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Errada.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
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A responta encontra-se na lei 8.112/90 e no Decreto 1.171/94
Lei 8.112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
Decreto 1.171/94
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
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O servidor público que, ao constatar falta ética de seu colega de trabalho, deixe de representar contra a referida pessoa não deverá ser apenado, pois a delação no serviço público tem caráter discricionário.
Decreto 1.171 XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão
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não é discricionário, está vinculado na lei 8112 e no decreto 171
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Errado. O servidor que constata falta ética de seu colega e deixa de representá-lo deve sofrer penalidade, consoante o previsto no inciso XIV, alíneas “h” e “m”, do Decreto n.º 1.171/94, a saber: “XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis”.
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Seção II – Dos deveres:
XIV
m) Comunicar imediatamente à seus
superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,
exigindo as providências cabíveis.
Seção III – Das vedações:
XV
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c) Ser, em função de
seu espirito solidário ao erro ou infração a esse código de ética [...]
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Código de Ética:
Dos Deveres dos servidores públicos:
Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Vedações ao Servidores Públicos:
É vedado ao servidor ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
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dECRETO 1171
Sessão II
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
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Decreto 1.171
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
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ERRADO.
Deve comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
FORÇA!!
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O servidor público é obrigado a denunciar todos o atos constatados que são contrários ao interesse público.
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Questão errada, outra ajuda vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
GABARITO: CERTA.
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É DEVER FUNDAMENTAL DO SERVIDOR PÚBLICO COMUNICAR IMEDIATAMENTE A SEUS SUPERIORES TODO E QUALQUER ATO OU FATO CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, EXIGINDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
CASO O SERVIDOR NÃO REPRESENTE CONTRA O ATO ILEGAL, ELE ESTARÁ SENDO CONIVENTE COM AS INFRAÇÕES E ISSO É PROIBIÇÃO.
GABARITO ERRADO
As comparações colocadas pela nossa amiga Isabela são ótimas!... Vale a pena segui-la pessoal!
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No serviço público o servidor é obrigado a ser "cabueta" kkkkk. Qualquer coisa errada tem que denunciar.
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Me mato de rir com essas questões de ética kkkkkkkk
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Imagina se isso fosse levado ao pé da letra...
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Decreto 1.171 - Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
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É dever do servidor público comunicar todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público do qual tenha conhecimento. Não existe discricionariedade nesse ponto.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis
Gabarito: ERRADO