SóProvas


ID
893020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.

A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

  • Vamos cantar torcida: ohhh, o famigerado mnemônico SoCiDiVaPlu voltou ohhhh; ohhh, o famigerado mnemônico SoCiDiVaPlu voltou ohhhh:
    SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLuralismo político.
    Gabarito: Correto


  • Gabarito: Certo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;  

    III - a dignidade da pessoa humana; 

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Um leitor desatento poderia faser confusão com os principios ,internacionais, contidos no artigo 4º CF/88. TODO CUIDADO E POUCO NA PROVA DO CESPE.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;.
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Errei por achar que fundamentos e princípios fundamentais são institutos distintos, pelo visto o CESPE não considera.
    ABS!

  • José Carlos, pensei a mesma coisa :(
    Errei
  • Poxa vida..tb errei em achar que PrinciPios
    e fundamentos eram diferentes.

     

  • Os artigos 1º ao 4º da CF encontram-se no "Titulo I - Dos Princípios Fundamentais." 

    Dessa forma, tanto os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º), os fundamentos (art. 1º) e os objetivos fundamentais (art. 3º), além dos Poderes (art. 2º), são princípios fundamentais.
  • Colega José Carlos,

    Como disse o colega Tony, os fundamentos estão dentro do Título I (Dos princípios fundamentais). Assim, para o Cespe, quando a questão tratar de princípios fundamentais entenda que ela está se referindo aos fundamentos, objetivos e princípios que norteiam as relações internacionais, isto é, artigos 1º ao 4º.  Quando a questão mencionar apenas fundamentos, aí vc restringe ao art. 1º.
    Essa é uma dica da professora Malu do Eu vou passar. 
    Abraço.
  • CERTO
  • SEM BALELAS E SEM COMPLICAR:

    É o famoso SO-CI-DI-VA-PLÚ
  • Também errei achando que princípios fundamentais e fundamentos eram coisas distintas. No art 1o fala fundamentos e no art. 4o fala princípios. 
    =/
  • Pois é Renata, eu quase errei por seguir a mesma linha de raciocínio. De fato, Princípios Fundamentais não são sinônimos de fundamentos. No entanto, se formos pensar bem, os fundamentos estão inseridos  no título DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. O seu erro na questão é que considerou como princípios somente aqueles elencados no art. 4º. Ocorre que esses são os princípiosque regem as relações internacionais. Os princípios fundamentais são todos os 4 artigos do primeiro título. A questão quis saber se aqueles fundamentos são princípios fundamentais e são.
  • Gente, bom nao perder o foco quando se pergunta sobre os Pricípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. Nao é o CESPE que diz o que é ou o que nao é princípio fundamental. É a própria Constituicao, de forma bem clara. É só observar o Título I - Dos Princípios Fundamentais, que vai do Art 1° ao 4°. Dessa forma é correto dizer que sao Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil a Cidadania, a Hamonia entre os Poderes, a Erradicacao da Probreza (perceba que  nao precisa iniciar como VERBO, como muitos falam) e a Formacao de uma Comunidade Latino America de Nacoes, pois, apesar de estarem em artigos diferentes, todos estao dentro do capítulo que trata dos Princípios Fundamentais.

    Fica a dica!!!
  • na minha opinião a questão erra ao dizer são principios fundamentais, o correto seria são um dos principios fundamentais, uma vez que existem outros principios mencionado no art. 1º da CF.
  • Os principios Fundamentas engloba : fundamentos, objetivo fundamentais,e principios das relaçoes internacionais(atenção) A questão poderia citar do art°1° ao 4° que mesmo assim estaria correta) diferente Principios Pundamentais de Fundamentos(art°1)

    TÍTULO I 
    Dos Princípios Fundamentais


    Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;


    II - a cidadania;


    III - a dignidade da pessoa humana;


    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 2.º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


    I - independência nacional;


    II - prevalência dos direitos humanos;


    III - autodeterminação dos povos;


    IV - não-intervenção;


    V - igualdade entre os Estados;


    VI - defesa da paz;


    VII - solução pacífica dos conflitos;


    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;


    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


    X - concessão de asilo político.


    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


    Comentários:


    Observação 1: Distinguir objetivamente: fundamentos, objetivos fundamentais e; princípios nas relações internacionais.


    Observação 2: O poder é manifestação plena da soberania. A titularidade do poder é do povo, conforme § único do art. 1.º da CF/88: "Todo poder emana do povo...".
     

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º fundamentos (SO CI DI VA PLU)
    art. 2º separação dos poderes
    art. 3º objetivos (CON GA ERRA PRO)
    art. 4º relaçãoes internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Correta.

    São princípios E fundamentos.

    Avante!

  • CERTO. Os Princípios Fundamentais estão expressamente previstos nos artigos 1°, 2°, 3° e 4° do Título I da CF. O CESPE acaba misturando todos eles para confundir os candidatos incautos.


  • Princípios Fundamentais é gênero e Fundamentos da República é espécie desse gênero.

    Todo os artigos do Título I da CF/88 são Princípios da República Federativa.

    Aprenda a reconhecer quando a assertiva fala do gênero ou somente da espécie.

  • ### PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores Sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo Político

  • Sobre a letra A:

    - Os direitos fundamentais se expressam de duas formas: como direitos subjetivos e objetivos. Subjetivamente, consubstanciam-se na faculdade de exigir uma ação ou abstenção tendo em vista uma situação particular. Objetivamente, determinam o objetivo, o modo de cumprimento e os limites das tarefas do Estado.
  • Correto! Os itens citados são fundamentos (art.1º) porém, estão inseridos nos Princípios Fundamentias.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • CORRETO

     

    Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    So Ci Di Va Plu Fun

     

  • ALTERNATIVA CERTA!

    São também: 

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

      I - a soberania; [Soberania = indepedência (plano externo) + supremacia (no pano interno)]

      II - a cidadania; [é a possibilidade de se interferir nas decisões políticas do Estado. Ex. voto e ação popular]

      III - a dignidade da pessoa humana;

      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [É o reconhecimento que adotamos o capitalismo.

    Humanização do capitalismo: respeito aos valores sociais do trabalho. Ver art. 170.]

      V - o pluralismo político. [significa que o Brasil admite várias ideologias.]

    :)


  • fundamentos que estão inseridos dos princípios fundamentais.

  • Quando falar em Pluralismo Político, eu me lembro da frase: "o voto é singular mas as consequências são no plural" e quando falar em DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, eu me lembro da velha frase:  "O trabalho dignifica o homem" ou da famosa música do  Gonzaguinha: Guerreiro Menino - (...) E sem o seu trabalho/ Um homem não tem honra (...).

    .

    Foi assim que eu gravei a espécie FUNDAMENTOS do gênero Princípios Fundamentais. 

    .

    E mais:

    Quando eu quero me lembrar das outros Fundamentos, eu também me remeto à música ou filmes:

    .

    Por exemplo, Cidadão Kane ou Pacato Cidadão (Skank), logo me vem o Fundamento CIDADANIA 

                           Soberano (filme sobre o SP) e a música do Nando Reis, a homenagem ao SPFC, logo me vem a Soberania. 

                           E, finalmente, a melhor de todas: “Tudo vale a pena quando a alma não é pequena”. (Fernando Pessoa). Ou eu associo à  revista VALOR ECONÔMICO:  a que fala sobre empreededorismo (livre iniciativa), trabalho, etc. Portanto, me vem o fundamento dos "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". 

    .

    Difícil o meu "mnemônico", né ?  kkkkkkkkk

     

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

     

     

  • Achei que fosse apenas fundamentos. 

  • GABARITO CERTO

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS É GÊNERO, que comporta 4 espécies.

    art. 1º - OBJETIVOS DA RFB

    art. 2º - TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    art. 3º - OBJETIVOS DA RFB

    art. 4º - PRINCÍPIOS da RFB, nas relações internacionais.

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  •   Princípios Fundamentais (Gênero)        

           l                          l                           l      

    Fundamentos         Objetivos            Princípios nas relações internacionais

    (Espécie)                (Espécie)             (Espécie)

  • Apenas complementando: 

    Pluralismo Político Pluralidade de IDEIAS
    Pluralismo jurídico - Pluralidade de NORMAS

     

    E sempre que perguntar sobre "Princípios Fundamentais" abrange os fundamentos, objetivos, relações internacionais etc.. SOCIDIVAPLU, CONGAERPRO, DECOORAPISCINÃO  etc... 

  • questão linda 

     

    anapaula

  • Fundamentos (substantivos): SOCIDIVAPLU
    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho.
    PlUralismo politico
    Objetivos (verbos): construir, garantir, erradicar, promover - CONGAERPRO
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rrantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
    ER radicar a pobresa e a marginalizaçao e reduzir a desigualdade sociais regionais

  • As pessoas que não leem os títulos constitucionais podem ter dificuldade de responder uma questão desta.

    O examinador pegou o Título I (dos princípios fundamentais) e fez uma pergunta em cima do Art.1°.

    Caso fosse feita em cima do Art.3°(objetivos), também estaria certo.

     

    CERTO

  • LEMBRE-SE 

    Os principios fundamentais é o titulo I da constituição  da republica  e abarcam os seus fundamentos, os objetivos e os proncipios das relaçoes internacionais .

  • "Titulo I - Dos Princípios Fundamentais." 

    Art. 1º) Fundamentos

    Art. 2º) Poderes da União

    Art. 3º) Objetivos fundamentais

    Art. 4º) Princípios que  regem as relações internacionais

  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • questao massa !

       certo.

  • Olha o cespe ai mais uma vez tentando confundir fundamentos com objetivos fundamentais.Boa questão.

  • e fundamentos também

  • Pessoal, 'princípios fundamentais' e 'fundamentos' são, tecnicamente, a mesma coisa?

  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

  • A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são FUNDAMENTOS da RFB, que estão inseridos no Título I (Dos Princípios Fundamentais) da CF/88, portanto o enunciado está CORRETO.

    Claramente a CESPE quis confundir a cabeça do candidato entre FUNDAMENTOS e PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, que em verdade não se separam, mas sim os Fundamentos estão inseridos no roll de princípios fundamentais.

    Princípios Fundamentais na CF: Art. 1 ao 4.

    Fundamentos na CF: Art. 1°.

  • A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são FUNDAMENTOS da RFB, que estão inseridos no Título I (Dos Princípios Fundamentais) da CF/88, portanto o enunciado está CORRETO.

    Claramente a CESPE quis confundir a cabeça do candidato entre FUNDAMENTOS e PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, que em verdade não se separam, mas sim os Fundamentos estão inseridos no roll de princípios fundamentais.

    Princípios Fundamentais na CF: Art. 1 ao 4.

    Fundamentos na CF: Art. 1°.

  • PRINCÍPIO FUNDAMENTAL É GÊNERO, ENVOLVENDO TODAS ESPÉCIES DOS ARTIGOS 1° AO 4°

  • Cespe 2013

    A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

  • Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • Estão contidos nos princípios fundamentais. São fundamentos e, também, princípios fundamentais.

  • Fundamentos:

    -Dignidade da pessoa humana

    -Cidadania

    -Soberania

    -Pluralismo Político

    -Livre iniciativa

    -Valores sociais do trabalho