A alternativa “B”: INCORRETA. Recebida a exceção o processo ficará suspenso, a teor do art. 306 do CPC:
“Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.”
Alternativa “C”: INCORRETA. O que torna a assertiva falsa é o trecho “ainda que os litisconsortes tenham diferentes procuradores.”, pois está contrária ao que dispõe o art. 191 do CPC. Nesta alternativa, aplica-se o art. 298 c/c art. 191 do CPC:
“Art. 298. Qua ndo forem citados para a ação vários réu s, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.”
“Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.”
Alternativa “D”: INCORRETA. Caberá apelação, com possibilidade de juízo de retratação, conforme o art. 296 do CPC:
“Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.” (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
Alternativa “E”: INCORRETA. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, NÃO implica a extinção da reconvenção,em atenção ao art. 317 do CPC:
“Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.”