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ID
892942
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil Brasileiro, considera-se bem móvel para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Código Civil - Presidência da República
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Para complementar e diferenciar os bens móveis e imóveis:

    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


  • Gab. C

  • A - O direito à sucessão aberta. - imóveis, art. 80, II, CC

    B - Os direitos reais sobre bens imóveis - imóveis - art. 80, I, CC

    C - Os direitos pessoais de caráter patrimonial. - MÓVEL , art. 83, II, CC (GABARITO)

    D - As energias, quando não tenham valor econômico. - (tenham valor econômico) - art. 83, I, CC

    E - As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local - imóvel, art. 80, I, CC