SóProvas


ID
892531
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Nao concordo com o gabarito. 
    Princípio da Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
    http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html
  • Princípios explícitos:
    Legalidade 
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Princípios implícitos:
    Continuidade
    Hierarquia
    Presunção da veracidade
    Princípio da autotutela
    Princípio da continuidade do serviço público
    Princípio da segurança jurídica
    Princípio da razoabilidade (proporcionalidade)
    Princípio da motivação
  • Olá,  amigos concurseiros! Depois de analisar os comentários expostos e o gabarito, discordo com a resposta. Creio que a especialidade não seja princípio.

  • Especialidade. É o princípio no qual os órgãos e entidades da Administração Pública devem cumprir os papeis para os quais foram criados, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades. E ainda este princípio pode tambem ser utilizado na área jurídica aí muda o significado, seria algo como, lei especial revoga lei comum no que lhe for contrário.

    A intenção do examinador é esta mesmo, pega um princípio que está em algum livro e que a maioria das pessoas desconhece e coloca na prova para derrubar o candidato.
  • Principio da Especialidade ( ou Descentralização por Outorga ) 

    - O estado pode descentralizar a prestação de seus serviços por meio de criação de entidades administrativas, as quais no seu conjunto formam a administração indireta.
    - Tais entidades têm estabelecidas na lei que as criou ou autorizou sua criação, as finalidades que lhe incumbem atender, as áreas em que devem desenvolver suas atividades.
    - É vedada sua atuação com fins outros que não aqueles determinados em lei, sob pena de nulidade do ato infracional e punição dos responsáveis pelo desvio de atuação.
    - É aplicável a toda administração indireta.

  • Tanto Celso Bandeira de Mello quanto Hely Lopes Meireller reconhecem o princípio da universalidade.
    "Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado: a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão. b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade. c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados. d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.
    (...)
    Para Hely Lopes Meirelles - são princípios do serviço público: a) Princípio da permanência (continuidade); b) Princípio da generalidade (universalidade)..."
  • Afinal gente, tá certo ou não, todo mundo falou, falou mas não falou nada.....
  • A resposta exigia a diferenciação entre:

    Princípios da administração pública - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Hierarquia, Autotutela, Segurança jurídica, Supremacia do interesse público, Razoabilidade, Proporcionalidade, Motivação (e mais um monte que vários autores criam e destacam por aí).

    Princípios que regulam a prestação de serviços públicos - Universalidade, Continuidade, Modicidade, Cortesia...

    Bem, na minha opinião, lógico que os princípios que regem os serviços públicos não deixam de ser princípios da administração pública, por isso essa questão é, no mínimo, leviana.
  • Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Já no artigo 2º da lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fica estabelecido que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Sendo assim, como a questão requer que o candidato marque aquele que NÃO é princípio da Administração Pública, como em todas as questões, devemos responder por eliminação.
    a) hierarquia – este princípio está implícito no âmbito da Administração Pública e podemos observá-lo ao estudarmos a Delegação e Avocação de competência, pois ambas somente é possível devido à hierarquia existente entre os agentes da Administração Pública.
    b) especialidade – outro princípio também implícito no âmbito da Administração Pública, mas podemos observá-lo ao estudarmos a desCEntralização, que significa a prerrogativa que tem a Administração Pública de criar entidades visando a especialização dos serviços públicos a serem prestados à coletividade.
    c) motivação – para alguns doutrinadores este princípio não é absoluto, sendo portanto desnecessário à motivação dos seus atos por parte da Administração Pública devido a presunção de legalidade dos mesmos.
    d) autotutela – este princípio também está implícito no âmbito da Administração Pública, pois a mesma poderá anular ou revogar os seus atos quando eivados de vícios. Vide súmula 473 do STF.
    e) universalidade – aqui está o grande problema, pois, pouquíssimos doutrinadores trazem este princípio como sendo um dos princípios da Administração Pública, mas na ótica do princípio da impessoalidade ou não discriminação, os atos administrativos devem ser universais, ou seja, para todos, sem discriminar aquele que está sendo beneficiado ou prejudicado pelo seu ato.

    OPINIÃO: infelizmente existem bancas que adoram confundir o raciocínio do candidato, pois, mais uma vez está seria uma questão passível de anulação, visto que, existem livros de grandes doutrinadores como Maria Sylva Zanella de Pietro que traz em sua obra doutrinária o princípio da Universalidade. Sendo assim, todas as alternativas constitui um princípio da Administração Pública.
  • Enfim, a resposta letra "E"
  • Alguém sabe se essa questão foi anulada? Eu fiquei muito confuso. Acabei ficando entre "Motivação" (por interpretar que, apesar de ser um princípio, não é absoluto) e a "Universalidade", visto que tinha estudado sobre ele há pouco. :(

  • Essa questão não foi anulada pela FGV, o gabarito é mesmo letra E.

  • Hierarquia como princípio,  realmente,  não sabia desta. Vai entender.

    se for ver a caráter de licitações temos universalidade nas modalidades. 

  • Tentei ir pela lógica e acabei errando.

    Pensei da seguinte maneira: A universalidade da uma ideia de abrangência generalizada, ou seja, atinge os administrados como um todo. Alem disso, tem uma conexão com a impessoalidade, visto que a Administração pública deve tratar seus administrados de maneira igual/impessoal. Portanto, na minha perspectiva, o gabarito seria letra A)

    Pensei tambem na hierarquia, pois, em ambito interno, a A.P age de forma hierarquica, podendo avocar e delegar competências. Porém a hierarquia esta inserido em um contexto de poder administrativo e não de principio. MAAAAS como o direito é uma matéria que você erra por pensar, acabei errando.

  • nunca até agora havia ouvido falar desse tal de princípio da hierarquia.

  •  

    Serviços Públicos: Princípios

    1. Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

    2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

    3. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.

    4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

    5. Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:

    a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

    b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

    c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

    d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

    e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

    f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

    g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

    h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

    i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

    j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.

    Para Hely Lopes Meirelles, são princípios do serviço público:

    a. Princípio da permanência (continuidade).

    b. Princípio da generalidade (universalidade).

    c. Princípio da modicidade.

    d. Princípio da Cortesia.

     

  • Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro
    São princípios da administração pública:
    Legalidade
    Supremacia do interesse público
    Impessoalidade
    Presunção de legitimidade ou de veracidade
    Especialidade
    Controle ou tutela
    Autotutela
    Hierarquia
    Continuidade do serviço público
    Publicidade
    Moralidade administrativa
    Razoabilidade e proporcionalidade
    Motivação
    Eficiência
    Segurançajurídica

    fonte: direito administrativo 27ª ed. 2014-Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • E

    Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Já no artigo 2º da lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fica estabelecido que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Sendo assim, como a questão requer que o candidato marque aquele que NÃO é princípio da Administração Pública, como em todas as questões, devemos responder por eliminação.
    a) hierarquia – este princípio está implícito no âmbito da Administração Pública e podemos observá-lo ao estudarmos a Delegação e Avocação de competência, pois ambas somente é possível devido à hierarquia existente entre os agentes da Administração Pública.
    b) especialidade – outro princípio também implícito no âmbito da Administração Pública, mas podemos observá-lo ao estudarmos a desCEntralização, que significa a prerrogativa que tem a Administração Pública de criar entidades visando a especialização dos serviços públicos a serem prestados à coletividade.
    c) motivação – para alguns doutrinadores este princípio não é absoluto, sendo portanto desnecessário à motivação dos seus atos por parte da Administração Pública devido a presunção de legalidade dos mesmos.
    d) autotutela – este princípio também está implícito no âmbito da Administração Pública, pois a mesma poderá anular ou revogar os seus atos quando eivados de vícios. Vide súmula 473 do STF.
    e) universalidade – aqui está o grande problema, pois, pouquíssimos doutrinadores trazem este princípio como sendo um dos princípios da Administração Pública, mas na ótica do princípio da impessoalidade ou não discriminação, os atos administrativos devem ser universais, ou seja, para todos, sem discriminar aquele que está sendo beneficiado ou prejudicado pelo seu ato.

    OPINIÃO: infelizmente existem bancas que adoram confundir o raciocínio do candidato, pois, mais uma vez está seria uma questão passível de anulação, visto que, existem livros de grandes doutrinadores como Maria Sylva Zanella de Pietro que traz em sua obra doutrinária o princípio da Universalidade. Sendo assim, todas as alternativas constitui um princípio da Administração Pública.

  • Gabarito E

  • Questão passível de recurso, pois estuda-se o princípio da Universalidade/Generalidade no tópico de Serviços Públicos!

  • E a universalidade dos serviços públicos, não conta?

  • questão antiga, mas considero com grande dificuldade até para os dias atuais

  • Até então em meus estudos sempre encontrei a hierarquia como um poder, nunca como um princípio, até porque como pode um princípio ser uma estruturação de divisão de poder? não vejo sentido.