SóProvas


ID
892954
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento no Código de Processo Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Código de Processo Civil - Presidência da República
    Art. 446.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados não podem intervir ou apartear, sem licença do juiz.
  • Com exceção feita ao procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, os Embargos Declaratórios possuem efeito interruptivo, haja vista que interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (artigo 538 do Código de Processo Civil).

    Repise-se, no rito sumaríssimo (JEC) os embargos de declaração suspendem os prazos, não interrompem. 
  • Acredito que o cometário do colega Joaquim Eduardo se refere à questão abaixo, n.º  Q297650
  • a -   Art. 449.  O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.

    b -
    Art. 453.  A audiência poderá ser adiada:

            I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    c -
      Art. 444.  A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

    e -
      Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

            I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

            II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

            III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Dica da sequência das provas em audiência:

    No CPC: PART
    Perito
    Autor
    Réu
    Testemunhas

    Na CLT: ARTP
    Autor
    Réu
    Testemunhas
    Perito

    Ou seja, na CLT é só jogar o Perito pro final.