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ID
892930
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • na lei:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.



    Bons Estudos

  • a) CORRETA. Lei 8666/93: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços.

    b) CORRETA. Lei 8666/93. Art 4º. 
    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    c) INCORRETA. (explicado acima).

    d) CORRETA. 
    Lei 8666/93. Art 43. § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    e) CORRETA. 
    Lei 8666/93. Art 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

    bons estudos!
  • A respeito da letra C => Na escolha de qual modalidade adotar, a Lei 9648/98 traz alguns limites de valores que devem ser observados para as modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência. Lembrando que sempre será possível que a Administração Pública escolha a modalidade superior mesmo que fosse possível escolher uma inferior. No entanto, o contrário não será possível. Por exemplo, se o valor estimado da licitação estiver dentro dos valores para uma Tomada de Preços o administrador poderá escolher a modalidade de Tomada de Preços ou Concorrência, mas jamais poderá realizar uma licitação por meio de Carta Convite. Abaixo seguem as tabelas com os limites... Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/01/modalidades-de-licitacoes.html 

  • A respeito da Letra E, não seria de até R$ 150.000,00? um até muda tudo!

  • Daniela,

    Nesse caso acho que não prejudicou a interpretação da questão, pois ela fala em "limite" e, a meu ver, quando se fala em limite já se inclui um"até".

  • Achei que no caso da alternativa "c" o erro fosse por causa da simples inversão das modalidades, que na letra da lei está assim:

    Art. 23 da LNL.

    ...

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Quem pode mais pode menor!