ID 892930 Banca FEPESE Órgão CELESC Ano 2011 Provas FEPESE - 2011 - CELESC - Advogado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Assinale a alternativa incorreta. Alternativas As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. Nos casos em que couber a utilização da modalidade de licitação de convite, a Administração poderá utilizar a concorrência e, em qualquer caso, a tomada de preços. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Tendo em vista o valor estimado da contratação, o limite para a utilização da modalidade de convite, para obras e serviços de engenharia, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Responder Comentários na lei:Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Bons Estudos a) CORRETA. Lei 8666/93: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços.b) CORRETA. Lei 8666/93. Art 4º. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.c) INCORRETA. (explicado acima).d) CORRETA. Lei 8666/93. Art 43. § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.e) CORRETA. Lei 8666/93. Art 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).bons estudos! A respeito da letra C => Na escolha de qual modalidade adotar, a Lei 9648/98 traz alguns limites de valores que devem ser observados para as modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência. Lembrando que sempre será possível que a Administração Pública escolha a modalidade superior mesmo que fosse possível escolher uma inferior. No entanto, o contrário não será possível. Por exemplo, se o valor estimado da licitação estiver dentro dos valores para uma Tomada de Preços o administrador poderá escolher a modalidade de Tomada de Preços ou Concorrência, mas jamais poderá realizar uma licitação por meio de Carta Convite. Abaixo seguem as tabelas com os limites... Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/01/modalidades-de-licitacoes.html A respeito da Letra E, não seria de até R$ 150.000,00? um até muda tudo! Daniela,Nesse caso acho que não prejudicou a interpretação da questão, pois ela fala em "limite" e, a meu ver, quando se fala em limite já se inclui um"até". Achei que no caso da alternativa "c" o erro fosse por causa da simples inversão das modalidades, que na letra da lei está assim:Art. 23 da LNL....§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Quem pode mais pode menor!