GABARITO:D
a) As férias coletivas deverão contemplar a todos os empregados de uma empresa. ERRADO.
CLT - art. 139: Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
b) Após o gozo das férias o empregado deverá apresentar ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. ERRADO
O empregado deve apresentar a sua CTPS antes do início do gozo das férias, é o que preleciona o §1º do art. 135 da CLT, no seguintes termos:
"§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão."
c) O empregado terá férias em dobro, sempre que elas forem concedidas após o prazo 12 meses subsequentes à data em que tiver adquirido o direito. ERRADO
Inteligência do art. 134 c/c o art. 137, in verbis:
"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
[...]
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."
Creio que o erro desta alternativa resida no fato de o empregado ter direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias, e não as férias em si. Ele continua tendo o direito do gozo das férias na mesma quantidade de dias a que fazia jus. No entanto, caso a concessão ultrapasse os doze meses do período concessivo, ele terá direito, como citado anteriormente, a remuneração em dobro, devidamente acrescida do terço constitucional.
Continua...
Continuação... d) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. CORRETO
Regra que visa a preservação da saúde e do bem estar do trabalhador. Se este já trabalhou durante um determinado tempo é aconselhável que tenha um período para descanso, essa é a regra. A exceção a ela é no caso de este trabalhador já possuir contrato com outro empregador. É o que dispõe o art. 138:
"Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele"
e) Em caso de férias coletivas, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. ERRADO
O prazo mínimo de antecedência desta comunicação é de 15 dias, conforme § 2º do art. 139. O que poderia induzir a erro nesta alternativa é o prazo de participação ao obreiro, este sim é de antecedência mínima de 30 dias.
Bons estudos.