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ID
892831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a gestão de organizações e de serviços públicos, julgue
os itens subsequentes.

Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução, segundo o qual os cidadãos se envolvem e participam da construção de excelência e qualidade desses serviços.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Quem mede a qualidade dos serviços prestados são os clientes.
    O conceito de excelência insere-se no atual cenário mundial, com a globalização dos mercados e das telecomunicações, com administração com o foco no cliente e a reengenharia nas estruturas organizacionais.
    É definido como o estágio final dos programas de qualidade total, isto é, o momento no qual todas as funções básicas da organização ou como a produção de serviços públicos, que é o caso do setor público, que é ofertante de serviços públicos, funciona com o máximo de produtividade e qualidade.
  • Gabarito preliminar da banca: CORRETO.
    Por meio de fóruns públicos e convites à sociedade para discussão de políticas públicas adequadas. Entendido como o direito de todo o ser humano a intervir nos processos de identificação e construção dos conceitos, valores e significados das diversas manifestações.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Para ser franco, não entendi o que o professor acima quis dizer com “Entendido como o direito de todo o ser humano a intervir nos processos de identificação e construção dos conceitos, valores e significados das diversas manifestações.” - e o que isso tem a ver com a questão. Talvez o dizer tenha sido inspirado pela parte final da questão (“...segundo o qual os cidadãos se envolvem e participam da construção de excelência e qualidade desses serviços.”) – aí, realmente, eu tenho que tirar o chapéu para a capacidade de abstração do professor, que conseguiu relacionar “construção de excelência e qualidade ´de’ serviços” com “’intervenção’ nos processos de identificação e construção ‘de’ conceitos, valores e significados das diversas manifestações” – seja lá o que for isso. Eu daria o ponto da questão para a “Senhora Retórica” – isso sim!
    Dito isto, não consigo concordar com o gabarito, uma vez que o verbo “dever” (“Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados...”) torna obrigatório, na questão, que os serviços públicos sejam “gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução”. Daí se conclui, portanto, que se a assertiva é uma obrigação e se trata de Administração Pública (a questão faz referência a “serviços públicos”), então, pelo princípio da legalidade, princípio este que só permite à Administração Pública realizar / disciplinar o que a lei expressamente autoriza, deveríamos encontrar na legislação a resposta para esta questão da Cespe. Eu não conheço na legislação (nem na prática – e, talvez, nem na teoria) nada, nenhuma lei ou estatuto, que afirme que “Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução”.
    Alguém me ajuda?
    Bons estudos!
  • Segue abaixo um trecho de um trabalho sobre coprodução do bem público:

    A importância da participação ativa do indivíduo nos processos de governo é enfatizada por Cooper (2005), Bingham, Nabatichi e O’Leary (2005) e Wang e Wart (2007), além de Roberts (2004, p.320), quando conceitua participação cidadã como sendo:

    O processo por meio do qual membros de uma sociedade (aqueles que não estão ocupando posições oficiais ou administrativas no governo) compartilham poder com os agentes públicos na tomada de decisões substanciais e na implementação de ações relacionadas à comunidade. O foco está na participação direta (quando os cidadãos estão pessoalmente envolvidos e ativamente engajados) em detrimento da participação indireta (quando cidadãos elegem outros para representá-los) no processo de decisão.

    Tal perspectiva é compartilhada por Whitaker (1980), Sundeen (1985) e Irvin e Stansbury (2004) e Kim (2005), que defendem a participação dos cidadãos, seja por influência na formulação das políticas públicas ou produção de serviços públicos.   Quando cidadãos e governo se unem na produção de serviços que tenham por objetivo final o interesse público, pode-se afirmar que atuam coproduzindo o bem público.   Brudney e England (1983), assim como Cooper e Kathi (2005) corroboram essa assertiva e enfatizam a importância do envolvimento direto dos cidadãos na concepção e na prestação de serviços públicos, principalmente quando atuam em conjunto com servidores públicos profissionais.

    Para quem tiver interesse em saber mais sobre o assunto segue a fonte:

    http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/ra/article/view/106/84

  • Fábio, achei bastante pertinente sua colocação. As postagens que coloco com os comentários do professor Wendell são os que ele faz logo que depois das provas, ele é um dos poucos professores que conheço que fazem isso na maior boa vontade e o mais importante, está sempre aberto a questionamentos. Se você tiver facebook, sugiro que entre nesse grupo e coloque sua posição, ele vai responder numa boa. Acredito que esse tipo de colocação é muito imporante para nossa aprendizagem.
    Ele também manda material de estudo para o seu email se vc quiser.
    A página do grupo é https://www.facebook.com/groups/196536923809941/
    Abraços
  • O foco da co-produção, segundo Pammer (1992) e Marks e Lawson
    (2005), está no papel do envolvimento do cidadão no provisionamento de
    bens públicos e nas formas como os arranjos institucionais favorecem sua
    atuação. Essa participação permite o alcance dos melhores resultados sociais,
    resultados esses que refletem o julgamento do povo como um todo e também
    os interesses de grupos específicos, de forma consistente com as normas
    democráticas. Beckert e King (2002) também afirmam que é por meio da
    participação que se podem unir regras e decisões à satisfação do maior
    número possível de pessoas.
    A co-produção pode trazer uma série de benefícios, em especial na
    construção e no fortalecimento da democracia. 
     
     Essa participação de forma direta, superando idéias restritivas,
    como a participação indireta através da delegação de poderes a
    representantes eleitos, é terapêutica e integrativa, educativa, protege a
    liberdade e legitima decisões. As pessoas, por meio da participação, estão
    engajadas nos processos decisórios e estão mais propensas a apoiar as
    decisões e as instituições envolvidas em tomar e implementar estas decisões,
    além de promover o desenvolvimento da comunidade (CALLAHAN, 2007).
  • "Conclusão:
    A coprodução tem um papel fundamental na busca pela plena eficiência dos serviços 
    públicos, especialmente na garantia dos direitos sociais, tendo em vista que estes são serviços 
    básicos para se alcançar uma boa qualidade de vida, e por isso precisam ser prestados da 
    melhor maneira. Vale ressaltar que esta teoria não está longe de ser colocada em prática, 
    porém falta interesse dos cidadãos em se envolverem em projetos cuja remuneração é somente 
  • A questão diz que: 

    "Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução, segundo o qual os cidadãos se envolvem e participam da construção de excelência e qualidade desses serviços."

    Nunca ouvi falar especificamente deste Princípio, mas imagino que se refira à participação do usuário nas concessões e permissões. A Lei de Concessão fomenta este feedback pelo usuário, de modo que o serviço público possa ser cada vez mais aperfeiçoado. Vejam:

    Lei nº8.987/85:

    Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. 


    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;


    Art.30, Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários. 


    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;


    Espero que tenha ajudado... 

  •                                                             DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS         


    --> Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

    --> Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

    --> Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

    [...]


    Coprodução:

    produção ('atividade econômica, artística etc.') que se efetua com a participação de mais de uma entidade, organização, empresa, pessoa, etc.


    OU SEJA: O USUÁRIO PARTICIPARA NA PRODUÇÃO DA ATIVIDADE FIM (fiscalizando, supervisionando...), E CASO SE DEPARE COM ALGUMA IRREGULARIDADE, TEM O DEVER DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE COM O FIM DE MANTER AS BOAS CONDIÇÕES NA PRESTAÇÃO.




    GABARITO CERTO

  • participação do usuário: ouvidorias 

    geralmente reclamando, nunca vi ninguém ligar pra dar sugestão ou fazer elogios.

  • Nunca nem vi ! Que dia foi isso...

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Matias-Pereira (2010) afirma que é importante para a administração pública o desenvolvimento de ações e práticas que envolvam a participação dos cidadãos na formulação e implementação de políticas públicas. Essa participação refere-se a: coprodução de serviços públicos.  

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Certo. 

  • Eu acho que se trata especificamente de uma questão sobre Administração Pública, e não de Direito Administrativo.

  • Tem que pensar utopicamente pra responder esse tipo de questão.