SóProvas


ID
892756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,
regido pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.

Em caso de afastamento ou impedimento legal do servidor titular superior a quinze dias consecutivos, o servidor substituto terá direito a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112

       Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período

     

  • ERRADO - Em caso de afastamento ou impedimento legal do servidor titular superior a quinze dias (trinta dias)consecutivos, o servidor substituto terá direito a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.

  • Exemplo:  Substituição por 45 dias, receberá por 15 dias.
    Avante!!
  • lei 8112.... 


    § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Até 30 dias ele opta pela remuneração e apartir do 31 dia ele recebe as duas. Estou certa?
  • Boa tarde, Carolina!

     - No afastamentos ou impedimentos regulares do titular, o substituto previamente designado assumirá, automaticamente e cumulativamente, o exercício do cargo ou função de direção, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, nos primeiros 30 dias de substiuição ou período inferior, podendo optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa.

    - Transcorridos os 30 dias iniciais, o substituto deixa de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes ao cargo substituído, percebendo a remuneração correspodente.

    Fonte: Lei 8112/90 esquematizada.

    Bons estudos
  • Não tem um posicionamento do TCU dizendo que tem que pagar todos os dias, porque senão seria enriquecimento ilícito por parte do Estado ou estou maluco? 

    Dei uma pesquisada rápida e parece que tá relacionada com a Decisão 483/2002.  do TCU

    Mas como tá se referindo a lei, acho melhor não tentar complicar as coisas. A questão está pedindo a interpretação da lei e acho que esse pocionamento não se aplica. 
  • Vocês ajudam bastante, não obstante precisamos ser mais diretos...alguns fazem isso, porém a maioria não o faz.
    Resposta ERRADA

    LEI 8112

    ART. 38 § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    f
    ui!
  • O erro está no "quinze dias", já que em verdade são "trinta dias". Como o colega acima citou, devemos ser mais simples e objetivos.
    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
  • Pegadinha...discurso bonito ...mete um 15 dias no meio vc se enrola na conversa e esquece que o prazo é de 30diasssss!!! Aff...
    Nossa Senhora dos Concureiros livrai-nos da falta de atenção.
  • Essa questão é maldosa, porque todo concurseiro quebrado quer ganhar dindin logo e acha que são 15 e não 30. Ninguém merece!!!

    È só Jesus na causa!!!
  • O PROPRIO CESPE SE CONTRA DIZ,DÊEM UMA OLHADA NESSA QUESTÃO:

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

     

    •  Certo       Errado
    • O GABARITO ESTA ERRADO,POIS O CESPE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O ENTENDIMENTO DO TCU,NA DECISÃO 483/2002,QUE CONFIRMA O PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR PERIODO INFERIOR A 30 DIAS.
    • ERREI A A QUESTÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O QUE FOI ENTENDIDO PELA BANCA,NO MEU PONTO DE VISTA ERA UMA RECURSO GANHO,POIS A PROPRIA BANCA TEVE ENTENDIMENTO DIVERSO NAS DUAS QUESTÕES.
  • Oi Junior,
    Acho que o que pegou no entendimento é que o servidor só terá direito a retribuição se ficar no cargo por mais de 30 dias. Aí sim ele terá direito a receber retroativamente a retribuição.
    No caso da questão ele não ficou mais que 30 dias e sim 15, então não teria direito a retribuição!
    Abraços,
  • Olá Everson,
     
    Vc disse em seu comentário que "o servidor após os 30 dias não cumulará mais a funções"

    De acordo com a lei 8112, o servidor continua cumulando as funções sim, porém,  com a devida remuneração escolhida por ele + a retribuição por essa substituição, quando a mesma for superior a 30 dias.
  • Lei. 8.112/90
     
    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Em caso de afastamento ou impedimento legal do servidor titular superior a quinze dias consecutivos, o servidor substituto terá direito a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.

    errado, pois é 30 dias....
  •  Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia."
    [valéria rocha]
  • Art. 38. 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Vale, atualmente, o posicionamento do STJ: somente após 30 dias de substituição.

    DECISÃO (03/11/2010 - 09h12)
    Chefia interina no serviço público só deve ser paga depois de 30 dias
    Os servidores públicos federais que ocupam cargos de direção ou chefia interinamente só têm direito à remuneração extra quando a substituição passa de 30 dias, e apenas a partir do trigésimo dia. Com base nessa interpretação da Lei nº 8.112/1990, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de dois servidores que reclamavam a diferença por terem ocupado cargo de direção em diversos períodos entre 1997 e 2000. 

    Os dois servidores tiveram o direito ao recebimento reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União foi condenada a pagar as diferenças entre a remuneração dos cargos de que eles eram titulares e a de diretor de secretaria, cargo que exerceram em caráter de substituição. 

    Relator do recurso da União no STJ, o ministro Og Fernandes assinalou que a Corte já tem posição firmada sobre a legalidade do pagamento apenas após o período de 30 dias de substituição, conforme previsto na legislação que institui o regime jurídico dos servidores. Ele observou que, no caso analisado, as substituições exercidas não ultrapassaram esse período. 

    De acordo com a Lei nº 8.112/90, os substitutos que assumirem cargos ou funções de direção ou chefia, durante afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, e mesmo em caso de vacância, terão direito à diferença de remuneração. A mesma regra se aplica aos substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial. 

    No entanto, o parágrafo 2º do artigo 38 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/1997, estabelece que “o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo (...) nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a 30 dias consecutivos, pago na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período”. 

    O texto original da Lei nº 8.112/90 determinava o pagamento da diferença desde o primeiro dia de substituição, mas essa situação foi modificada pela Medida Provisória nº 1.522/1996, reeditada várias vezes pelo governo até a conversão na Lei n. 9.527/97. Com isso, o direito à retribuição adicional do interino passou a existir apenas a partir do trigésimo dia de substituição.
  • Cespe cobrando prazo! Fala sério....virou FCC.

  • Atualmente, a substituição da chefia é desde o 1º dia. Eu mesmo sou portariado como substituto do meu chefe DAS 4, e sempre recebi, não importando a quantidade de dias.

    Por exemplo, já recebi por 5 dias de substituição.

  • Remuneração - É opcional desde o inicio 

    Retribuição - fará jus após 30 dias

  • Q298582  Imprimir  Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    GAB- E




  • Oportuno destacar que até 30 dias o Servidor não faz Jus a Retribuição, somente a partir do 31º dia o fará.

  • Nossa! que confusão!

    TCU X STJ = vencedor Poder Judiciário STJ kkkk

    Tanto que o CESPE entende assim!

    Ponto final!!!

  • Nossa! que confusão!

    TCU X STJ = vencedor Poder Judiciário STJ kkkk

    Tanto que o CESPE entende assim!

    Ponto final!!!

  • Paga em casos de afastamentos superiores a 30 dias consecutivos.

  • Gabarito. Errado.

      Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


      § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.


  • Nobres colegas,

    Percebam que os parágrafos 1º e 2º do artigo 38 abordam situações distintas. Aquele trata da remuneração e este trata da retribuição (pelo exercício daquela função a qual esta substituindo). Ou seja, no meu vão entendimento, a partir do 1º dia ele opta pela remuneração de um dos dois cargos, porém ele só terá direito a remuneração escolhida + a retribuição da função somente após o 31º dia proporcionalmente.
  • Na pratica a dança é num ritmo diferente...ninguém trabalha em função distinta à sua, fazendo o favor de ocupar o cargo de outro que foi licenciado ou afastado sem receber um "a mais" por isso. 

  • Substituição: Fundada no princípio da continuidade. Servidores em cargo de direção ou chefia de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no RI do órgão/entidade. Sendo este omisso, será designado pelo dirigente máximo da entidade.

    Substituto exerce cumulativamente seu cargo + direção e pode optar pela remuneração de um deles. Se o afastamento > que 30 dias consecutivos, será retribuído pelo cargo que substitui na proporção de dias que excederem este prazo.

  •  GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112


    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.


    § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.


    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • 8.112/90

    art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período

  • Após 30 dias terá direito a remuneração.

    Em caso de afastamento ou impedimento legal do servidor titular superior a trinta dias consecutivos, o servidor substituto terá direito a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, paga na proporção de efetiva substituição que excederem o referido período.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Lei. 8.112/90, art. 38:
    .   Substituição por ATÉ 30 DIAS ........................................................ opta-se pela remuneração de um dos cargos (§ 1º);
    .   Substituição por + de 30 DIAS CONSECUTIVOS........................... proporcional a partir do 31º dia (§ 2º).

     


    GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • Gab Correto.

    o último termo ''O referido período.'' está se referindo à  ''quinze dias consecutivos''

    E como bem sabemos, o servidor que substituir, só terá direito à remuneração se substituir por mais de 30 dias, além disso a remuneração será paga proporcionalmente aos dias que ultrapassarem esses 30 dias.

  • ERRADO - Em caso de afastamento ou impedimento legal do servidor titular superior a TRINTA dias consecutivos, o servidor substituto terá direito a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.(OS 30 DIAS) 

    A substituição é hipótese excepcional na qual o servidor, ao ocupar a vaga do titular, poderá acumular, temporariamente, a remuneração de seu próprio cargo e do cargo que assumiu cumulativamente, MAS DEPENDE  do número de dias de efetiva substituição.


    SUBSTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS= OPTA POR UMA DAS 2, ou seja, ou recebe a sua remuneração do cargo efetivo ou recebe a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição 

    SUBSTITUIÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS= durante o período que  ultrapassar 30 dias (só o que ultrapassar), o servidor poderá acumular a sua remuneração de seu cargo efetivo mais a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição.

  • Gente cuidado ao informar o gabarito, gabarito ERRADO, o erro está no período de 15 dias, não são 15 e sim 30, como já explanado por vários colegas não vou repetir. Vide comentário do Alex Aingner, tá simples e direto. 

  • Questãozinha que faz o cara lembrar do Auxílio- Doença (que é devido após 15 dias)!

  • para a Lei 8.112
    quantia maiores de 15 dias, devem ser consideradas como 30 dias

  • Gabarito: ERRADO

    Galera, tem muita gente se equivicando...

    segue dispositivo
      

    Art. 38. 

          § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. 

  • Se trabalhar 6 meses, receberás por 5

  • Não confundir o número de dias! 

    o artigo 38, §2º, estabelece que o substituto fará jus à retibuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. 

    O único período de 15 dias que a Lei 8.112 menciona é o que se refere à Gratificação Natalina, como o que consta no artigo 63:

       Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

      Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. 

  • Eu não entendo uma coisa. Eu trabalho em órgão público e, nos cargos de chefia, quando há afastamento do servidor, o substituto ganha a gratificação (substituição) proporcional aos dias trabalhados. Se trabalhou 1 dia, vai ganhar proporcional a 1 dia. Se trabalhou 20, proporcional a 20. Não tem essa de "aguardar 30 dias consecutivos". A não ser que eu não tenha compreendido o artigo 38,  § 2º.

  • superior a 30 dias

  •         § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período

     

    Se inferior a 30 dias = deverá optar pela remuneração (ou do seu cargo, ou do cargo q está assumindo)

    Se superior a 30 dias = fará jus à retribuição pelo exercício do cargo = recebendo pelos dias a mais (q 30d) q efetivamente trabalhar (recebe a partir do 31º dia trabalhado)

  • Art. 38.       § 1   O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.             

    § 2  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Não entendi. Alguém explica??

  • No caso de substituir CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA ou Assessoramento o substituto só fará jus a remuneração se for superior a 30 dias e serão pagos proporcionalmente ao dias trabalhados.

    EXEMPLO: Se o servidor substituir o chefe por 29 dias, ele não receberá nada em troca. No entanto, caso ele substitua 41 dias o chefe receberá esses 41 dias proporcionalmente a função ocupada.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.  

    § 1   O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    § 2   O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Abraço!!!

  • O valor do cargo só será pago apos exceder 30 dias.

  • Gab: errado

    Em caso de afastamento ou impedimento legal do servidor titular superior a quinze dias consecutivos, o servidor substituto terá direito a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.

    Deve ser superior a 30 dias consecutivos.

  • Até 30 dias opta pela remuneração. Após 30 dias receberá a partir do 31º dia proporcional tempo de trabalho.

  • Gabarito E

    Em caso de afastamento ou impedimento legal do servidor titular superior a 30 (TRINTA) consecutivos (...)

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    >>> Logo, conforme o texto da questão, ele não fará jus à retribuição pelo período de substituição, mas apenas pelo período superior a trinta dias consecutivos.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 38, § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • superiores a 30 dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. 

  • ERRADA!

    Acima de 30 dias consecutivos!

  • ART 38

    § 2   O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.  

  • superior a 30 dias.