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Gab. C
Consoante o que dispõe a C.F/88 temos:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC nº 19/1998)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (ou seja, optará por uma das remunerações)
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Dessa forma:
a) CORRETO - inciso I
b) CORRETO - inciso II
c) ERRADO - vide inciso I
d) CORRETO - inciso IV
e) CORRETO - inciso III
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Inicialmente, a questão quer do candidato a ALTERNATIVA EM DESACORDO COM A CF/88..
E esta é a LETRA C, pois sendo MANDATO FEDERAL, ESTADUAL ( EXs: DEPUTADO ESTADUAL, GOVERNADOR) ou DISTRITAL, o servidor público será afastado de seu cargo público para exercer o mandato eletivo ganhando apenas a remuneração do cargo eletivo!
#rumoooaoTJPE
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LETRA C INCORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Art. 38. I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;
GABARITO -> [C]
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FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL. Ficará afastado do seu cargo, emprego ou função.
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I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) investido no mandato de Deputado Federal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Correto. Aplicação do art. 38, I, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Correto. Aplicação do art. 38, II, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) tratando-se de mandato eletivo estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Quem opta por sua remuneração é o Prefeito e não o cargo em mandato eletivo estadual. Vide itens "a" e "b".
d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Correto. Aplicação do art. 38, IV, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
e) investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Correto. Aplicação do art. 38, III, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Gabarito: C