-
GABARITO - ERRADO
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
Tratados e convenções internacionais:
Regra: Status de lei ordinária - Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos.
Exceção 1: Status Supralegal - Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário;
Exceção 2: Status constitucional - Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.
Fonte: Resumo da CF/88 - Prof. Vítor Cruz
-
Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por 3/5 dos respectivos membros.
-
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Errado.
-
ERRO DA QUESTAO: um terço dos respectivos membros.
Art 5°,§ 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional (câmara dos deputados + Senado), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
OBSERVAÇÃO:
Os Tratados Internacionais sobre direitos humanos que não forem aprovados no congresso nacional com esse procedimento do art 5°, § 3º da CF, ingressaram no direito brasileiro como NORMA INFRACONSTITUCIONAL E SUPRALEGAL.
-
GABARITO: ERRADO!
Art. 5º, §3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Importante:
- Em regra, as normas internacionais ingressam no ordenamento com status de Lei Ordinária.
- As normas internacionais sobre direitos humanos não aprovadas com o quorum acima, terão status de norma supralegal.
- Apenas aqueles aprovados em 2 turnos e 3/5 dos votos dos membros das duas casas do CN terão força de Emenda Constitucional. Veja bem, não integra, nem modifica o texto da CF, apenas tem força de Emenda Constitucional!!
- O 1º Tratado Internacional aprovado com força de EC foi a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
- O Pacto de San José da Costa Rica tem status de norma supralegal.
-
E a cespe continua batendo na mesma tecla sobre essa questão, antiga!!!!
sucesso a todos, deus é mais !
Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por um terço dos respectivos membros.
O correto seria 3/5
-
Art. 5º da Constituição Federal
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Gabarito: Errado
O Quórum para os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos serem equivalentes a emenda constitucional é de três quintos, segundo o dispoto no §3, artigo 5º da CF/88.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Questão errada.
Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em 2 turnos de votação e por 3/5 dos respectivos membros.
-
olá colegas
fórmula:
3/5 2T 2C CN (isto é: três quintos em dois turno, nas duas casas do congresso nacional).
bons estudos, abraço.
-
Segundo o art. 5o, § 3, incluido pela EC 45/2004, os Tratados Internacionais que versarem sobre direitos humanos e que forem aprovados por dois turnos e 3/5 dos votos pelo Congresso Nacional terao forca de Emenda Constitucional.
A Convencao sobre os Direitos da Pessoa com Deficiencia foi o primeiro Tratado Internacional sobre direitos humanos aprovado com forca de EC pelo Brasil.
PONTO DOS CONCURSOS
-
O parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição embasa a resposta correta (ERRADO):
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
-
Questão bem fácil e manjada.
Questão: Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por um terço dos respectivos membros.
Eles devem sim falar sobre Direitos Humanos. Devem sim ser aprovados nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Os tratados deverão sim ser aprovados em dois turnos em cada casa, MAS, DEVEM SER APROVADOS POR 3/5 DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS e não 1/3 como diz a questão.
PORTANTO, QUESTÃO ERRADA !
-
Fácil. Na hora da prova temos que identificar o núcleo ou cerne da questão e ganharmos tempo eliminado de imediato o erro. Na questão em lide o erro está na aprovação por 1/3 sendo que o correto é por 3/5 em 2 urnos nas duas casas.
-
Gente!!!
Ás vezes os comentários parecem que são duplicados...acontece com mais alguém isso?? ou
estou ficando doido mesmo??hehe.
-
Existe alguma outra hipótese de aprovaçao de alguma coisa por 3/5? Ou é soh nesse caso mesmo? Nunca vi outra questão falando nada de 3/5...
Vlw! Só curiosidade minha mesmo ^^
-
Davi,
Este é o trâmite de aprovação das Emendas Constitucionais, logo...
-
Pra não errar é só lembrar do número 2235 --> 2 turnos, nas 2 casas por 3/5 dos votos.
-
Só uma dúvida... Em um simulado dizia que " Acerca dos direitos sociais Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
E o gabarito foi E...
Não entendi!
-
Questões pertinentes
CESPE - 2010 - PMDF
Se o Congresso Nacional aprovar, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos seus votos dos respectivos membros, tratado internacional que verse sobre direitos humanos, esse tratado será equivalente às emendas constitucionais. CERTO
CESPE - 2012 - DELEGADO PC - AL
De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
-
Art 5 parágrafo 3 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congreso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.
-
Gabarito:"Errado"
Único erro: ...e por um terço dos respectivos membros.
Art 5º, § 3º da CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congreso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.
-
ERRADO
Corrigindo: Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por 3/5 dos respectivos membros.
OBS:
Tratado internacional de direitos humanos aprovado de forma simples: NORMA SUPRALEGAL
Tratado internacional de outros assuntos: NORMA INFRACONSTITUCIONAL
Fonte: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.
-
Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por três quintos dos respectivos membros.
-
3|5 dos membros.
-
2235.
DUAS CASAS, DOIS TURNOS, QUÓRUM TRÊS QUINTOS
-
EC = 2C + 2T + 3/5
-
Cespe 2012
De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade.
-
Errei por vacilo. Esta escrito 1/3, mas é por 3/5
-
(Errado)
Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por um terço dos respectivos membros.
1/3 não, 3/5 dos votos