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GABARITO: LETRA C.
CP: Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Letra (c) Errado , pois em caso de previsível resultado mais grave deve-se aumentar a pena até a metade
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Era previsível CRIME MAIS GRAVE? Sim! Então há um aumento de pena sobre o crime praticado, ou seja, sobre o MENOS GRAVE. Ninguém pode responder por uma conduta que não cometeu, pois o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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INCORRETA - Só isso
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c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, salvo quando previsível o resultado mais grave, caso que será aplicada a pena do crime mais grave. ERRADA
A PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ METADE
CP: Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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ERRADO.
C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, salvo quando previsível o resultado mais grave, caso que será aplicada a pena do crime mais grave.
CP - Art. 29:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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CÓDIGO PENAL
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
§ 1o - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
§ 2o - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
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CP - Art. 29:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Se previsível o resultado, vai se aplicar a pena do crime menos grave + aumento de até metade (cooperação dolosamente distinta).
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Se previsível o resultado, vai se aplicar a pena do crime menos grave + aumento de até metade (cooperação dolosamente distinta).
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A) CORRETA - Letra de lei do art. 29 CP.
B) CORRETA - Letra de lei do §1º do art. 29 CP.
C) INCORRETA - Conforme §2º do art. 29 CP, Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. ---> ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ A METADE.
D) CORRETA - Letra de lei do art. 30 CP.
E) CORRETA - Letra de lei do art. 31 CP.
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Complicadinha hein kk as alterações no texto do Art. 29, § 2º me fizeram ficar lendo e relendo a alternativa C) até entender o que estava tentando ser dito ali, mesmo que já tivesse certeza que era a incorreta.