SóProvas


ID
893023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.

Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A Federação não é um dos princípios fundamentais da CF, mas sim "forma de estado" (Federativa).
  • Não poderá haver uma Emenda que possa abolir a forma federativa de Estado, pois trata-se de uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem mesmo por Emenda.
  • somente uma nova Constituinte poderia introduzir tal modificação.
  • JÁ CAIU !

    Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados. Neste caso, existem duas possibilidades. Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel. Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais.


    Questão do CESPE
     
     
    O direito de secessão somente pode ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
     
    Afirmação certa ou errada?
     
    Resposta:
     
    Afirmação errada.
     
     
    Justificativa:
     
    Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada).  Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).
  • Constituição Federal
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Emenda Constitucional
    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

    FONTE: http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo?search_letter=e
  • Os Princípios Fundamentais vão do artigo 1º ao 4º da CF. Quando a questão se limita a dizer Princípios Fundamentais, está falando desses artigos. O artigo 1º diz que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel..." Logo, extraímos daí que a forma de estado é a FEDERAÇÃO. Está portanto, dentro de princípios fundamentais da CF. O erro da questão é apenas quanto ao direito de secessão, conforme explicado por outros colegas.
  • além de nao ser um principio fumdamental, FEDERAÇÃO é uma cláusula pétrea contante em nosso ordenamento, assim disposto no art. 60 parágrafo 4, I.
  • ERRADO.

    Vejam o que diz o art. 60, CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.






     

  • Para o Cespe, quando a questão tratar de princípios fundamentais devemos entender que ela está se referindo do artigo 1º ao artigo 4º (Título I - Dos Princípios Fundamentais). Sendo assim, a federação é um dos princípios fundamentais da CF (art. 1º) como afirmado no item. O erro está, como outros colegas já disseram, na afirmação de que nada impede que o direito de secessão seja introduzido por EC.

  • No caput do art. 1º da CF estão consagrados princípios materiais estruturantes que constituem diretrizes fundamentais para toda a ordem constitucional, a saber: princípio republicado, princípio federativo e princípio do Estado democrático de Direito.

    Decorrente do princípio federativo, o PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE DO PACTO FEDERATIVO ("união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal) veda aos Estados o direito de secessão.

    Os fundamentos do artigo 1º da CF devem ser compreendidos como os valores estruturantes do Estado brasileiro, aos quais foi atribuído um especial significado dentro da ordem constitucional, sendo a dignidade da pessoa humana considerada o valor supremo do nosso ordenamento jurídico.

    Fonte: CF comentada de Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr.
  • Trata-se de uma cláusula pétrea.
    Bons estudos!!!
  • "Boas novas pessoal"

    Vale citar que tanto a Federação quanto a Confederação são estados compostos, diferentes da itália, e.g. onde o estado é uno, sem divisões.3.2 Estado Composto. Existem duas ou mais entidades políticas em um mesmo território. As autonomias são limitadas.
    3.2.1-A FEDERAÇÃO Origem: qual foi a primeira forma da institucionalização da federação (é controverso), [marioria] vão dizer que surgiu nos Estados Unidos, com a constituição norte americana de 1787. Karl Lowenstein fala de algumas experiências anteriores à experiência norte-americana (aliança eterna dos cantões suíços) Seculos 14 e 15 (XIV e XV).
    3.2.1-B O termo vem do latimfoedus” ou “foederis”, que significa ‘aliança’, ‘pacto’, ‘união’... Entes que se unem para formar um ente único
    3.2.2 CONFEDERAÇÃO. É uma associação de estados soberanos. O instrumento para a criação usam-se os tratados internacionais. Os assuntos que podem impulsionar a federação são: i) defesa, ii) relações exteriores, iii) comércio internacional, iv) união monetária. A relação é dado dependendo das relações, algumas tem laços mais frouxos, assemelhando-se a organizações internacionais (e.g. OTAN), outras tem laços mais estreitos, próximos a de uma federação, a natureza pode variar conforme a confederação (UEE). É dotada de personalidade jurídica (em regra).

    Não que o direito de secessão seja somente uma cláusula pétrea, é muito mais que isso, é um consectario lógico da federação, o que diferencia a FEDERAÇÃO da CONFEDERAÇÃO é justamente a possibilidade dos Estados CONfederados denunciarem a qualquer tempo. Vale aqui citar o entendimento do Prof. Msc. Marcelo Novelino (02/02/2012):
    "5.0 [quais são] Requisitos para a Manutenção da Federação. [?]
    5.1 imutabilidade da Forma Federativa de Estado. (ou rigidez constitucional).
    Se a forma federativa não for tida como cláusula pétrea, a CF pode ser emendada e deixa de ser federação.
    No Brasil (CRFB/1988. art. 60 §4º) a Forma Federativa é cláusula pétrea).
    5.2 a existência de um órgão para exercer o controle de constitucionalidade. Não adianta constituição rígida e cláusula pétrea não é possível haver sentido. O judiciário vai exercer o controle para que a federação não seja descaracterizada mediante as Emendas..."

    The Farnsworth
    "seems legit"
  • Analisando alguns comentários, não pude deixar de postar o meu:
    1º A forma federativa de estado constitui-se, sim, um Princípio Fundamental do Estado Brasileiro.


    "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Art 1º -A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...."

    Conforme disposta na Carta Magna, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º são todos Princípios Fundamentais.

    2º As cláusulas pétreas são Normas Constitucionais de eficácia Absoluta ou Normas Supereficazes, segundo Maria Helena Diniz, ou seja, são imutáveis.

    QUESTÃO ERRADA.
  • FEDERAÇÃO É CLAUSULA PÉTREA.
  • E o que me dizem do plebiscito de separação do Estado do Pará em dois outros estados? Não fere esse dispositivo petrificado?
  • Questão ERRADA.

    1) Federação é a forma de Estado adotada pela República Federativa do Brasil, o que não significa que não seja um princípio fundamental, visto que faz parte do TÍTULO I da CF, que explicita os Princípios Fundamentais.

    No entanto:

    2) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel - portanto não há o direito de secessão - dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, conforme preconiza o Art. 1º da CF 88.

    Para complementar:

    3) O Art. 4º, I traz a redação seguinte: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado", o que representa uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada por emendas constitucionais).

    Espero ter contribuído,

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão". Dica de Constitucional - Direito de secessão - Prof. Orman Ribeiro.
  • talssousa:


    Não confunda desmembramento de território para formação de novo ente com secessão.

    O primeiro é totalmente possivel. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (art 18 § 3º CF)


    O segundo está relacionado a separação de um ente da federação para criação de outro Estado Soberano, (País) É como se o Estado do Piauí ou Município de Quixeramobim/CE resolvessem separar-se do Brasil para criar uma outra nação dotada de povo, território, soberania e finalidade. Isso é impossivel pois a Republica Federativa do Brasil é a união INDISSOLUVEL dos Estados, DF e Municípios (Art 1. CF) 

  • Não perca tempo tentando entender apenas aceita e verdade como dita:

    "Direito de secessão não existe no Brasil"

  • A forma de estado federativo é cláusula pétrea. Logo, não pode ser alvo de Emenda.


    artigo 60, § 4º.:  a forma federativa de Estado;  o voto direto, secreto, universal e periódico;  a separação dos Poderes;  os direitos e garantias individuais.
  • Questão errada

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    Profº Orman Ribeiro 

  • Art 60 parágrafo 4 Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

    III - A Separação dos poderes. 

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    .

    Significado de Secessão (substantivo) - Ato de separar o que estava unido; separação; divisão / Separação de uma parte que pertence a uma unidade política, para formação de outra independente; dissidência, cisão: guerra de secessão.

  • FEDERAÇÃO NÃO SECESSÃO

  • As Federações não admitem a secessão; não pode haver desvinculação do ente federado;

    Na RFB é vedada a secessão;

  • Errado, federação é cláusula pétrea.

  • E eu que não sabia que "federação" era princípio... sei onde está... mas não sabia que era...

  • RESPOSTA E

    >>A vedação do direito de secessão, no ordenamento jurídico brasileiro, decorre do princípio constitucional E) da indissolubilidade da federação.

    >>Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais estipulados na CF, julgue os itens a seguir. De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Forma de Estado e CLAUSULA PÉTREA (Forma de Estado Federação)

  • BIZU → FO DI VO SE

    FORMA FEDERATIVA DO ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS

    VOTO DIREITO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    #BORA VENCER

  • Secessão -> Separação do Estado.

  • Apareceu SECESSÃO = NÃO!