SóProvas


ID
892612
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, analise as afirmativas a seguir:


I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.


III. O disposto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "E"
    I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    CORRETO: LEI 9455/90  Art. 1º..., § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
    CORRETO: LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    III. O disposto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira.
    CORRETO: LEI 9455/90 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  • Não concordo, pois na alternativa I generaliza a perda do cargo, porém o condenado pelo crime de tortura por omissão quando tinha o dever de apurá-la não sofre a perda do cargo.
  • Ora amigo, aquele que se omite quando tinha o dever de agir também perde o cargo:

    Lei 9.455/97

    Art. 1

     § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever 
    de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego 
    público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • Discordo do Gabarito.

    Uma vez que a questão é LETRA DE LEI e se formos analisar suscintamente os itens, seguimos o seguinte raciocínio:

    Item 1 - Correto

    Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a  perda do cardo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    Item 2 - Falso

    Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    OBS: Observamos que que um dos elementos indispensáveis para que ocorra a tortura é a violência (Art. 1º, incisos I e II) o qual fora omitida no item 2. 

    Item 3 - Correta

    Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se  o agente em local sob jurisdição brasileira.

    No meu entender vejo dessa forma por conta de que a questão trata de letra fria da lei. Portanto, a resposta certa seria: a LETRA C

    No entanto, para quem postou a questão, se o gabarito oficial reza que é a LETRA E, então preciso de mais esclarecimentos.

    Concordam?

    Abraço a todos. 
     
  • Sobre o item II, a Lei 9.455 é bem clara:

    Art. 1º, II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta.  Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

  • Cadê o físico no II

  • abdan. A banca não disse somente, por isso a questão está correta.

  • Correta letra C, 

    ERRO da D, está incompleta 

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego
    de
    violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
    forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

  • Vejam o comentário do Danilo, que esmiuça os artigos de lei para resolução da questão.

    Discordo dos que entendem que o gabarito está incorreto.

    Neste caso, suprimir texto de lei não invalida a assertiva II. Em nenhum momento o examinador restringe o texto, afirmando que só aquele tipo de conduta configuraria tortura-castigo.

    Assim, o excerto está correto, por apresentar uma das modalidades da tortura-castigo, que pode ser consumada pela simples submissão de alguém à intenso sofrimento mental (sem qualquer dano físico).

  •  Na minha opinião, o gabarito correto deveria ser a Letra E.GABARITO LETRA "E"

    Muitos estão questionando o item II que diz:
     Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
     O CORRETO DEVIA SER:
    LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Vejam, estão julgando esse item incorreto pela a ausência das palavras: ''violência'', '' sofrimento físico'' e ''castigo pessoal''.  Mas, se vocês analisarem, existe a proposição ''OU''. Embora que uma esteja ausente, outra estando presente, considera-se certo, pois existe o ''OU''

    EXEMPLO: Leve a camisa branca ou a azul para treinar.
    eu posso levar somente a camisa branca, assim como também, levar apenas a camisa azul. Pois uma coisa OU outra, dar certo!

    Mas, existem bancas como a AOCP, que consideram questão incompleta, errada. Mesmo o sentindo do enuciado não mudando

  • Como a questão cobra a letra da lei, acredito que a alternativa correta seria a letra C.

    Pois o item II precisa de mais esclarecimentos para ser considerada correta.

    Nesta questão, o  canditado deveria entender que mesmo faltando complemento ela estaria correta, pois o examinador desejava que essa maldade fosse SACADA pelo candidato na hora da prova. 

    #paciencia e muita #sabedoria   

     

  • É um aborrecimento total tem q lidar com estas bancas, uma a quer cozida, outra a quer crua, outra mal passada; decidam-se suas filhas da...... com uma tem q achar q artigo de lei incompleto está errado, com outra tem q achar q está correto, como se pode advinhar? Só praticando muitos exercícios da banca q irá organizar nosso específico concurso, p saber qual é a postura dela sobre este lance; por exemplo a banca CESPE considera correto o artigo de lei incompleto e, pelo visto, a FGV tb.

  • Absurdo, essa banca colocou o item II totalmente incompleto e o considerou como certo, os demais itens estavam conforme a letra da lei, bem explicados, como vamos adivinhar que recortes do artigo pode ser considerado como certo nesse caso especifico??? Desconsiderem o gabarito!!! Alternativa correta C.

  • Infelizmente é assim...

    Deveria existir uma regra sobre questões incompletas (seria válido ou não) sempre ficamos na dúvida na hora de marcar.

  • O erro da alternativa II é injustificável porque o enunciado dá um caso concreto:

    inc. II, Art. 1º (lei nº 9455/97) - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

    alternativa II - Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo. 

  • Letra E - Todas as afirmativas estão corretas.

    Enunciado:

    II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo. 

    Letra da Lei:

    Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Nobre colegas, ainda que não tenha falado exatamente a letra da lei, podemos perceber que o inciso II narrado na questão não deixa de ser verdadeiro.Constitui SIM O CRIME DE TORTURA submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.

  • Eu pensei da mesma forma que o coleguinha Glenisson: o item II está incompleto.

  • Só para lembrar, item incompleto não significa errado!

  • é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.

  • é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.

  • Sempre que eu faço essa questão, acho que o item II está incompleto e penso que esta errado. :(

  • item incompleto não quer dizer que está errado. É um ou outro, não precisa ser todos, bastando ser apenas um
  • MENTAL E FÍSICO

    GABARITO= E

    AVANTE DEUS.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I. Isso mesmo! Os condenados por tortura, se agentes públicos, ficam sujeitos a dois efeitos:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    II. Também está correta, pois a grave ameaça e o intenso sofrimento mental configuram a tortura-castigo, se cometida contra pessoa sob guarda do agente:

    Art. 1º (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    III. Perfeito! A Lei nº 9.455/97 também se aplica aos casos de tortura cometidos no exterior contra vítima brasileira:

    Todas as afirmativas estão corretas.

  • A lei de tortura possui extraterritorialidade,aplica-se ainda que o crime não tenha sido praticado em território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.

  • Errei o item 2, mas entendi pq errei, o item em si não está errado, ele menciona 'OU', então a banca usou um dos itens do artigo em si e não ALTEROU o artigo, entendem?

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

  • Sempre lembrar: para algumas bancas, incompleto não é errado

  • O item II está correto. Também estaria correto se viesse da seguinte forma:

    -Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de VIOLÊNCIA, a intenso sofrimento FÍSICO como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL.

  • No item II faltou a parte do castigo, mas o CESPE tem o hábito de considerar certas as questões apenas incompletas...

  •  LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • I – Correta. Art. § 5º Lei n. 9.455/1997. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    II – Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    III – Correta. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • isso e totalmente errado colocar o item II correto pois está faltando muita coisa do texto da lei só porque o OU descrito na lei da uma alternativa ou outra eles não pode fazer isso cabe recurso.

  • Respondam aí: é crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo? Sim?

    Então oq está errado com a questão?

    Subtrair para si coisa alheia móvel é furto? Sim? Mas pelo raciocínio da maioria aqui não seria porque estaria incompleto, faltando "ou para outrem". Pelo amor de deus né...

  • Aqui é o lugar de errar e não na prova. Sabemos agora que se tem OU pode ser subtraído partes. :(

  • perdi a questão, pois juguei a II como incompleta

  • art 1º- Constitui crime de tortura

    II- Submeter alguem, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de VIOLÊNCIA ou grave ameaça, a intenso sofrimento fisico ou mental, por intermedio da pratica de ato nao previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.

    Caros Colegas, o segundo item da questão apesar de incompleto não está incorreto, pois ao analisar o dispositivo da Lei veremos que ele está em perfeita harmonia. Percebam a presença do conectivo OU entre as expressões emprego de violência OU grave ameaça (...) sofrimento físico OU mental

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência OU grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico OU mental:

    Dessa forma, o fato do item acima omitir as expressões "violência" e "sofrimento físico" não o torna incorreto.

  • Item I - Correto: §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Item II - Correto: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Item III - Correto: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  . A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação)

    - iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

    - todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime - > entendimento do STF (STJ entende que não)

    . Art. 1º, II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

    . Em algumas situações, a Lei de Tortura pode ser aplicada mesmo a crimes cometidos fora do território nacional:

    - quando a vítima do crime for brasileira

    - quando o agente se encontre em local em que a lei brasileira seja, em geral, aplicável

  • A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelodobro do prazo da pena aplicada.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!