SóProvas


ID
892549
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta:

Alternativas
Comentários
  • .Apesar das diferenças marcantes entre si, a entidades da Administração Indireta têm as seguintes características em comum:
    a)personalidade jurídica, respondendo pessoalmente por seus direitos e obrigações;
    b)autonomia administrativa, técnica e financeira. Porém, as entidades políticas respondem subsidiariamente pelos débitos das entidades administrativas;
    c) sujeição ao controle da Administração Direta, do Congresso Nacional (CF, art. 49, X) e do Tribunal de Contas da União (CF, art. 70);
    d)formadas por agentes públicos, submetidos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e considerados, para efeitos penais, funcionários públicos (Código Penal, art. 327);
    e)criação e sua extinção dependentes de lei específica (princípio da reserva legal), de iniciativa do chefe do Poder Executivo;
    f)somente podem exercer as funções expressamente enumeradas em lei (princípio da especialidade);
    g)sua finalidade é sempre satisfazer o interesse público, mesmo que, eventualmente, tenham lucro;
    h)são responsáveis pelos atos praticados por seus agentes, no exercício de suas funções;
    i)admissão de pessoal, geralmente, por meio de concurso público (CF, art. 37, II);
    j)obrigatoriedade de licitação (exceto nas hipóteses legais de dispensa e de inexigibilidade);
    k)proibição de seus agentes acumularem cargos, empregos e funções públicos, exceto as hipóteses previstas na CF (art. 37, XVI e XVII);
    l)possibilidade de anulação de seus atos por meio de ação popular (CF, art. 5º, LXXIII);
    m)incidência dos princípios gerais da Administração Pública (CF, art. 37, caput);
    n)obediência à Lei Orçamentária anual (CF, art. 165, § 5º);
    o)necessidade de prévia dotação orçamentária para a “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal” (CF, art. 169, § 1º);
    p)responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas oriundos de contratos de terceirização (TST, Súmula 331, IV).
    3. Regimes jurídicos
    As entidades da Administração Indireta podem ser regidas pelo Direito Público ou pelo Direito Privado. Aquelas regidas pelo Direito Público (autarquias e, em alguns casos, as fundações e os consórcios públicos) têm praticamente as mesmas prerrogativas(ex.: prazos mais dilatados nos processos judiciais) e restrições (ex.: obediência ao teto remuneratório previsto na CF) da Administração Direta.
    Já as entidades regidas pelo Direito Privado – empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e, em alguns casos, as fundações e os consórcios públicos – submetem-se, na maior parte das vezes, às mesmas regras das empresas privadas. Ex.: pagamento de tributos ao Estado. Porém, a Constituição Federal impõe determinadas normas de Direito Público a essas entidades. Ex.: obrigatoriedade de concurso público para a contratação de pessoal. Essas entidades seguem, portanto, um regime híbrido, com prevalência das normas de Direito Privado.
     4. Controle das entidades da Administração Indireta
     A autonomia das entidades administrativas não exclui o seu controle, que pode ser de quatro espécies:
    a)controle político: afastamento discricionário, pelo chefe do Poder Executivo, dos dirigentes da entidade;
    b)controle administrativo: possibilidade de revisão dos atos da entidade pela Administração Direta, por meio do recurso hierárquico impróprio;
    c)controle financeiro: feito depois de realizado o gasto, mediante prestação de contas ao tribunal de contas respectivo;
    d)controle em juízo: assistência jurídica obrigatória realizada pela advocacia-pública centralizada na administração direta.

    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=206
  • Agradeço ao colega por seus comentários, mas gostaria que alguém me ajudasse em minhas dúvidas: 
    1) a opção C fala em "desempenho de atividade de natureza econômica"
    Isso não se encaixa em uma das finalidades das empresas públicas?
    2) O controle exercido pelo Poder Executivo é externo ou interno? Pela descrição acima, vejo este como externo.

    Pediria que alguém, por gentileza, me ajudasse com esta dúvida.

    Bons estudos a todos!
  • acredito que a questão está mal formulada....

    pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem desempenhar atividades exploradoras de natureza econômica.
  • A letra C está errada porque o desempenho de atividade econômica não é comum as autarquias e fundações públicas de direito privado e de direito público. Logo, não é característica comum a todas as entidades da administração indireta.
  • Além dos pontos levantados pelo pessoal acima, nem todas as EPs e SEMs desempenham atividade de natureza econômica, sendo possível que elas exerçam serviço público. Um bom exemplo é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

    Veja:
    "É certo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são instituídas para a exploração de atividade econômica, em sentido estrito, dado que elas são os instrumentos da intervenção do Estado no domínio econômico. Pode existir, entretanto, empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público." 
    http://www.mp.rs.gov.br/fundacao/jurisprudencia/id531.htm?impressao=1
  • Apesar de ter acertado e advinhado a mente do elaborador, acredito que a questão é mal elaborada.

    a) criação e extinção por lei. (as autarquias são criadas por lei; empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação são autorizadas).

    b) controle interno pelo Poder Executivo. (acredito também como já citado que tal controle é externo, devido a autonomia financeira e administrativa)

    "As entidades administrativas são criadas por certa entidade política, estão sujeitas ao seu controle, mas não integram sua estrutura, pois gozam de personalidade jurídica".

    c) desempenho de atividade de natureza econômica (já mencionado que não é comum a todas entidades da Administração Indireta).

    Característica da FGV - questões mal elaboradas e algumas subjetivas onde vc tem que advinhar o que o elaborador está pensando!!!! Fica a dica.
  • Caros colegas errei essa questão e tive a mesma opinião de muitos em achar que a questão foi mal formulada , no entanto vejamos o enunc iado: Não é uma característica COMUM às entidades da Administração Indireta:. outro fato a analisar é que essa prova é de nivel superior isso dará a questão obrigatóriamnete um elemento a mais pro raciocinio, não é adivinhar o que quer a banca e entender exatamente a banca. Depreende-se do texto que haverá caracteristicas que não será COMUM  a todas as entidades o que remete a alternativa é: C) desempenho de atividade de natureza econômica.
  • Eu acertei a questão e não acho que a questão deva ser anulada. Na verdade, quem faz prova sabe o quanto é difícil uma banca anular uma questão.

    Gostaria só de observar que a alternativa A) também poderia ser considerada incorreta, uma vez que somente as autarquias é que são criadas e extintas por lei. As demais (fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) são criadas e extintas por autorização legal. Isso é bastante diferente.
  • Só na cabeça da ESQUIZOFRÊNICA FGV a criação e extinção por lei são características comuns às entidades da Adm. Indireta! Não é, nunca foi e nunca será.


    Aliás, domingo passado fiz a prova da CONDER-BA pela FGV que foi anulada na segunda feira, pois a FGV simplesmente ESQUECEU de pôr a matéria D. Tributário na prova, a qual tinha peso 2 pelo edital.

    Patético.

    Concurseiros, contra tudo e contra todos.
  • Pessoal, também tive dúvidas para escolher o melhor item entre os itens A, B e C. A questão objetiva a marcação do item que NÃO é COMUM a todos os integrantes de Administração Indireta. Isto é, o que não é comum à autarquia, fundação, EP e SEM.

    A - Criação e extinção por lei - Não é comum a todos da A.I., uma vez que a criação e extinção por lei somente se verifica para autarquia e fundação (quando pessoa jurídica de direito público). Quanto à Fundação (pessoa jurídica de direito privado), à EP e à SEM deve haver AUTORIZAÇÃO por lei e a criação ocorrerá com a inscrição/registro no órgão competente.

    B - Controle interno pelo P.E - não seria comum à A.I, já que a questão do INTERNO é questionável. Tendo a A.I autonomia técnica, administrativa e financeira, o controle do P.E seria externo e não interno.

    C - Desempenho de natureza econômica - não seria comum a todos da A.I, já que a EP e SEM podem realizar atividade de natureza econômica, ressalvado que este não pode ser o único objetivo das mesmas.

    Confusa a questão.

  • Verificar se a rep ta corrta

  • infelizmente nao tem nada que ser anulado mesmo nao!!!

  • Errei, pois não li corretamente o enunciado. Gente, vamos parar de colocar chifre em cabeça de cavalo e atribuir culpa à banca. Tem que ler e interpretar bem a questão. Ele fala em características comuns, ou seja, todas deveriam ter.  

  • Autarquias nao desempenham atividade Economica.

  • criação/autorização e extinção por lei.

  • Hora do desabafo: Banca nojenta!!!!

    Temos que adivinhar o que ela quer e engolir o que ela impõe. Questões mal formuladas e incompletas.

  • O gabarito consta : C

    Embora n concorde! ;/

    Jesus Abençoe!

  • Comum tem dois significados, fica dependendo de um contexto que, neste caso, podem ser os dois.

    Mas digamos que você tenha uma bola de cristal:Algumas entidades são criadas por lei e outras autorizadas. não são? 
    Há duas questões "corretas" 
     
  • Deveria ter sido anulada... 

    A- Embora autarquias sejam criadas por lei, outras entidades da administração indireta (ex: empresas públicas) só têm autorização legal para serem criadas. Não é a lei que as cria, e sim seu registro.

     

  • Gostaria muito que alguem soubesse fundamentar essa questão, pois para mim, a alternativa seria a letra A, veja: "criação e extinção por lei" só se dá as AUTARQUIAS, já as EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FP SÃO ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO.

     

    Podem indicar para o professor do QC responder essa? Obrigada!

  • Especificamente sobre a alternativa "criação e extinção por lei" que a banca considera como característica comum às entidades da Adm. Indireta segue o comentário:

    A doutrina majoritária tem indicado que as Autarquias tem personalidade jurídica de direito público e são criados por lei específica, assim como as fundações públicas de direito público (ou autarquias fundacionais).

    Já as Sociedades de Economia Mista, as Empresas públicas e as fundações pública (de direito privado) tem personalidade de direito privado e são criadas em virtude de autorização legislativa.

    Sobre o trecho “criada em virtude de autorização legislativa” é certo que a lei autoriza a criação, mas de qualquer modo é necessária um lei para que a entidade (SEM, EP e FP de direito privado) seja criada, mesmo que esta lei seja apenas autorize sua criação.

    Primeiro a lei autoriza e depois a entidade (de direito privado) é constituída com registro em órgão competente. Portanto, verifica-se que de forma mais abrangente foi necessária uma Lei para criação da entidade de direito privado.

  • GABARITO: C

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Banco do Brasil e Petrobrás então não têm fins lucrativos??? BANCA LIXO!!!!!

  • Q bosta de questão!

  • Questão passível de anulação.

    A alternativa A e C estão corretas.

  • A colega Priscila Muniz solicitou comentário do prof do qc desde 2016 e nada de resposta, 3 anos de inércia do professor...cri cri cri

    Também queria saber a fundamentação...

  • Cara de boa só podia ser a FGV E O RJ .. OQUE ESPERAR ?

  • Quem errou a questão como eu, não se preocupem, faz parte de nossa caminhada, ainda mais errando questões como esta, onde possui duas opções de marcação. Questão super mal elaborada e passivel de anulação.

  • A

    criação e extinção por lei

    (Certo, autarquia criada por lei, e as demais autorizadas por lei)

    B

    controle interno pelo Poder Executivo

    (Sim, toda entidade está sujeita ao controle finalistico/Ministerial do poder executivo)

    C

    desempenho de atividade de natureza econômica.

    (autarquia e fundação não tem natureza economica, algumas EP e SEM tb não. 

    D

    contratação de obras e serviços mediante licitação pública.

    (sim, sempre licitar)

    E

    exigência de prévio concurso público para ingresso de pessoal efetivo.

    (Sim, necessário concurso público sempre, mesmo se o regime de pessoal ser CLT. EX EP E SEM.

  • Para os não assinantes "C"

    De fato, questão muito mal formulada. Suei para interpretar o que o SEMI-IMPUTÁVEL do examinador pediu na questão.

  • É BRINCADEIRA TER QUE PASSAR POR UMA QUESTÃO TÃO SUJA COMO ESTA. PELO AMOR...

  • Realmente esse tipo de pergunta e uma sacanagem com o estudante.

  • Não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta ----> Algumas EPs e SM têm, mas não é comum!

  • Esse controle interno só Jesus...controle de finalidade é interno???? E a autonomia????

  • A banca pede para identificar as características não comuns da Adm. Indireta.

    A Administração Indireta, de modo geral, é criada com a finalidade de se voltar a interesses públicos/sociais.

    Apesar de haver algumas SEM e EPs com características de natureza econômica (embora elas tenham também que atender a interesses públicos), é uma característica pouco comum da Adm. Indireta.

  • Alternativa A está incorreta também.

    Autarquias são que são criadas e extintas por lei, já as demais (fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) são criadas e extintas por autorização legal.

    É diferente, não são todas criadas e extintas por lei.

  • Já fiz mais de 25 mil questões através do QConcursos e sei quando uma questão é mal elaborada, e essa foi SIM mal elaborada. Questões objetivas, como o próprio nome diz, devem ser objetivas e não dar margem pra subjetividade, duplas interpretações, etc. Algo bem comum da Banca FGV. Que Deus nos abençoe!
  • Achei que o controle que o poder executivo faz nas entidades das adm indireta seria um controle externo

  • controle interno pelo EXECUTIVO? rapaz, essa questão hei de kwestionar isso ai, talkei

  • Que questão horrível é essa? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • natureza econômica nao seria as empresas publicas ? B.B, Caixa ?

    todas sao indiretas, nao entendi ser a alternativa C.

  • Fui seca na letra A. Nem li as outras. Absurdo de questão. Na Adm indireta só Autarquia é criada por lei. As outras são AUTORIZADAS.

  • A questão pergunta uma característica comum entre as entidades da administração indireta, ou seja, uma característica comum entre si.

    • Logo, todas são criadas e extintas por lei.
    • Todas têm controle interno pelo poder executivo.
    • contratação de obras e serviços mediante licitação pública.
    • exigência de prévio concurso público para ingresso de pessoal efetivo.

    Com exceção da atividade econômica, que é uma característica das Sociedade Economia Mista e Empresas Públicas (que exercem atividades econômicas).

    Corrijam-me caso esteja equivocado.

  • enfiou a S.E.M no cool,nè?

  • eu so vou relevar essa questão pq ela é da década retrasada... mas é um m*rda de questão

  • C de teu chabiz Fgv, "onde que se cria por lei uma EP ou SEM?"