ID 892993 Banca FEPESE Órgão CELESC Ano 2011 Provas FEPESE - 2011 - CELESC - Advogado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Ação rescisória Ações especiais no processo trabalhista Em relação à ação rescisória no processo do trabalho, assinale a alternativa correta. Alternativas As sentenças homologatórias de acordo judicial não serão submetidas à ação rescisória, podendo, todavia, serem objeto de ação anulatória. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda, a demanda será indeferida de plano. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Responder Comentários A) INCORRETA. TST - SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágra-o único do art. 831 da CLT.B) INCORRETA. TST - SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente sub-seqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.C) CORRETA. TST - SUM-99 AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) D) INCORRETA. TST - SUM-299 (...) II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.E) INCORRETA. TST - SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35). Nova redação súmula 299: II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)