ID 892900 Banca FEPESE Órgão CELESC Ano 2011 Provas FEPESE - 2011 - CELESC - Advogado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição Teoria da Constituição A respeito das emendas constitucionais, assinale a alternativa incorreta. Alternativas Constituem limitações circunstanciais do poder constituinte derivado reformador a intervenção federal e o estado de sítio. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. Após tramitação regular, o projeto de emenda constitucional será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. A proposta de emenda constitucional será discutida em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais, quando aprovados com observância dos requisitos de reforma da Constituição. Responder Comentários Gabarito: Letra B Constituição Federal - Presidência da República Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Os membros do Congresso Nacional são eleitos por períodos de tempo denominados LEGISLATURA. Cada legislatura tem duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos. Cada sessão legislativa - ou ano parlamentar - equivale a um ano de trabalho na mesma legislatura. O ano parlamentar abrange o período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro ( Emenda Constitucional 50/06) e é intercalado por recessos que originam, na mesma legislatura, oito períodos legislativos.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8418 Alguns doutrinadores entendem que existe uma limitação temporal no § 5.º, que dispõe que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Existe, entretanto, uma grande discussão sobre esse assunto. questão objetivao examinador apenas trocou sessão legistativa por legislatura. SOMENTE PARA CONSTAR O EMBASAMENTO:A) ART. 60, § 1º, CF.B) ART. 60, § 5º, CF.C) ART. 60, § 3º, CF.D) ART. 60, § 2º, CF.E) ART. 5º, § 3º, CF. Gabarito: Letra B Constituição Federal - Presidência da República Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ERRADA Referente ao erro do gabarito da questão letra b), cabe ressaltar os conceitos que não se confundem, apesar de terem os nomes parecidos: -Sessão legislativa é o período anual em que o Congresso se reúne com início (02/02 a 17/07) e (01/08 a 22/12). Cada parênteses são os períodos legislativos. -Legislatura é o período de 4 anos que os candidatos são votados para representar o povo. No caso, cada legislatura possui 4 sessões legislativas ou 8 períodos legislativos. Gabarito: B)