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ID
892516
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio constitucional da presunção de inocência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida quanto 'a possibilidade do acusado de crime hediondo poder sofrer punição cautelar e encontrei o seguinte julgado:
    . - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade. A prisão preventiva, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu
    - (...) A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU
    - (...) O CLAMOR PÚBLICO, AINDA QUE SE TRATE DE CRIME HEDIONDO, NÃO CONSTITUI, SÓ POR SI, FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE
    - (...) A prisão cautelar - qualquer que seja a modalidade que ostente no ordenamento positivo brasileiro (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de sentença de pronúncia ou prisão motivada por condenação penal recorrível) -somente se legitima, se se comprovar, com apoio em base empírica idônea, a real necessidade da adoção, pelo Estado, dessa extraordinária medida de constrição do "status libertatis" do indiciado ou do réu. Precedentes. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL(...)" 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/758738/habeas-corpus-hc-89501-go-stf
  • ALT. C

    A prisão processual deve ser reservada para situações excepcionais,
    onde se demonstre de forma concreta a necessidade de sua decretação ou
    manutenção. Caso contrário, deve prevalecer a regra geral prevista em nossa
    magna carta, o direito a liberdade (status libertatis).
    Qualquer que seja a espécie de prisão processual, esta somente se
    sustenta no binômio necessidade/fundamentação. A fundamentação está
    consagrada nos arts. 5º, LXI e 93, IX, da CF/88 e, especificamente, nos artigos 315,
    do CPP e 2º, da Lei 7.960/89. A necessidade para se decretar ou para se manter
    uma prisão se baseia primordialmente na presença dos requisitos da prisão
    preventiva (art. 312 do CPP) e, no caso da prisão temporária, dos requisitos fixados
  • A letra C está correta. Trago o artigo 283 do Codgio de Processo Penal:
    "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito (ver art 302 CPP) ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (ver art. 312 CPP), em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
    Também vejam o art. 5, LXI a LXVI - CF
    Espero ter ajudado.
  • Prisão cautelar em inquérito e preventiva em qualquer fase do processo, ambas fundamentadas.

  • MANO...ESSA PROVA FOI MT DIFICL...MEDO DE VIR UMA DESSA EM 2021

  • A) Proíbe que réus não condenados por sentença transitada em julgado sejam submetidos à prisão cautelar.

    A prisão cautelar, segundo as lições de Lima (2020), é uma espécie de prisão que é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para garantir que as investigações ou o próprio processo atinjam seu objetivo.

    B) Determina que todos os réus condenados à pena privativa liberdade tenham direito à progressão de regime prisional.

    Não só os réus condenados, mas também os presos provisórios. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. A Súmula 716 do STF prevê a possibilidade de se computar o tempo da custódia provisória para fins de progressão de regime

    C) Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada.

    Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)

    D) Não se aplica aos acusados de crimes hediondos, os quais devem necessariamente responder ao processo sob custódia cautelar.

    A presunção de inocência é garantida a todos que respondem ações criminais, não se restringindo qualquer que seja. A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

    E) Apenas os réus que se declararem culpados em interrogatório judicial poderão ser condenados à pena privativa de liberdade.

    A condenação a pena privativa de liberdade depende da decisão do juiz que analisou as provas no processo, o conjunto probatório é analisado como um todo, não só pelas declarações do acusado.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada.