SóProvas


ID
893053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e seus princípios, julgue os
itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado prefeito, que é filho do deputado federal em exercício José Faber, instituiu ação político-administrativa municipal que nomeou da seguinte forma: Programa de Alimentação Escolar José Faber.
Nessa situação hipotética, embora o prefeito tenha associado o nome do próprio pai ao referido programa, não houve violação do princípio da impessoalidade, pois não ocorreu promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    CF/88, Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Houve violação, pois infringiu o princípio da impessoalidade. Vinculando o nome do pai (deputado federal) num programa de governo.
  • Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal. Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal. Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade. Nesse caso, confunde-se com o princípio da finalidade, que é uma espécie da impessoalidade, por vezes sendo considerados como sinônimos.

    Outra vertente desse mesmo princípio é a que prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado.


    Avante!!!!!!!!!!!

     



  •  Na Administração Pública o princípio da impessoalidade é importante instrumento para o cidadão no controle da corrupção, que é um dos grandes males que corrói as engrenagens da máquina administrativa no Poder Público.
    Esse mal é gerado pela má administração ocasionada principalmente por interesses particulares de agentes administrativos e de terceiros, justificando desta forma um olhar social focado na improbidade administrativa, ou seja, na corrupção administrativa, pois atos administrativos visando favoritismos podem importar em enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
    O estudo do princípio da impessoalidade vem trazer uma contribuição no sentido de aprimorar essa ferramenta de controle de corrupção nas mãos daqueles que dela fizerem uso para extirpar o desvirtuamento da Administração Pública das páginas de nossa história.

    Araújo (2004) o princípio da impessoalidade apresenta o aspecto de embargar o tratamento desigual entre aqueles que são administrados pela Administração Pública, assim como o de que a administração não deve conter a marca pessoal do administrador, pois a administração deve desempenhar suas atividades a título impessoal. Assim nos trás o ilustre doutrinador:
    O princípio da impessoalidade é aquele que embarga tratamento desigual entre os administrados. Por outro modo, significa que os critérios pessoais não podem ser tomados em conta para efeito de concessão de privilégios ou para discriminações. (Araújo, 2004, p. 231)
    [...] o princípio da impessoalidade possui outro significado, qual seja, o de que a Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador.
  • Resposta: ERRADA. Além de malferir os princípios basilares da Administração Pública, o ato em testilha não poderia ser praticado, pois há norma legal vedando sua prática, veja:

    Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977

    Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

    Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.

    Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

    abraços

     

  • Princípio da impessoalidade- três abordagens distintas:
    1ª) o administrador público deve sempre atender ao interesse público (princípio da finalidade publica), não podendo buscar o interesse próprio ou unicamente de terceiros (Lei 9784/99, art. 2º, III e XIII);
    2ª) o ato do administrador público deve ser atribuído ao órgão ou entidade a qual ele pertence, e não a ele (teoria do órgão ou da imputação volitiva). Ex.: CF, art. 37, § 1º - “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Lei 9784/99 art. 2º, § único, III;
    3ª) o administrador público não pode diferenciar administrados nas mesmas condições, na mesma situação jurídica, devendo assim evitar privilégios (princípio da igualdade ou isonomia) e buscar igualdade material.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA5aMAI/direito-administrativo
    Assim já decidiu também o STF:
    EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.37parágrafo 1ºConstituição Federal1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.parágrafo 1º37Constituição Federal2. Recurso extraordinário desprovido.
    (191668 RS , Relator: Min. MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 15/04/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00268 RTJ VOL-00206-01 PP-00400 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 128-131 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 226-231)
  • Pessoal
    foi ferido o pincípio da IMPESSOALIDADE ou da PUBLICIDADE? eu marquei o item como certo pq embora ele tenha ferido o princípio esse não foi o da impessoalidade e sim  da Publicidade. Alguém pode esclarecer?
  • tacinha.. feriu o principio da impessoalidade, e nao o da publicidade.... conforme descrito nos comentarios acima, nao pode promover o pai dele pelo ato.. pois o ato foi da prefeitura...
  • INFORMATIVO Nº 502

    TÍTULO
    Publicidade de Atos Governamentais e Impessoalidade

    PROCESSO

    RE - 191668

    ARTIGO
    O art. 37, caput, e seu § 1º, da CF, impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de Porto Alegre contra acórdão do tribunal de justiça local que o condenara a abster-se da inclusão de determinado slogan na publicidade de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas. Considerou-se que a referida regra constitucional objetiva assegurar a impessoalidade da divulgação dos atos governamentais, que devem voltar-se exclusivamente para o interesse social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans que caracterizem a promoção pessoal ou de servidores públicos. Asseverou-se que a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público ofende o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando imposto na Constituição. RE 191668/RS, rel. Min. Menezes Direito, 15.4.2008. (RE-191668) 
     

  • Errado.

    Houve violação direta do princípio da impessoalidade. Ao utilizar o nome de seu pai, o prefeito permite que se faça associação direta com ele próprio, visto que ambos possuem o mesmo sobrenome.

    E, mesmo não almejando destaque para si, o prefeito não poderia ter nomeado o programa com o nome de outra autoridade da Administração, pois estaria, ainda assim, fazendo propaganda pessoal da mesma.

  • Tacinha,

    para ajudar na sua duvida quanto aos princípios da publicidade e impessoalidade basta lembrar que:

    impessoalidade = agir em desconformidade com a lei para proveito próprio ou alheio. (comissivo)

    ferir o princípio da publicidade = deixar de agir (não dá transparência), pois a publicidade é um princípio meio para avaliar a legalidade. (omissivo)

    abçs
  • Errado.


    Aquino no nosso Brasisisisisisisisisillllllll só os mortos são homenageados.


  • Só os mortos podem se homenageados, os vivos fere o principio da impessoalidade

  • o que tem de escola newton cardoso aqui em MG não esta no gibi... fizeram essa pra derrubar os candidatos mineiros do certame.

  • pode não ter provomido a pessoa do prefeito, mas provomeu a pessoa do deputado, o que ainda fere a impessoalidade

    Errado!

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    CF/88, Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Princípio da impessoalidade -> o ato não pode atender o interesse do próprio agente nem pode beneficiar terceiro.

     

  • ERRADO.

    A parti da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

    Fonte: Prof. Erik Alves Estratégia concursos.

    A questão deixa claro que o ato do prefeito não era de interesse público, mas sim a fim de beneficiar terceiros.

  • Se o pai dele, José Faber fosse falecido aí sim, não teria problemas!! 

  • Nem sempre o homenageado precisa estar morto. basta ser alguem que nototiramente está intimamente ligada a ação.

    Ex: Lei Maria da Penha. 

     

    Vamos a um exemplo hipotético

    o tal jose faber é tambem um professor respeitado na cidade que lutou para uma boa merenda nas escolas do municipio e seu filho, ao assumir o cargo de prefeito implementou um programa com as idéias e ideais de seu pai. desta maneira, poderia o prefeito dar o nome ao referido programa

     

  • Viaduto Dona Marisa Leticia, que valor notório essa criatura tinha,

    Ela mandou todo mundo enfiar as panelas no cu.

  • Rener Arrow, Dois like, like pra vc!

  • Houve violação do princípio da impessoalidade, pois ambos possuem o mesmo nome, ficando caracterizada a promoção pessoal.

  • Lembrei do clássico Maluf! Ao ser entrevistado por Marília Gabriela a apresentadora o questionou sobre obras construídas em seu governo, as quais levavam o nome de seus familiares (túnel Maria Maluf, por exemplo). Nessa ocasião, em tom sarcástico, o governador a respondeu: Se o problema da obra é o nome, a próxima terá o seu.

    A cara de p4u é indescritível!

  • ERRADO, Não haveria violação ao princípio da Impessoalidade se o homenageado já fosse falecido.
  • Espera ao menos o cara morrer...kkkkk

  • Impessoalidade : veda promoção pessoal para si ou para outrem.