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Errada. O servidor não pode desviar de suas atribuições.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
O trecho que torna a questao errada e´ o seguinte: em virtude de necessidade particular do trabalho - pois essa necessidade particular configura finalidade estranha ao interesse público
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u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridadecom finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
"Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético."
Eu acredito que o que torna a questão errada é o termo: " desviado de função "- pois a adequação/ redistribuição dos servidores para atender ao Interesse Público (interesse do trabalho tem de ser para o interesse público) é função de qualquer gestor público.
Todavia não há como se desviar um servidor de sua função.
O termo deveria ser algo como realocado, adatado.
Espero ter ajudado.
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Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever
ético.
Dever Funcional
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Acompanho o colega acima quando cita "desviado de função" com o "x" da questão, pois, "necessidade particular do trabalho" poderia estar correto, no sentido de ser uma peculiaridade da função, do cargo, do trabalho... O julgamento equivocado - por extrapolação - faria o candidato pensar que a tal necessidade fosse uma pegadinha, uma indução a erro, característica das bancas de concursos... Fácil pensar nisso - por extrapolação.
Gabarito: ERRADO.
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A verdade é que mais uma vez não sabemos o que realmente a banca queria....
Tem um concurseiro q chama de SUPREMO TRIBUNAL CESPE , outro diz q precisamos de bola de cristal....
O certo é q persistiremos!
Força (e um pouco de sorte não vai fazer mal)
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pelo que sei o 'DESVIO DE FUNÇÃO" é proibido...independente de ordem de seu chefe. Qualquer servidor sabe disso.
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Finalidade estranha ao trabalho, trabalho particular.
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Gostaria de saber o que os colegas entendem como "em virtude de necessidade particular do trabalho"?
É necessidade particular? ou necessidade do trabalho?
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Acho que para estar completamente errado deveria ser "necessidade particular da chefia" e não "necessidade particular do trabalho" pois da forma que esta representa duplo sentido
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Vamos imaginar o assistente administrativo de determinado órgão público que recebe uma ordem para dirigir o veículo do órgão e entregar alguns documentos em uma seção em outro município. Tal ordem foi em decorrência de o motorista titular estar de licença.
Ele não deve cumprir essa determinação de seu superior?
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Resposta: FALSA
JUSTIFICATIVA: Fere o princípio da legalidade o desvio de função de servidor público, conforme vê-se no art. 37 da Carta Magna “a investidura em cargo ouemprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas oude provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ouemprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo emcomissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. O legislador previuque para admissão do servidor que passou em um concurso, este atingiu osrequisitos necessários para o cargo pleiteado e somente para esse cargo. Não pode haver o desvio de função.
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Errado - o que torna a questão errada é o termo:" desviado de função “
JUSTIFICATIVA: Fere o princípio da legalidade o desvio de função de servidor público, conforme vê-se no art. 37 da Carta Magna.JUSTIFICATIVA: em virtude de necessidade particular do trabalho - Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético. Dever Funcional.
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Estaria errado ainda que se baseasse na 8.112, que diz:
art 117 - Ao servidor é proibido (...) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias.
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O erro aqui é "desviado de função".
Ex: fiz concurso para técnico administrativo mas minha chefe sabe que sou formada em jornalismo e me coloca para trabalhar na Assessoria de Comunicação como jornalista. Isso não pode! Isso é desvio de função.
Agora, sou de um setor como técnico administrativo e outro setor necessita de um técnico administrativo (em virtude de necesssidade particular do trabalho), isso é legal, isso pode. E deverá cumprir sim as novas atribuições, mas como no começo do enunciado já estava errado, questão errada.
Algumas pessoas estavam em dúvida com relação a "necessidade particular", o termo aqui se refere ao trabalho e não a chefe.
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Quanto à necessidade particular do trabalho; neste caso o termo se refere ao serviço público, uma função que exija algo "detalhado/circunstanciado/especial", e não à particularidade/pessoalidade do chefe imediato.
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Decreto 1. 171/94
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
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não entendi o erro .
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Gabarito. Errado.
Seção III
-> Das Vedações do Servidor Público
XV. E vedado ao servidor público:
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
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Acredito que o erro esteja em PARTICULAR.
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O DESVIO É NECESSIDADE PARTICULAR DO TRABALHO E NÃO PARTICULAR DA PESSOA E OUTRA ELE DEVERÁ CUMPRIR SUAS FUNÇÕES , POIS É UM DEVER FUNCIONAL E NÃO ÉTICO POR ISSO O ERRO ...
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Questão simples, mas que pode pegar os mais desatentos. Todas as formas de necessidade particular de trabalho devem ser abolidas da administração pública, o que existe é a necessidade pública atendendo a uma finalidade pública, interesses particulares maculam a Administração Pública.
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Desvio de função não é permitido, fere o princípio da legalidade.
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dECRETO 1171
VEDAÇÕES:
J) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
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eu entendi que era necessidade do trabalho
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Interesse particular é TOTALMENTE DIFERENTE de interesse do trabalho (serviço público). Questão muito louca e absurdamente errada.
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Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
O comando nos pede em relação à ética no serviço público. No decreto que a regulamenta (1171), a informação que temos a respeito de desvio de função é a seguinte:
XV. E vedado ao servidor público:
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
Logo, acredito que a banca quis dizer com "em virtude de necessidade particular do trabalho" como sendo algo de interesse particular do chefe ou apenas do trabalho que exerce; ou seja, não é de interesse público. Acho que essa seria a explicação, embora acredito que a banca deveria ter sido mais específica.
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O erro da questão está em afirmar que o servidor que foi desviado de sua função é obrigado a exercê-la, o que não é verdade - Ex: um delegado que solicita que o Carcereiro realize a função de um Escrivão por exemplo. O Carcereiro pode se negar, pois não é sua função legal, não incidindo sobre ele nem falta Ética, nem crime de Prevaricação (Art. 319cp).
Cuidado: A questão não trata de interesse particular do chefe imediato.
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Decreto 1171/94
Sessão III - Das vedações: j) Desviar servidor público para atendimento de interesse PARTICULAR.
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em virtude de necessidade PARTICULAR DO TRABALHO ?
não consigo entender ???
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Não pode desviar servidor público para atender interesse particular. É VEDADO!
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Realmente não se pode confundir "alhos com bugalhos", errei a questão(de jumento que sou), mas analisando melhor a questão está errada. Nessa questão os dois estariam ferindo o código de ética, o chefe e o subordinado, vejam um exemplo claro: O servidor fez um concurso para Analista de um tribunal e o seu chefe o coloca no cargo de motorista para fazer entregas dos documentos deste tribunal, neste caso em tela o servidor que atendesse a ordem do seu chefe estaria ferindo o código de ética, pois seu chefe estaria ferindo a alínea J) "desviar servidor público para atendimento a interesse particular" e o servidor iria transgredir o inciso IV do art.116 IV - "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais", neste caso sabemos que é ilegal o servidor exercer um cargo ao qual ele não detém respaldo por lei, porque ele está habilitado as funções de analista e não de motorista.
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Errado.
O desvio de função viola, de forma inequívoca, os princípios expressos no art. 37 da CF, pois implica em cometer a servidor público, sem amparo legal, atribuições diversas das correspondentes ao cargo do qual ele é titular.
D. 1171/94, XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a)desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja TITULAR.
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Á ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NÃO TEM NECESSIDADE PARTICULAR.
O TRABALHO DO SERVIDOR SEMPRE SERÁ O BEM COMUM.
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Comentário do Tiago Alves, direto ao ponto.
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Essa questão quer induzir o candidato ao erro, vejamos as palavras-chave:
"desvio de função" e "necessidade particular"
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Questãozinha xarope...nao tinha feito ainda
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Particular do trabalho não da chefia. Mesmo assim não pode!
Mas o povo ta ruim de interpretaação! Putz
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Comentário perfeito da Juliana Cunha. O erro da questão está em "desviado de função".
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SEÇÃO II - DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Puts, "Necessidade particular do trabalho"... Eu achei que era algo pertinente ao trabalho kkkk. Errando aqui pra acertar na prova! Simbora!
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Se eu estiver no estágio probatório cumprirei com maior prazer :) se não . hahahahaahahha :) já era
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necessidade particular do trabalho = finalidade estranha ao interesse público.
ok. Já entendi, CESPE.
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XV - E vedado ao servidor público:
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
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LOUCURA LOUCURA LOUCURA!!!
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Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.
Gabarito: Errado
Resposta:O Decreto 1.171/94 fala exatamente o contrário. Das Vedações ao Servidor Público:
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
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Por que os professores não comentam?