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ID
892969
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às férias anuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138, CLT - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de
    trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Resposta Letra D
    • a) As férias coletivas deverão contemplar a todos os empregados de uma empresa.   ERRADA Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 
      b) Após o gozo das férias o empregado deverá apresentar ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.     ERRADA Art. 141 § 3º - Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado. 
       c) O empregado terá férias em dobro, sempre que elas forem concedidas após o prazo 12 meses subsequentes à data em que tiver adquirido o direito.  ERRADA Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
      Art. 137 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
      d) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. CORRETA:Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

       e) Em caso de férias coletivas, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  ERRADA: Art 129§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  
       

     

  • GABARITO:D

    a) As férias coletivas deverão contemplar a todos os empregados de uma empresa. ERRADO.

    CLT - art. 139: Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    b) Após o gozo das férias o empregado deverá apresentar ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. ERRADO

    O empregado deve apresentar a sua CTPS antes do início do gozo das férias, é o que preleciona o §1º do art. 135 da CLT, no seguintes termos:

    "§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão."

    c) O empregado terá férias em dobro, sempre que elas forem concedidas após o prazo 12 meses subsequentes à data em que tiver adquirido o direito. ERRADO

    Inteligência do art. 134 c/c o art. 137, in verbis:

    "Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    [...]

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

    Creio que o erro desta alternativa resida no fato de o empregado ter direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias, e não as férias em si. Ele continua tendo o direito do gozo das férias na mesma quantidade de dias a que fazia jus. No entanto, caso a concessão ultrapasse os doze meses do período concessivo, ele terá direito, como citado anteriormente, a remuneração em dobro, devidamente acrescida do terço constitucional.

    Continua...
  •  Continuação...

    d) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. CORRETO

    Regra que visa a preservação da saúde e do bem estar do trabalhador. Se este já trabalhou durante um determinado tempo é aconselhável que tenha um período para descanso, essa é a regra. A exceção a ela é no caso de este trabalhador já possuir contrato com outro empregador. É o que dispõe o art. 138:

    "Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele"

    e) Em caso de férias coletivas, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. ERRADO

    O prazo mínimo de antecedência desta comunicação é de 15 dias, conforme § 2º do art. 139. O que poderia induzir a erro nesta alternativa é o prazo de participação ao obreiro, este sim é de antecedência mínima de 30 dias.

    Bons estudos.

  • (a)errada;não precisa contemplar todos, pode ser por setor ou estabelecimento (empresas com mais de 1 estabelecimento)

    (b)errada; é antes da concessãoe  naõ depois

    (c)errada, não é ferias em dobro e sim pagamentoem dobro

    (d)correta

    (e)errada, a antecdencia minima de comunicaçã ao MTE e sindicato é de 15 dias no caso de ferias coletivas, bem como a afixação em local da empresa.