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ID
892903
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as funções exercidas por cada um dos Três Poderes estão divididas entre típicas (predominantes) e atípicas (de natureza típica dos demais Poderes).

Constitui exemplo de atividade “típica”:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) A edição de medidas provisórias, com força de lei, pelo Presidente da República. EXECUTIVO legislando

    b) A apreciação de defesas e recursos administrativos pelos órgãos do Poder Executivo. EXECUTIVO julgando (apesar de não está expresso a palavra julgar, entende-se apreciar recursos/defesas em um processo administrativo discilinar, por exemplo.

    c) O julgamento, pelo Senado, dos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República. LEGISLATIVO julgando

    d) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo promovida pelo Poder Legislativo. LEGILATIVO: - cria leis
                         - fiscaliza (art. 70 CF/88)


    e) A elaboração, pelos Tribunais, de seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. JUDICIÁRIO administrando, executando ato administrativo, elaboração de regimento.

  • Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke. No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
    Poder Executivo
    - Função típica: Administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.
    Poder Legislativo
    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
    Poder Judiciário
    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
    Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.
     
  • Aproveitei o comentário acima e fiz esse esquema:
    Letra D



  • Poder Executivo
    - Função típica: Administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.
    Poder Legislativo
    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
    Poder Judiciário
    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

  • Só uma retificação: QUANDO OS TRIBUNAIS ELABORAM SEUS RESPECTIVOS REGIMENTOS INTERNOS, ELES ESTÃO EXERCENDO A FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR.