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GABARITO LETRA "E"
I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
CORRETO: LEI 9455/90 Art. 1º..., § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
CORRETO: LEI 9455/90 Art. 1º..., II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
III. O disposto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira.
CORRETO: LEI 9455/90 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Não concordo, pois na alternativa I generaliza a perda do cargo, porém o condenado pelo crime de tortura por omissão quando tinha o dever de apurá-la não sofre a perda do cargo.
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Ora amigo, aquele que se omite quando tinha o dever de agir também perde o cargo:
Lei 9.455/97
Art. 1
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever
de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego
público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Discordo do Gabarito.
Uma vez que a questão é LETRA DE LEI e se formos analisar suscintamente os itens, seguimos o seguinte raciocínio:
Item 1 - Correto
Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cardo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
Item 2 - Falso
Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
OBS: Observamos que que um dos elementos indispensáveis para que ocorra a tortura é a violência (Art. 1º, incisos I e II) o qual fora omitida no item 2.
Item 3 - Correta
Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
No meu entender vejo dessa forma por conta de que a questão trata de letra fria da lei. Portanto, a resposta certa seria: a LETRA C
No entanto, para quem postou a questão, se o gabarito oficial reza que é a LETRA E, então preciso de mais esclarecimentos.
Concordam?
Abraço a todos.
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Sobre o item II, a Lei 9.455 é bem clara:
Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais.
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Cadê o físico no II
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abdan. A banca não disse somente, por isso a questão está correta.
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Correta letra C,
ERRO da D, está incompleta
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego
de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Vejam o comentário do Danilo, que esmiuça os artigos de lei para resolução da questão.
Discordo dos que entendem que o gabarito está incorreto.
Neste caso, suprimir texto de lei não invalida a assertiva II. Em nenhum momento o examinador restringe o texto, afirmando que só aquele tipo de conduta configuraria tortura-castigo.
Assim, o excerto está correto, por apresentar uma das modalidades da tortura-castigo, que pode ser consumada pela simples submissão de alguém à intenso sofrimento mental (sem qualquer dano físico).
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Na minha opinião, o gabarito correto deveria ser a Letra E.GABARITO LETRA "E"
Muitos estão questionando o item II que diz:
Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
O CORRETO DEVIA SER:
LEI 9455/90 Art. 1º..., II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Vejam, estão julgando esse item incorreto pela a ausência das palavras: ''violência'', '' sofrimento físico'' e ''castigo pessoal''. Mas, se vocês analisarem, existe a proposição ''OU''. Embora que uma esteja ausente, outra estando presente, considera-se certo, pois existe o ''OU''
EXEMPLO: Leve a camisa branca ou a azul para treinar.
eu posso levar somente a camisa branca, assim como também, levar apenas a camisa azul. Pois uma coisa OU outra, dar certo!
Mas, existem bancas como a AOCP, que consideram questão incompleta, errada. Mesmo o sentindo do enuciado não mudando
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Como a questão cobra a letra da lei, acredito que a alternativa correta seria a letra C.
Pois o item II precisa de mais esclarecimentos para ser considerada correta.
Nesta questão, o canditado deveria entender que mesmo faltando complemento ela estaria correta, pois o examinador desejava que essa maldade fosse SACADA pelo candidato na hora da prova.
#paciencia e muita #sabedoria
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É um aborrecimento total tem q lidar com estas bancas, uma a quer cozida, outra a quer crua, outra mal passada; decidam-se suas filhas da...... com uma tem q achar q artigo de lei incompleto está errado, com outra tem q achar q está correto, como se pode advinhar? Só praticando muitos exercícios da banca q irá organizar nosso específico concurso, p saber qual é a postura dela sobre este lance; por exemplo a banca CESPE considera correto o artigo de lei incompleto e, pelo visto, a FGV tb.
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Absurdo, essa banca colocou o item II totalmente incompleto e o considerou como certo, os demais itens estavam conforme a letra da lei, bem explicados, como vamos adivinhar que recortes do artigo pode ser considerado como certo nesse caso especifico??? Desconsiderem o gabarito!!! Alternativa correta C.
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Infelizmente é assim...
Deveria existir uma regra sobre questões incompletas (seria válido ou não) sempre ficamos na dúvida na hora de marcar.
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O erro da alternativa II é injustificável porque o enunciado dá um caso concreto:
inc. II, Art. 1º (lei nº 9455/97) - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
alternativa II - Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
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Letra E - Todas as afirmativas estão corretas.
Enunciado:
II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
Letra da Lei:
Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Nobre colegas, ainda que não tenha falado exatamente a letra da lei, podemos perceber que o inciso II narrado na questão não deixa de ser verdadeiro.Constitui SIM O CRIME DE TORTURA submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
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Eu pensei da mesma forma que o coleguinha Glenisson: o item II está incompleto.
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Só para lembrar, item incompleto não significa errado!
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é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.
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é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.
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Sempre que eu faço essa questão, acho que o item II está incompleto e penso que esta errado. :(
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item incompleto não quer dizer que está errado. É um ou outro, não precisa ser todos, bastando ser apenas um
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MENTAL E FÍSICO
GABARITO= E
AVANTE DEUS.
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Vamos analisar as afirmativas:
I. Isso mesmo! Os condenados por tortura, se agentes públicos, ficam sujeitos a dois efeitos:
Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
II. Também está correta, pois a grave ameaça e o intenso sofrimento mental configuram a tortura-castigo, se cometida contra pessoa sob guarda do agente:
Art. 1º (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
III. Perfeito! A Lei nº 9.455/97 também se aplica aos casos de tortura cometidos no exterior contra vítima brasileira:
Todas as afirmativas estão corretas.
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A lei de tortura possui extraterritorialidade,aplica-se ainda que o crime não tenha sido praticado em território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.
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Errei o item 2, mas entendi pq errei, o item em si não está errado, ele menciona 'OU', então a banca usou um dos itens do artigo em si e não ALTEROU o artigo, entendem?
Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais.
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Sempre lembrar: para algumas bancas, incompleto não é errado
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O item II está correto. Também estaria correto se viesse da seguinte forma:
-Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de VIOLÊNCIA, a intenso sofrimento FÍSICO como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL.
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No item II faltou a parte do castigo, mas o CESPE tem o hábito de considerar certas as questões apenas incompletas...
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LEI 9455/90 Art. 1º..., II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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I – Correta. Art. § 5º Lei n. 9.455/1997. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
II – Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
III – Correta. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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isso e totalmente errado colocar o item II correto pois está faltando muita coisa do texto da lei só porque o OU descrito na lei da uma alternativa ou outra eles não pode fazer isso cabe recurso.
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Respondam aí: é crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo? Sim?
Então oq está errado com a questão?
Subtrair para si coisa alheia móvel é furto? Sim? Mas pelo raciocínio da maioria aqui não seria porque estaria incompleto, faltando "ou para outrem". Pelo amor de deus né...
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Aqui é o lugar de errar e não na prova. Sabemos agora que se tem OU pode ser subtraído partes. :(
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perdi a questão, pois juguei a II como incompleta
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art 1º- Constitui crime de tortura
II- Submeter alguem, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de VIOLÊNCIA ou grave ameaça, a intenso sofrimento fisico ou mental, por intermedio da pratica de ato nao previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
Caros Colegas, o segundo item da questão apesar de incompleto não está incorreto, pois ao analisar o dispositivo da Lei veremos que ele está em perfeita harmonia. Percebam a presença do conectivo OU entre as expressões emprego de violência OU grave ameaça (...) sofrimento físico OU mental
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência OU grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico OU mental:
Dessa forma, o fato do item acima omitir as expressões "violência" e "sofrimento físico" não o torna incorreto.
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Item I - Correto: §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Item II - Correto: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Item III - Correto: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação)
- iniciará o cumprimento da pena em regime fechado
- todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime - > entendimento do STF (STJ entende que não)
. Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais.
. Em algumas situações, a Lei de Tortura pode ser aplicada mesmo a crimes cometidos fora do território nacional:
- quando a vítima do crime for brasileira
- quando o agente se encontre em local em que a lei brasileira seja, em geral, aplicável
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A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelodobro do prazo da pena aplicada.
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!