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ID
892933
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Código Civil - Presidência da República

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • a) É nulo o ato jurídico quando celebrado por pessoa relativamente incapaz. (errado)
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    b) O ato jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes.
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.  (Importante tbm: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.)
    c) É de três anos o prazo para pleitear a anulação de ato jurídico anulável, a contar da data de sua conclusão, salvo disposição de lei em contrário. 
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: 
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; 
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 
    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
    d) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, salvo quando exclusivamente moral, comete ato ilícito. 
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 
    e) Constitui ato ilícito a lesão causada a outrem, a fim de remover perigo iminente, quando exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo. (CORRETA)
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    FONTE: CÓDIGO CIVIL