SóProvas


ID
893062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ATO - é uma espécie de ato jurídico, é toda manifestação unilateral de vontade da Administração, que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares.

    - Requisitos de validade:
     
    a)    competência–        prerrogativa para a edição de um ato, esfera de atuação;
    b)    forma–          somente a prescrita em lei, maneira de exteriorização dos atos administrativos, em regra são escritos (exceção: gestão do guarda de trânsito)
    c)    motivo razões que justificam a edição do ato;
    d)    objeto– é ato em si mesmo considerado, é o que o ato decide, opina, certifica;
    e)    finalidade– única, o interesse público
  • QUESTÃO CORRETA!
    A corrente clássica defendida por Hely LopesMeirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entida-des mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.De acordo com essa visão, os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são discricionários requisitos porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.

    FONTE:Livro Manual de Direito Administrativo,Alexandre Mazza,pág.206,2ª edição(2012),editora Saraiva.
  • famosos  COFIFOMOB

    Competência  ---  Finalidade --- Forma --- Motivo --- Objeto
  • São requisitos dos atos administrativos (COFIFOMOOB):

    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto

    Lembrando que Motivo e Objeto podem ser vinculados e discricionários e o restante apenas vinculado.
  • Iten correto,

    Importante saber os conceitos dos requisitos ou elementos do Ato Administrativo ( Tema da redação CNJ)

    1.Competência: é o conjunto de atribuições conferidas ao agente publico para a realização de atividades de interesse público.

    2. Finalidade: é elemento vinculado de todo ato administrativo, pois não se admite ato adminstrativo sem finalidade pública ou dela desviado

    3.Forma: Em regra, todos os atos adminstrativos são formais, ou seja, seguem uma forma pré-determinada em lei.

    4.Motivo : è o pressuposto de fato e de direito que leva a edição de um ato adminstrativo.

    5 Objeto: È o próprio conteúdo do ato, por meio do qual a Adminstração manifesta seu poder

    Vamos a luta.  
  • CO MO FI O FO

    Competência  ---  Finalidade --- Forma --- Motivo --- Objeto


    SIMPLES ASSIM...


  • Nossa essa prova tava de graça comparada com a do cnj!!
  • Sempre usei:

    CFMOF- Constituição Federal MOFada!!!


     

  • (COFIFOMOOB) como lemrar disso!!! agora como esquecer COMO FIOFÓ! muito mais fácil! fica a dica, bons estudos!
  • FF.COM

    FINALIDADE
    FORMA
    COMPETÊNCIA 
    OBJETO
    MOTIVO
  • Bebeu o quê, irmãozim da Constituição Mofada? Rsrs
  • Só pra constar, os requisitos (ou elementos) dos atos administrativo têm origem na Lei nº 4717 / 1.965 (Lei da ação popular)

    Art. 2º  -  São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente          inadequada ao resultado obtido.
    e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de                         competência.
  • (F)lamengo (F)utebol (C)lube (O) (M)elhor 

    São requisitos ou elementos do ato administrativo.

    Bons Estudos!!

  • Thais Regis, prefiro o COFIFOMOOB esse mnemônico aí é uma falácia.

  • Requisitos (elementos) dos atos administrativos: CO F IFO MO OB


    - competência ---> vício sanável (convalidável); desde que a competência não seja exclusiva.


    - finalidade


    - forma ---> vício sanável (convalidável); desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.


    - motivo


    - objeto.

  • Celso Antonio Bandeira de Mello afirma que os requisitos são condições necessárias à existência e validade de um ato administrativo.

     

    Requisitos do ato administrativos são: competência, objeto, motivo, finalidade e forma.

  • Essa aí foi de graça, pra não zerar a prova.

     

    Avante, bravos guerreiros/as.

  • Está foi tão fácil que você fica até com medo de ter pegadinha.

  • CORRETO

     

    Comentário:

     

    Esses  são  os  requisitos  dos  atos  administrativos.  Lembrando que competência, finalidade e forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser discricionários. Ademais,  podemos  observar  que,  em  regra,  só  são  mencionados  os elementos essenciais dos atos administrativos, que são os seus requisitos de validade, presentes em todos os atos administrativos.  ​

  • Comentário: esses são os requisitos dos atos administrativos. Lembrando que competência, finalidade e forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser discricionários. Ademais, podemos observar que, em regra, só são mencionados os elementos essenciais dos atos administrativos, que são os seus requisitos de validade, presentes em todos os atos administrativos.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Comentário:

    O quesito está correto. Ao tratar de requisitos ou elementos do ato administrativos, lembre-se do Com Fi For M Ob (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    Gabarito: Certo

  • GAB CORRETO

    SEM TEXTÃO...

    FF.COM

    FORMA -> VINCULADO

    FINALIDADE-> VINCULADO

    COMPETÊNCIA ->VINCULADO

    OBJETO

    MOTIVO

  • CERTO

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    (ComFiForMOb)

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • co mo fi o fo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    ESSENCIAIS - (ComFiForMOb) ou (FF.COM) - Sempre existem

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto

    ACIDENTAIS - (TeCoM) -Podem existir - (somente em relação ao objeto)

    • Termo
    • Condição
    • Modo ou encargo

    =-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Fonte:  Di Pietro, 2014, p. 212.

    São elementos acidentais ou acessórios aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato, compreendendo o termo, a condição e o modo ou encargo

    Ademais, os elementos acidentais referem se ao objeto do ato e só podem existir nos atos discricionários, uma vez que decorrem da vontade das partes. 

  • O famoso COFIFOMOB também conhecido como COFINFORMOB

  • Comentários: Questão correta. A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 47l7/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Requisitos, elementos ou aspectos de validade

    Esse é posicionamento que as bancas de concursos utilizam acerca dos requisitos dos Atos Administrativos,

    que não se confundem com os atributos:

    a) COmpetência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;

    b) FInalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo

    diretamente previsto na lei (finalidade específica);

    c) FOrma: é o modo de exteriorização do ato;

    d) Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    e) OBjeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    Mnemônico: COFIFOMOB

  • CERTO

    ATO - é uma espécie de ato jurídico, é toda manifestação unilateral de vontade da Administração, que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares.

    - Requisitos de validade:

     

    a)    competência–      prerrogativa para a edição de um ato, esfera de atuação;

    b)    forma–        somente a prescrita em lei, maneira de exteriorização dos atos administrativos, em regra são escritos (exceção: gestão do guarda de trânsito)

    c)    motivo razões que justificam a edição do ato;

    d)    objeto– é ato em si mesmo considerado, é o que o ato decide, opina, certifica;

    e)    finalidade– única, o interesse público