ID 892933 Banca FEPESE Órgão CELESC Ano 2011 Provas FEPESE - 2011 - CELESC - Advogado Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta. Alternativas É nulo o ato jurídico quando celebrado por pessoa relativamente incapaz. O ato jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes. É de três anos o prazo para pleitear a anulação de ato jurídico anulável, a contar da data de sua conclusão, salvo disposição de lei em contrário. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, salvo quando exclusivamente moral, comete ato ilícito. Constitui ato ilícito a lesão causada a outrem, a fim de remover perigo iminente, quando exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo. Responder Comentários Gabarito: Letra E Código Civil - Presidência da RepúblicaArt. 188. Não constituem atos ilícitos:II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. a) É nulo o ato jurídico quando celebrado por pessoa relativamente incapaz. (errado)Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;b) O ato jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes.Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. (Importante tbm: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.)c) É de três anos o prazo para pleitear a anulação de ato jurídico anulável, a contar da data de sua conclusão, salvo disposição de lei em contrário. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. d) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, salvo quando exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. e) Constitui ato ilícito a lesão causada a outrem, a fim de remover perigo iminente, quando exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo. (CORRETA)Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.FONTE: CÓDIGO CIVIL