais mais clássica que existe (J.A.S)! Todas as normas são de eficácia plena, não limitadas e não contidas, se as normas já são dotadas de todos os meios necessários, todos os incisos do artigo 5 em que se lê "nos termos da lei", contêm letra morta, o que é um absurdo hermenêutico.

  • A) CORRETA, Art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
    B) CORRETA, Art.5º,XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    C)CORRETA, Art.5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    D) CORRETA, Art.5º,§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    E) ERRADA, Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;                                

  • Nossa, muito obrigado Alexander Rocha, pensei o mesmo. Neste caso, não teria muito choro, pois a letra E é absurda, mas a D está incorreta, pelo motivo que você apontou: ainda que a definição dada abranja também as normas de eficácia contida (já que elas têm aplicabilidade imediata também, apesar de poderem ser contidas), certamente não abranje as normas de eficácia limitada, pois estas dependem de uma regulamentação a fim de que possar se tornar aplicáveis.

  • A letra D também está incorreta, se fosse apenas o texto de lei "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" tudo bem, estaria certo. Mas a alternativa disse muito mais que isso, o que a torna incorreta segundo a classificação de José Afonso da Silva.

  • A letra E versa sobre sobre a chamada ESCUSA DE CONSCIÊNCIA/OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA/IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA. Todavia, no caso em tela da questão, o texto da letra E tá equivocado...O certo seria: NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVOS DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, SAAAAAALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei! Vou dar um exemplo: o camarada faz parte de uma religião que não vê com bons olhos votar no dia da eleição. Aí nesse caso, ele pode até não votar, maaas tem que pagar a multa (prestação alternativa fixada em lei) e se ele não pagar a referida multa AÍ sim será privado de direitos! Espero ter ajudado. #nopainnogain
  • Letra E é absurda, mas a letra D também está incorreta! 

  •  e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, tampouco será obrigado a cumprir prestação alternativa, desde que invoque suas crenças ou convicções em razão da liberdade de consciência.

     

    Art 5  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Letra fria de lei!

  • QUE BANCA TOSCA

  • Gabarito: E

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Kkkkkkk, rumo a polícia militar da Bahia ....
  • Erro da letra D é afirmar que não haverá uma prestação alternativa. Essa prestação alternativa é justamente a compensação pela eximição de cumprimento da obrigação legal. Ex: as testemunhas de Jeová não servem ao exército, pois não podem portar armas. Então, se põem ao dispor para cumprir prestação alternativa , visto que a crença religiosa não os permitem servir às forças armadas. Vide Art. 143 para maior compreensão.
  • LETRA E INCORRETA 

    CF/88

    ART 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A)  Art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
    B)  Art.5º,XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    C) Art.5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    D) Art.5º,§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    E) ERRADA, Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;                                

  • PM-BA oh gloria
  • Contribui para o entendimento o artigo XVIII da DUDH

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

    • eximir-se de obrigação legal a todos imposta
  • GABARITO E

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Correto. Inteligência do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Correto. Inteligência do art. 5º, XX, CF: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Correto. Inteligência do art. 5º, §2º, CF: Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, isto é, são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.

    Correto. Inteligência do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, tampouco será obrigado a cumprir prestação alternativa, desde que invoque suas crenças ou convicções em razão da liberdade de consciência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, a exceção se invocar para eximir de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Aplicação do art. 5º, VIII, CF: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Gabarito: E