SóProvas


ID
8920
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não-integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi essa questao. Uma luz porfavor! Obrigada!
  • Bom, não sei se vou conseguir dar uma luz. Tendo em vista a reforma do aparelho do Estado, busca-se hoje a transferência de ações do poder público para o privado. Assim, as OS são um instrumento válido para tal objetivo, através do contrato de gestão. Por exemplo. Vamos supor, que o município X tenha uma casa de saúde que mal pode manter. Uma OS - privada, mas reconhecida pelo poder público - pode fazer um serviço melhor. O município firma um contrato de gestão e encerra a atividade da casa de saúde pública. Pronto, seria o caso da questão. Só não entendi pq as OSCIP também não responde a questão.
  • A Lei 9.637/98 disciplina os requisitos para que uma entidade privada possa ser qualificada como Organização Social (celebração de contrato de gestão entre essas entidades e a Adm. Pública).

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, as OS são "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de Organização Social; a entidade é criada como assiciação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público."

    Já a OSCIP, segundo a mesma doutrinadora é classificada como "qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria."

  • Complementando...
    -------------------- OS ---------------------
    -vínculo com o Estado é dado por meio de contrato de gestão -desempenho de serviço público de natureza social (embora não chegue a ser delegatário de serviço público)
    -há a possibilidade de a entidade ser criada a fim de constituir-se OS, o que possibilita a ocorrência de fraudes, pois se poderia criá-las com o unico objetivo de "papar o dinheiro publico".
    -a qualificação de uma OS geralmente resulta em extinção de entidades publicas já existentes, pois nas OS o intuito do Governo (produto da Reforma Administrativa do ex-ministro Luiz Carlos Bresser Pereira) foi que elas assumissem algumas atividades desempenhadas pelo Estado, ocorrendo a terceirização das atividades públicas que a referida reforma julgou passíveis de "publicização".


    ------------------- OSCIP -------------------
    -vínculo com o Estado é dado por meio de termo de parceria -desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado
    -requisito de pré-constituição da entidade (está na Lei), bem como a analise de sua saúde financeira (a fim de evitar fraudes).
    -a qualificação de uma OSCIP não resulta em extinção das entidades publicas já existentes.


    *****
    Por esses e outros motivos, dizem que a lei das OSCIP (Lei 9790/99) foi mais ética em seu conteúdo que a Lei das OS (Organizações Sociais (Lei 9637/98)
  • De acordo com Idalberto Chiavenato : A implementação de Organizações Sociais implica duas ações complementares : a publicização de determinadas atividades executadas por entidades estatais ( que serão extintas ); e a absorção dessas atividades por entidades privadas qualificadas como OS , mediante contrato de gestão . Portanto é imprópria a idéia segundo a qual organizações estatais seriam convertidas ou transformadas em OS . Atividades ( não -exclusivas de Estado ), não entidades , são publicizadas. Entidades estatais são extintas após a publicização de suas atividades : não convertidas em OS .
  • A OS (organização social) nasce da extinção de estruturas da Administração. É uma pessoa jurídica de direito privado, que recebe tudo da entidade pública (bens, trabalhadores, atividade), mas é privada, estando fora da Administração Pública. Por meio de um contrato de gestão, é transferida dotação orçamentária, bens públicos e servidores públicos. Ex.: instituto de matemática pura e aplicada.

    OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) é organização não governamental, que colabora com o Estado por meio de termo de parceria. A OSCIP recebe valores do Estado para realizar projetos específicos, relacionados a assistência social, cultura, patrimônio histórico, meio ambiente, desenvolvimento. A OSCIP, para firmar termo de parceria, tem que existir no mercado há pelo menos 1 ano, não tendo ingerência de administradores públicos. Não há servidores públicos nela trabalhando. Ex.: instituto Joãozinho Trinta; Instituto Asas.

    Fonte: Fernanda Marinella (LFG).
  • Não significa que uma entidade da Administração Indireta irá se transformar em uma Organização Social. Não foi isso que a questão quis afirmar. O que ocorre, de fato, é que com o advento da reforma do aparelho do Estado, iniciada na década de 90, objetivou-se transferir atividades não exclusivas do poder público, mas de grande interesse coletivo, para o setor privado. Para isso, algumas entidades já existentes receberam um "qualificativo jurídico" que as faz atuar em parceria com o poder público. Dentre as entidades qualificadas com esse especial regime jurídico, as Organizações Sociais são as que absorvem com mais intensidade o influxo do processo de extinção das entidades da Administração Indireta, o que não significia que as OS's resultam da extinção de uma específica entidade da Administração Indireta. 
    Prova disso são as características próprias das Organizações Sociais:
    a) aptidão para receber bens públicos em permissão de uso e sem licitação prévia;
    b) ser beneficiária de recursos orçamentários e de servidores públicos que lhe serão cedidos a expensas do erário público;
    c) dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços relacionados às atividades contempladas no contrato de gestão;
    Além disso, os dispositivos abaixo da Lei 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais) provam demais os objetivos do poder público com a criação das Organizações Sociais:
    Art. 18. A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
    Art. 19. As entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.
    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais.

    Logo, uma das consequências da criação das Organizações Sociais é o processo de extinção de entidades da Administração Indireta encarregadas de atividades não exclusivas do Estado, mas de grande interesse coletivo. 


     
  • GABARITO A

    As organizações sociais, integrantes do terceiro setor, são resultantes da extinção de entidades administrativas, ou seja, as OS foram idealizadas para "absorver" atividades não exclusivas do Estado antes realizadas por entidades integrantes da administração pública formal, a ideia era substituir estas entidades pelas organizações sociais sujeitas a menor "rigidez" na gestão de recursos e pessoal.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Letra (B).

     

    Resposta está na Lei 9637/1998, art. 20:

    Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1º [ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde]...

     

    At.te, CW.

    L9637/98. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm

  • Comentário:

    Trata-se das organizações sociais (opção “a”). Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, hoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado, segundo consta expressamente do art. 20:

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais (...)

    A absorção implicará, naturalmente, a extinção daqueles órgãos e entidades, assim como a descentralização dos serviços para a execução sob regime de parceria.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • galera,não precisa descrever todo conteúdo do livro, o famoso "copiar e colar". só mostre o erro da questão para ajudar nos estudos. É tão simples.

  • Bem mal redigida essa questão.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Trata-se das organizações sociais (opção “a”). Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, hoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado, segundo consta expressamente do art. 20:

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais (...)

    A absorção implicará, naturalmente, a extinção daqueles órgãos e entidades, assim como a descentralização dos serviços para a execução sob regime de parceria.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Não entendi, e os comentários bíblicos deixaram ainda pior