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ERRADA
Segundo o art. 37 - todos os poderes respeitam os princípios constitucionais da adm!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
ÓRGÃO
LEGISLATIVO - Função Típica = legislar e ficalizar contábil, financeira, orçamentário e patrimonial do Executivo.
- Função Atípica = Natureza Executiva = dispor sobre sua organização, provendo cargos, concendendo férias, licenças a servidores.
= Natureza Jurisdicional = julga o presidente nos crimes de responsabilidade.
EXECUTIVO - Função Típica= prática atos de chefia do Estado, de Governo e atos da Adm
- Função Atípica = Natureza legislativa= adota Medida Provisória com força de lei = Natureza Jurisdicional = julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
JUDICIÁRIO - Função Típica= julgar, dizer o direito concreto, dirimir conflitos.
- Função Atípica = = Natureza legislativa= regimento interno de seus tribunais. = Natureza executiva = admnistrativa, conceder licença, férias aos magistrados e serventuários.
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Funções atípicas Ex: Legislativo, passou a julgar politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário legisla negativamente pelo controle de Constitucionalidade.
o legislativo e o judiciário quando concerde férias aos seus funcionários; admiti; demite; promove-os, estão no exercícios de funções administrativas(atípicas).
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Complementando o comentário de wall rios:
além dos princípios constitucionais da administração pública serem de observância obrigatória a todos da adm. direta e indireta, os poderes judiciário e o legislativo também exercem funções atípicas administrativas. Ou seja, a questão está totalmente errada.
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A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu.No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente). Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si. No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Avante!!!
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Eu identifiquei dois erros na questão. O primeiro é que os princípios da Administração Pública se aplicam a todas as esferas de Poder, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário e demais entes, como o Ministério Público, por exemplo.
O segundo erro é que tanto o Judiciário, como o Legislativo, exercem funções administrativas, por exemplo, na contratação de pessoal.
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ERRADA
A Lei de Processo Administrativo de 9.784 de 29 de Janeiro de 1999, prevê:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Os princípios constitucionais da administração pública Não tem limite para as demais esferas pois as demais exercem atipicamente a função administrativa se limitam à esfera do Poder Executivo, já que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem função administrativa.ERRADO
Lembrando que os principios estão no caput do art 37 CF/88 é o LIMPE!!!
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Os poderes judiciário e legislativo exerce função administrativa na sua função atipíca.
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Gab Errada
Art 37°- CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Esses princípios são aplicados no âmbito dos Três Poderes, sendo que o Legislativo e o Judiciário também exercem, de forma atípica, a função administrativa.
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A administração pública está dentro dos 3 poderes.
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Todos os Poderes exercem funções típicas e atípicas.