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ID
892975
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à greve.

Alternativas
Comentários
  • Artigos citados da Lei 7783/1989:

    Letra C: Correta

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

            Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.


    Letra A: Errada


    Art. 6º (...)

            § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.


    Letra B: Errada

    Art. 6º (...)


     § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    Letra D: Errada


    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Ou seja, são os trabalhadores que possuem o arbítrio de verificar o momento certo para exercer o direito, observando a vedação do Art 14: "
    Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho".


    Letra E: Errada

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
     

  • A alternativa  "D" se mostrou incorreta, pois o movimento grevista não pode ser considerado abusivo por exigir cumprimento de norma coletiva em vigor, veja o que diz a lei 7783/89 em artigo 14:

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

  • Só lembrando que a palavra ATINGIR é com G e não com J como consta no item E da questão
  • e já que é pra corrigir o português, na letra "a" AFIM escreve A FIM ( SEPARADO). rs. Voltemos, então ao direito do trabalho!!
    bons estudos!!!
  • Gabarito:"C"

    Lei 7783/89, art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.

    Lockout!