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ID
892963
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa corret.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código de Processo Civil - Presidência da República
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • A alternativa “B”: INCORRETA. Recebida a exceção o processo ficará suspenso, a teor do art. 306 do CPC:
     

    “Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.”

     
    Alternativa “C”: INCORRETA. O que torna a assertiva falsa é o trecho “ainda que os litisconsortes tenham diferentes procuradores.”, pois está contrária ao que dispõe o art. 191 do CPC. Nesta alternativa, aplica-se o art. 298 c/c art. 191 do CPC:
     

    “Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.”

    “Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.”

     
    Alternativa “D”: INCORRETA. Caberá apelação, com possibilidade de juízo de retratação, conforme o art. 296 do CPC:
     

    “Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.”  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

     
    Alternativa “E”: INCORRETA. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, NÃO implica a extinção da reconvenção,em atenção ao art. 317 do CPC:
     

    “Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.”