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GABARITO LETRA "b" De acordo com o art. Art. 5º, incisos LXII e LXII:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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Só para complementar os estudos:
Buscando dar máxima aplicabilidade ao preceito constitucional contido na primeira parte do art. 5.º, LXII, da CF, impôs a Lei n. 11.449/2007 que a autoridade policial, dentro de 24 horas depois da prisão, encaminhe ao Juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas (art. 306, § 1.º, 1.ª parte).
Embora a CF tenha determinado a imediata comunicação da prisão à autoridade competente, não havia qualquer previsão legal de prazo para que tal determinação fosse cumprida. Assim, similarmente à entrega da nota de culpa, a lei impôs o prazo máximo de 24 horas após a prisão para o envio dos autos à autoridade competente.
(Fernando Capez em http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=1808)
ATENÇÃO!! QUESTAO DE 2008!!!!
NOVA REDAÇAO NO CPP A CF NAO FOI ALTERADA!
art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Qual o erro da letra D?
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Caro http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/fdagostinho, só quem decreta ou relaxa a prisão é a autoridade JUDICIÁRIA, que é o juiz. Cuidado para nunca confundir esses termos.
Bons estudos!
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Respondendo *Até Passar...* a letra "D" esta errada pois a prisão em flagrante em si ja é uma prisão cautelar, ou seja quem ta preso nao precisa ser preso novamente. e so pra confundir mesmo.
IMPORTANTE..! é de muita importância concurseiros que observem o art. 304 e 306 do CP. Já vi muitas questoes com pegadinhas envolvendo essa parte de comunicar a prisão ao juiz (que é imediato), e o encaminhamento do auto de prisão (que pode ser feito em ate 24 hrs)
FOCO E FÉ...! VAI DA CERTO.
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Letra D - Representará pela medida cautelar de prisão preventiva se presente os requisitos. Quem decreta é o juiz competente. Lembre-se de que para restrição de um direito tão intrínseco à dignidade da pessoa humana deve haver necessariamente determinação de um juiz natural, somente há exceção no caso de prisão em flagrante para evitar o cometimento de um crime ou a fuga do criminoso quando o crime já foi cometido.
Qualquer crítica (construtiva) ou manifestação, deixem o comentário aqui e na minha página de recados, porque eu não vou encontrar essa questão de novo tão cedo.
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Letra D - Representará pela medida cautelar de prisão preventiva se presente os requisitos. Quem decreta é o juiz competente. Lembre-se de que para restrição de um direito tão intrínseco à dignidade da pessoa humana deve haver necessariamente determinação de um juiz natural, somente há exceção no caso de prisão em flagrante para evitar o cometimento de um crime ou a fuga do criminoso quando o crime já foi cometido.
Qualquer crítica (construtiva) ou manifestação, deixem o comentário aqui e na minha página de recados, porque eu não vou encontrar essa questão de novo tão cedo.
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CF (Art.5º LXII) - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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A) Errado. O Silêncio não importará em prejuízo do réu
B) Correto.
C)Errado. A comunicação imediata é feita de regra ao Juiz competente e à familia ou a pessoa por ele indicada . Em relação à defensoria pública haverá comunicação em 24H caso o mesmo não constitua defensor próprio
D) Errado. Quem observa a ilegalidade da prisão , podendo a relaxar , é a autoridade judiciária NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
E) eRRADO
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Lembrando que na CF, consta que será comunicado imediatamente ao juiz e a família ou pessoa indicada pelo preso;
NO CPP, além destes citados, a comunicação será feita imediatamente também ao MP.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
CF. Art.5º, LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
CPP. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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art 289, 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado , será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Eu já sabia a resposta , mas fui ler as outras alternativas , FGV... vcs são mt fdp -.-' eu acertei pq estudei mas quem for pra essa prova da pcerj s/estudar vai sfd !
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AUTORIDADE POLICIAL.
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A prisão deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente, contudo, os autos deverão ser enviados em até 24h após a efetuação da prisão.