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ID
892519
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    .
    .
    .

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     
  • não entendi muito bem alguém pode explicar o que é o exequatur?
  • Caros

    Sobre o significado de exequatur, boa pergunta pois me dei conta de que também desconhecia o conceito exato e pesquisei, tem-se:
    De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se".
    Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul.
    Em outras palavras: 1) Execute-se. 2) Ato pelo qual o governo de uma nação aceita o cônsul estrangeiro, ou confirma autorização para exercer suas funções no país em que foi nomeado. 3) Aplica-se à ordem de cumprimento de cartas rogatórias oriundas de países estrangeiros, cuja competência é do STJ.
    Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição, e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado. É de se lembrar que nesse caso a competência para a concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça. (Art. 105, inciso I, alínea "i" CF)


    Ainda, o exequatur será o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, para que diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Supremo Tribunal Federal para que seja remetida ao país de origem. (Art. 109, inciso X CF)
    (fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1051/Exequatur)
    (fonte2: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291921/exequatur)


    E para facilitar o entendimento, CARTA ROGATÓRIA:
    É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual. Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais. Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial. De outro lado, as rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    (fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/57/Carta-rogatoria)

    Ótimos estudos!

  • Cabe acrescentar sobre a competência para o STF processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Esse litígio pelo STF não abrange os Municípios.
     
    Atenção na hora da prova!

    Os litígios entre Estado estrangeiro e os Municípios serão julgados pela Justiça Federal de primeira instância. Vejam:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
     
    ...
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"

    E, em instância recursal, são julgados pelo STJ:
     
    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
    ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
     
    ...
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, 
    Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; "
  • como assim podem ser conferidas por regimento ao presidente??????

  • COMPETÊNCIA DO STJ.

  • incisos recorrentes eim ,vamos  ficar ligados.

  • Com a EC 45/2004 passou a ser competência do STJ.

  • LETRA A.

    ART. 105, I, i - Compete ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias O QUE É DIFERENTE DO ART. 109, X, que diz ser competência dos JUÍZES FEDERAIS processar e julgar a execução de carta rogatória, APÓS o exequatur e executar a sentença estrangeira, após a homologação.

    Diferenças nas competências STJ x JUÍZES FEDERAIS!!!

  • GAB.: A

    A) ART . 105, I, i CF - Competência do STJ.

    B) ART. 102, I, n - Competência do STF.

    C)ART. 102, I, e - Competência STF.

    D) ART. 102, I, b - Competência STF

    E) ART. 102, I, g, Competência STF

  • Eu queria saber quantos no dia da prova não erraram isso lá kk cruzes

  • Pensei e marquei outra, errei

  • Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.

  • Essa questão está com erro material no enunciado e tem dois gabaritos!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;