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ID
893047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao regime constitucional da administração
pública, julgue os itens seguintes.

A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos de técnico-administrativo, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto constitucional da remuneração do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 



  • Gabarito: ERRADO
    AAA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    A CF autoriza no caso em tela: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Na questão a banca examinadora trata de dois cargos de técnico administrativo, portanto a questão está errada.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • ERRADO! A questão quis confundir um cargo de técnico-administrativo com o cargo técnico ou científico, mencionado no art. 37, como mostraram os colegas.  Para se encaixar nessa definição é necessária uma qualificação específica. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

  • Caros colegas cabe resaltar que o cargo de técnico-administrativo é de nível médio e portanto não é considerado técnico, apenas analista.
  • "teto constitucional da remuneração do serviço público." Não seria  teto constitucional da remuneração do STF?
  • Prezado Júlio,

    O teto da remuneração do serviço público é justamente o teto da remuneração do Ministro do STF.
  • Acumulação Legal:
    02 de Professor = Compatibilidade de horário/Não dedicação exclusiva
    01 técnico cintífico + 01 professor = STF (Não burocráticos/Não repetitivos/Complexos)
  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES: PROFESSOR + PROFESSOR PROFESSOR + TÉCNICO OU CIENTÍFICO SAÚDE + SAÚDE MAGISTRADO (JUIZ) + MAGISTÉRIO (PROFESSOR) MEMBRO DO MP + MAGISTÉRIO CARGO ELETIVO + CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO FONTE: MATERIAL DO http://www.alfaconcursos.com.br/cursos. PROF: DANIEL SENA
  • Rosana, no último caso listado "CARGO ELETIVO + CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO", baseado no Art 38 da CF, acredito que seja apenas na hipótese de vereador, ou seja: "VEREADOR + CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO"

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

    PROF + PROF

    PROF + TEC

    SAÚDE + SAÚDE

    MAGISTRADO + MAGISTÉRIO

    MEMBRO DO MP + MAGISTÉRIO


  • Só complementando...


    Prof + Científico 

  • Lembrando que esse "técnico-administrativo" da questão nada se relaciona com o cargo de "técnico" da CF.

  • INSERÇÃO DE CONHECIMENTO

    ART 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    TOMA !

  • QC, estou colocando CERTO, no meu simulado, porém aperece ERRADO no resultado. Vide ERRO, por favor 

    Obrigado

  • ART 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A última parte está errada, não precisa observar o teto constitucional, ok?
  • além disso, desde 2017, o teto é aplicado a cada cargo individualmente

  • além disso, desde 2017, o teto é aplicado a cada cargo individualmente

  • GABARITO: ERRADO

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • O erro da questão está no termo "técnico-administrativo", pois a CF refere-se aos cargos "técnico-científicos". Além disso, os vencimentos de ambos cargos (individualmente, e não cumulativamente) precisam SIM respeitar o teto constitucional.