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ID
892624
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o comportamento que não constitui crime de abuso de autoridade, tal como previsto na Lei 4.898/65.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta é a B

     Não constitui Abuso de Autoridade, mas PREVARICAÇÃO disposto no CP.




     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Ademais, devemos saber que o crime de Abuso de Autoridade não absorve e nem é absorvido por qualquer outro crime, caso o agente Retarde ato de oficio para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei., responderá pelos dois crimes: Prevaricação e Abuso de autoridade.

  • Na verdade, o crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura!
  • E a alternativa C, é abuso de autoridade???
  • Sim Daniel, a Letra C é a transcrição do art 4º alínea C da Lei 4.898 - Abuso de Autoridade:

    Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
  • a letra b é crime de prevaricação

  • Alternativa correta: letra "b". Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é crime praticado por funcionário público contra a Administração em Geral previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação).


    Alternativa "a": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "i" da lei 4898/65.


    Alternativa "c": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "c" da lei 4898/65.


    Alternativa "d": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "b" da lei 4898/65.


    Alternativa "e": indica o crime previsto no art. 4°, alínea "e" da lei 4898/65.

  • Letra B. O crime cigado é o de Prevaricação, da parte especial do CP _ crimes praticados contra a Administração pública em Geral.

    Força Patrulheiros!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • PREVARICAÇÃO ART:. 319 CP

    GAB:. B

  • B) PREVARICAÇÃO = Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  •  

     

    Letra

     

    PREVARICAÇÃO!!!!

     

     

  • B) Art 319 PREVARICAÇÃO = Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Alternativa incorreta é a B

    PREVARICAÇÃO

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GABARITO DA QUESTÃO

    gb = b

    pmgo

  • GABARITO: B

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade (NOVA):

    A) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: (...) IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    B) Crime de Prevaricação, CP.

    C) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: (...) II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    D) Art. 13Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - (VETADO). III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:    (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    E) Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:    (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Com a nova lei, essa questão fica prejudicada, pois as condutas previstas nas alternativas só serão tipificadas como crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Art. 1º, §1º, Lei 13.869/2019)

  • A gente filtra questões atualizadas, apenas. E me aparece essa. affs

  • é bem dificil de definir oque é Abuso de autoridade e prevaricação nao acham?

  • Atentar a exigência de finalidade específica trazida pela nova legislação :

    Art. 1 § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.