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ID
892585
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à ação penal, analise as afirmativas a seguir:


I. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.


II. O direito de ação penal privada subsidiária da publica está previsto na Constituição bem como no Código de Processo Penal.


III. Se o ofendido for retardado mental e colidirem os interesses dele com os de seu representante legal, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juiz competente para o processo penal.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    ITEM I - ERRADO - ART.35 CPP, REVOGADO 

    ITEM II - CORRETO - ART. 29 CPP e ART. 5º, LIX, CF

    ITEM III - CORRETO - ART. 33 CPP.
  • I. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra eleERRADA – O art. 35 do CPP que trazia essa regra foi revogado pela Lei nº 9.520/97.
    II. O direito de ação penal privada subsidiária da publica está previsto na Constituição bem como no Código de Processo PenalCORRETA - A CF/88 prevê no art. 5º, inciso LIX a ação penal privada subsidiária da pública dispondo que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. E o CPP dispõe sobre essa ação no seu art. 29: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    III. Se o ofendido for retardado mental e colidirem os interesses dele com os de seu representante legal, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juiz competente para o processo penalCORRETA – Regra disposta no art. 33 do CPP: “Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especialnomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.”
    Importante lembrar que, neste caso, o curador é nomeado pelo juiz do processo penal para atuar no processo específico e não para todos os atos do curatelado.
  • No art. 29 do CPP é admitida ação penal privada subsidiária da publica quando o MP deixar de fazer, ou seja, a inércia do promotor. Se isso ocorrer o MP não estará fora do "jogo", pelo contrário ele poderá propor provas; apresentar recursos ao longo da persecução; aditar a petição inicial oferecida pela vitima inclusive incluir réus; atuar em todos os termos do processo, etc, estou reproduzindo algumas passagens do livro do professor Nestor Távora. Ah, importante, o promotor pode fazer denuncia substitutiva e por negligencia da vitima retomar a ação penal, já que ela é publica incondicionada e o MP é o dono da ação. 
  • Por oportuno, vale trazer à baila a seguinte curiosidade do art. 33 do CPP : 

    Quando colidirem os interesses do incapaz com o de seu representante legal, o magistrado irá nomear um curador especial para que este decida a favor ou contra do oferecimento da queixa-crime. Com efeito, frise-se que o curador especial lançará o voto de desempate, chamado pelo doutrina de voto de minerva

  • eliminando a primeira alternativa, não precisava nem ter conhecimento das demais!!!

  • A 1º só se estivessemos no século XVIII

  • QUE QUESTÃO DESATUALIZADA...

  • Nenhum desses artigos caem no Oficial de Promotoria do MP SP