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ID
892915
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a incorrta:
    Art. 37.
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Os princípios explicitos na CF são: LIMPE

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

  • poxa...pensei q a letra D estivesse errada. Não seria princípio da isonomia?
  • Letra B) INCORRETA. Princípio da Supremacia do Interesse Público: É um princípio implícito e embora não se encontre no texto constitucional, é decorrente das instituições adotadas no Brasil. Estabelece que toda atuação Estatal deve ser pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da constituição e das leis. Decorre dele a ideia de que, havendo qualquer conflito entre o interesse público e o particular, prevalece o público, sendo respeitado os direitos e garantias individuais expressos na CF, e os que dela são decorrentes. Exemplos de prerrogativas derivadas diretamente do Princípio da Supremacia: As diversas formar de intervenção na propriedade privada; a existência das denominadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos; as diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa; a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:  “Segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, não se acham os bens, direitos, interesses e serviços públicos à livre disposição dos órgãos públicos, a quem apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública. Aqueles e este não são senhores ou seus donos, cabendo-lhes por isso tão-só o dever de guardá-los e aprimorá-los para a finalidade a que estão vinculados. O detentor dessa disponibilidade é o Estado. Por essa razão, há necessidade de lei para alienar bens, para outorgar concessão de serviço público, para transigir, para renunciar, para confessar, para revelar a prescrição e para tantas outras atividades a cargos dos órgãos e agentes da Administração Pública.” Diógenes Gasparini.  A Lei Geral do Processo Administrativo nº 9.784/99 prevê no seu art. 2º, parágrafo único, inciso II, a indisponibilidade do interesse público pela Administração Pública:
    “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-o-da-indisponibilidade-do-interesse-publico,40163.html


    Bons estudos!
  • Letra d) CORRETA. "a supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesse públicos.(...). Por isso, autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento, em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras". (Justen Filho, 2000)
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3604/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-e-a-moralidade-administrativa#ixzz2RV5oLAiL
    Referente a dúvida do colega acima: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Bons estudos!
  • o mais correto na alternativa "d" seria princípio da IMPESSOALIDADE e não princípio da indisponibilidade. 
  • Apesar da dúvida do colega com relação a letra D, devemos ter em mente que na resolução de uma questão de concurso, quando tivermos em dúvidas por achar que há mais de uma alternativa correta ou mais de uma alternativa errada, devemos marcar a alternativa "mais correta",  se a questão pede para marcar a correta, ou "a mais errada", quando pede para marcar a errada. Não contem com futuras anulações.

    A letra B é nitidamente errada, por que o "princípio da supremacia do interesse público" e  o"da indisponibilidade do interesse público" são fundamentos da Administração Pública, mas  NÃO ESTÃO EXPRESSOS na Constituição Federal. Esse é o motivo da letra B estar errada. A Letra D pode não estar tão óbvia, por que normalmente associamos "licitação" e "concurso público" automaticamente ao princípio da impessolidade, todavia, não está errado associá-lo também ao princípio da indisponibilidade do interesse público, por que tanto a licitação, quanto o concurso pública, visam atender ao interesse da coletividade ao escolher a proposta mais vantajosa ou selecionar o candidato melhor preparado, que é justamente o que preconiza o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • A letra D fala de necessidade de realizar licitação antes de contratações públicas.

    Essa necessidade é ORIUNDA da sujeição administrativa que a administração possui se quiser realizar essas contratações é um pré-requisito.
    Vejamos o que diz Gustavo Barchet em Direito Administrativo segunda edição da editora Elsevier.

    Princípio da Indisponibilidade do interesse público

    Possui 3 prismas ou interpretações:

    RELATIVO A SUJEIÇÕES ADMINISTRATIVAS ( que é esse o caso do enunciado D ) :
    - É a justificativa para todas as sujeições administrativas, as limitações e restrições impostas pelo ordenamento à administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.
    - Regra que limite a conduta da administração, tomando por comparação as relações entre particulares ( sujeição administrativa ) constitui aplicação direta do princípio da indisponibilidade do interesse público por exemplo.

    RELATIVO AO PODER-DEVER DE AGIR ( também se encaixa no enunciado D )
    - Todo poder conferido por lei à administração é antes de tudo um dever de atuação.
    - Sempre que a ordem jurídica confere a administração um poder ( uma competência ), o faz para que determinado interesse público seja satisfeito. Logo, tal poder é de exercício obrigatório sempre que o requerer a satisfação de tal interesse. Nesse caso é obrigatório a realização de concurso público para satisfação do interesse público.

    RELATIVO A INALIENABILIDADE DOS DIREITOS CONCERNENTES A INTERESSES PÚBLICOS ( do qual o colega acima citou ).
    - Impedimento imposto à administração de transferir aos particulares os direitos relacionados aos interesses públicos que a lei lhe encarregou de defender.

  • Ao meu ver a questão D está muito errada.. Fere o  principio da impessoalidade e não da indisponibilidade....Ao meu ver se tivessem feito recurso a questão seria anulada


  • A alternativa D não está errada. Segue trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Resumo de direito administrativo descomplicado" (p.11):

     

    "É Importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer atuaçao da admmistração pública, diferentemente do que ocorre com o pnncipío da supremacla do mteresse público, que só está diretamente relacionado aos atos de império do poder público.

     

    São manifestações típIcas do principío da indisponibilidade do interesse público: a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente da admimstração (empregados e servIdores pubhcos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de motivação dos atos admmlstrativos (tambem regra geral), as restrições à alienação de bens públicos etc."

  • todos os demais princípios de direitos administrativo estão ligados à supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, são princípios basilares que se relacionam aos demais.

    A meu ver são gêneros dos quais os demais são espécies.

  • Gabarito B

    Vamos analisar no meu ponto de vista.

    a) a supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis exigem - CORRETA

    b) esses princípios estão implícitos no ordenamento, sendo considerados, inclusive, princípios basilares do Direito Administrativo - ERRADA

    c) essas são as prerrogativas do Estado, que possuem fundamento na supremacia do interesse público - CORRETA

    d) isso mesmo. Esses são exemplos clássicos de aplicação do princípio da indisponibilidade, sob a vertente da isonomia - CORRETA

    Bons estudos, Não desista!