SóProvas


ID
892075
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

O trabalho de um jornalista, seja na redação ou em assessorias de comunicação, muito cuidado com as informações e o tratamento destas,já que se refere a um importante instrumento social, o qual abrange o cotidiano de todas as pessoas envolvidas no universo atingido pelos acontecimentos reportados. Na prática diária desta profissão,com base no Código de Ética, é possível afirmar que


I. ao realizar uma reportagem sobre o aborto,o repórter pode não entrevistar um defensor desta prática,com base no Artigo 13 do Código de Ética, que lhe concede o direito de recusar a realizar tarefas "que agridam as suas convicções.


II. trabalhando na assessoria de comunicação de uma organização,o jornalista que acumular funções deve ser remunerado pelas duas e, em caso de estar na coordenação, não poderá obrigar um colega a esta prática sem a dupla remuneração.


Ill. ao realizar uma reportagem investigativa, o jornalista se depara com uma fonte que possui informações de grande significação e repercussão e não quer ser exposta. Neste caso, é dever do jornalista preservar a identidade do autor dessas informações.


IV. com base em seu Código de Ética, o jornalista acusado por uma das fontes de que a informação não procede, não pode ser considerado responsável por este fato, visto que o texto sofreu alterações por parte do editor. Portanto, o editor passa a ser o responsável.


São práticas eticamente corretas aos profissionais de jornalismo somente

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.

    Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.

  • Puts, muito complicada a questão, porque tem pegadinhas. Porém: gabarito letra C: apenas alternativas II E IV estão corretas.

  • Item I: Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções. Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas. 

    Item II: Art. 14. O jornalista não deve: I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra

    Item III: Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.

    Item IV: "Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor."