SóProvas


ID
893029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito de direitos e garantias
fundamentais.

São assegurados aos servidores públicos a livre associação sindical e o direito de greve, cabendo à lei ordinária, no caso do direito de greve, estabelecer os termos e limites do seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
  • Art. 37 da CF
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Quando o dispositivo falar simplesmente em lei deve-se entender lei ordinária, pois para ser matéria de lei complementar deve estar expressamente previsto. No caso da questão será uma lei especícifa ordinária.
  • Segundo o artigo 37 da CF, inciso VII:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A antiga redação do inciso previa lei complementar para definir os termos e limites do direito de greve dos servidores públicos. Depois da EC 19/1988, passou-se a exigir uma lei específica, que nada mais é do que uma lei ordinária.
    O problema é que, passados quase 25 anos da promulgação da CF e quase 15 da edição da Emenda, esta lei ainda não foi criada. Na ausência desta Lei, o STF decidiu que deveria ser aplicada a Lei de Greve da iniciativa privada (7.738/89), naquilo que for cabível.
    Gabarito: Correto
  • Lembrando que até a edição dessa lei, aplica-se a norma geral de greve da iniciativa privada (jurisprudência do STF)
  • Infelizmente, errei a questão por não haver no seu texto a expressão servidor público CIVIL!Ao servidor público militar é vedado a sindicalização e a greve, conforme preceito contido no artigo 142, § 3º, IV, CF!!Inclusive nos dispositivos constitucionais colacionados pelos colegas acima há a previsão expresssa de SERVIDOR PÚBLICO CIVIL!Por isso, caros colegas, acho que a questão é passível de recurso!!Gostaria da opinião de vcs e agradeço desde já a paciência de todos!
  • Concordo com o André Canuto Bezerra. Também errei a questão por faltar especificar "servidor público civil", já que a CF veda a sindicalização e a greve ao servidor público militar.

    "Artigo 144, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."
  • QUESTAO CORRETA!!!!


    Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
    • No entento, esse direito de greve (assim como todos os direitos fundamentais, não é absoluto). Sendo assim, as necessidades inadiáveis da coletividade deverão ser atendidas e aqueles que abusarem desse direito durante o movimento paredista sujeitar-se-ão às penas da lei.
    • Compete aos trabalhadores sobre a oportunidade de exercê-lo  e sobre o interesse que devam por meio dele, defender.

  • Colegas,
     no meu entendimento a questão é genérica. Como a regra è que OS SERVIDOSRES PÚBLICOS  têm direito à geve, a questão é tida como correta. MILITAR é exceção. No entanto, se a questão dissesse TODO SERVIDOR, aí sim estaria incorreta. 
  • Cabe recurso por conta dos servidores militares.
  • A questão está correta e em consonância com a CF/88. Verifica-se que o Capítulo VII, que trata da Adminstração Pública, está dividido em seções e distinguiu os Servidores Públicos (Seção II) dos Militares dos Estados e do DF (Seção III). Dessa forma, após a EC 18/98 NÃO há se falar em servidor militar.
  • Questão anulada!!!!!
  • A questão foi de fato anulada pela banca em 07/03/2013.
    A meu ver a CESPE deveria ter trocado o gabarito para errado, pois, segundo regra de raciocínio lógico, uma proposição só admite uma resposta. Neste caso a proposição generalizou onde existe a exceção dos militares e por isso, em verdade, está errada.
    As questões que suscitam anulação pela banca, no modelo C/E, são as que fogem do conteúdo exigido no edital ou as questões que admitem duas respostas possíveis e assim comprometem o raciocínio lógico e objetivo da questão.
    Ademais, observem o posicionamento da CESPE em questão análoga conforme se segue:
    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo
    Q46856 - Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
    Gabarito definitivo: (Errado)
    Confira a anulação da questão aqui (vide questão 55 no caderno e gabarito definitivo):
    Caderno de questões - http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/arquivos/TRT10R12_001_01.pdf
    Gabarito definitivo -  http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/arquivos/Gab_Definitivo_TRT10R12_001_01.PDF
  • alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

    Justificativa da banca:
    No conceito amplo de servidor público encontra-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.


    gabarito definitivo: ERRADO.
  • De acordo com o gabarito definitivo, a questão foi ANULADA, não alterado para errado.
  • CF - Art. 37...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; ( somente o Civil - O militar não inclui)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; ( ordinária)

  • Questão ERRADA.

     

    O art. 9º, da CF/88, prevê que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Por sua vez, o art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    O Congresso Nacional (ainda) não editou a lei que deveria disciplinar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente garantido nos termos do Art. 37, VII.

     

    Ou seja: O exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis é constitucional, devendo, no entanto, observar a regulamentação legislativa da greve dos trabalhadores em geral, que se aplica, naquilo que couber, aos servidores públicos enquanto não for promulgada lei específica para o exercício desse direito.

     

    Essa lacuna, portanto, deu ancejo a impetração de vários mandados de injunção, dentre os quais o determinado pelo STF que fosse aplicado aos servidores públicos (Mandado de Injunção 712).

     

    Vale ressaltar que, recentemente, o STF confirmou o seu posicionamento no sentido de que alguns serviços públicos, dada a essencialidade para a população, deverão ser prestados em sua integralidade.

     

    Nesse contexto, por exemplo, podem ser apontados os serviços de segurança pública. Na oportunidade, o STF estendeu a vedação da realização de greve existente para os policiais militares, também para os policiais civis.

     

    Fonte: Página 250 e 251, Livro Direito Constitucional para Concursos Públicos, EDEM NÁPOLI, 2018. Editora JusPODIVM.

     

    Outras observações importantes para o estudo:

     

    --- > De acordo com entendimento do STF, não deve ser considerado abusivo se exercido por servidores públicos em estágio probatório.  Veja-se: “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

     

    --- > De acordo com a jurisprudência do STF, a previsão do inciso VII do art. 37 da CF é uma norma de eficácia limitada (MI 20-4/DF, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça de 22 de novembro de 1996, Ementário 1.851-01).

     

    --- > A Súmula do STF n. 679, prevê que A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

    Justificativa da banca:

    No conceito amplo de servidor público encontra-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.

    gabarito definitivo: ERRADO.