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ID
892540
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A usurpação de função e a desapropriação de um bem imóvel da União por um município são, respectivamente, vícios do ato administrativo relativos à:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.
    1) Vício quanto ao sujeito (Competência) Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência). 2) Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:
    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.
    3) Vício quanto à forma
    Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
    Exemplos:
    a) Nomeação para cargo público sem concurso´.
    b) Regulamento baixado por portaria (só pode ser baixado por decreto).
    c) Convocação para participação em concorrência sem adital.
    d) Decreto nãso assinado pela autoridade competente.
    e) Demissão de funcionário sem processo administrativo.
    4) Vício quanto ao motivo
    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.
    Exemplos:
    a) Punição de funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).
    b) Se o funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).
    5) Vício quanto à finalidade
    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.
    Exemplos:
    a) Desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa. É desvio de poder porque o ato não foi praticado para atender interesse público.
    b) Remoção "ex officio" de funcionário para puni-lo. É desvio de poder porque tal remoção é permitida apenas para atender a necessidade de serviço.
  • Ato é viciado quando não atende aos elementos que deve conter. 
     
    Pode ter vício em relação ao sujeito, objeto...
     
    É considerado irregular ou inválido. Vícios podem ser:- Por usurpação de função à agente pratica atos de função na qual não está investido.
     
    - Por excesso de poder à quando agente excede limites de sua competência.
     
    Ex.: suspende funcionário sem ter competência para isso.
     
    - Por exercício de função de fato (não de direito) à quando a aparência da investidura existe, mas o agente de fato está irregular.
     
    Ex.: Funcionário tem um cargo, chega aos 75 anos (deveria estar aposentado) e continua “exercendo” a função.
     
    Ex.: Cargo em comissão - presidente tem 30 dias para praticar o ato e o faz no 31º dia.
  • 1) Vício quanto ao sujeito: Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência).
     
    Pode ocorrer:a) Em razão da matéria - Quando a autoridade não tem poder ou competência sobre aquela matéria.b) Em razão do grau hierárquico do órgão ou autoridade - Um diretor financeiro, por exemplo, não pode demitir um funcionário.c) Em razão do lugar - Exemplo: Coordenador de ensino de Maceió não pode baixar ato para o ensino em Rio Largo.d) Em razão do tempo do ato - A delegação de competência vai até determinada data, após o que a autoridade não tem mais competência.
  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: ALGUÉM QUE NÃO FOI POR NENHUMA FORMA INVESTIDO EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO; NÃO TEM NENHUMA ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO. (VÍCIO DE COMPETÊNCIA/SUJEITO)

    EMBORA O MUNICÍPIO POSSA DESAPROPRIAR, O QUE FICA "PROIBIDO POR LEI" É O MUNICÍPIO DESAPROPRIAR UM BEM DA UNIÃO. (VÍCIO DE OBJETO)



    O vício de objeto está na lei 4.717/65 (ação popular)

     Art.2º,§único,c - A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.




    GABARITO ''A''
  • Para ser claro e objetivo:


    1 - Usurpação de função - Vício relacionado à competência, afinal de contas se você é um usurpador de função vc não tem a competência LEGAL para realizar os atos administrativos que derivem da função usurpada.


    2 - Desapropriação de bens da União - Os bens da União são insuscetíveis de desapropriação, pois são inalienáveis (em regra). Em virtude disso o objeto do ato de desapropriação é ILEGAL. Qual seria o objeto do ato de desapropriação? O objeto do ato administrativo, segundo Maria Zanella Di Pietro: "são os efeitos jurídicos gerados pelo ato". Se o efeito jurídico gerado pelo ato de desapropriação é a transferência de titularidade do "ius possidendi", ou seja, da posse e da propriedade do bem e o bem nesse caso é INALIENÁVEL, fica patente o vício desse elemento do ato administrativo. Dessa forma como se trata de desapropriação ilegal, conclui-se pelo vício do objeto do ato.  

  • São dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertencentes aos entes da Federação:

     

    1) que a desapropriação se dê dos entes federativos de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos abrangente;

     

    2) que exista lei, editada pela pessoa política que procederá a desapropriação, autorizando que ela o faça, ficando dispensada essa autorização legislativa, entretanto, se houver acordo entre os entes federativos envolvidos.

     

    ATENÇÃO! --> Conforme o entendimento jurisprudencial consagrado no âmbito do STF e do STJ, um município ou um estado pode desapropriar  bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, desde que haja prévia autorização do Presidente da Repúublica, concedida mediante decreto.

    Esse entendimento pode ser estendido. Vale dizer, um decreto estadual pode autorizar um município situado no respectivo território a desapropriar bens de pessoas administrativas vinculadas ao estado, integrantes de sua administração indireta.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

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  • A competência, também denominada sujeito, é um requisito vinculado, ou seja, a própria lei definirá quem estará autorizado a praticar cada tipo de ato.

    Vício de competência: pode ser que o ato administrativo venha a ser praticado com algum defeito em relação ao seu sujeito. Os principais vícios são: excesso de poder, atos praticados pelo funcionário de fato e pelo usurpador de função.

    Excesso de poder: o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto, ou seja, ele extrapola os limites de suas atribuições.

    Funcionário de fato: é aquele que possui algum tipo de vício em sua investidura.

    Usurpador de função: nesse caso, o ato será praticado por um particular que não possui nenhuma relação com a Administração pública.

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

    FDP - FINALIDADE = DESVO DE PODER