SóProvas


ID
893071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF/88 - Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Correto.

    A colega acima esclareceu  a resposta. Veja que trata-se do princípio da publicidade.

    Esse princípio é materializado pela publicação dos atos administrativos. A regra, portanto, é que  todo ato administrativo deve ser publicado exceto quando, nos termos do art que a colega mencionou.


    Observação: Nos munícipios onde não  houver impresa oficial, vale como publicação oficial a afixação dos atos administrativos na sede da Prefeitura ou da câmara de vereadores, em conformidade com a Lei orgânica do Município.
  • Princípio da Públicidade (implícito na 9784/99) 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Hipóteses muito bem cometadas pelos colegas.


  • cabe recurso: E os atos adm. internos que não precisam ser divulgados.
  • Prezado rafael:

    Veja colega,se você realmente se atce ao enunciado da questão,pois a mesma não se refere somente aos atos internos e sim na abragência das informações.

    À conveniência,leia o comentário do Colega carlos,está perfeito.

    Nice Guys Finish Last!


  • Em regra, haverá a publicidade, salvo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  • Galera, tomem nota de que se a banca substituísse imprescindível por prescindível, a questão estaria errada!

    SOU FIEL AOS MEUS OBJETIVOS

  • O comando da questão é uma interpretação forçada do princípio da publicidade, haja vista a administração não ser obrigada a divulgar informações, mas o próprio ato. Ora o CESPE é minucioso nas questões, ora é genérico. Fica difícil desse jeito.


  • Correto. Trata-se do princípio da publicidade que está previsto no Art. 37, caput, da CRFB/88. A regra é a atuação transparente da Administração pública. 

  • Gab Certa

     

    Art 5°- LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

  • Comentário:

    O quesito está correto. O princípio da publicidade determina que a Administração Pública atue de modo transparente, promovendo a mais ampla divulgação possível de seus atos. E a razão, como esclarece Hely Lopes Meirelles, é uma só: se a Administração é Pública, públicos têm de ser seus atos.

    Assim, a administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos. Inclusive, o acesso a essas informações é um direito dos cidadãos previsto no art. 5º, incisos XXXIIII e LX. Entretanto, esses mesmos dispositivos constitucionais preveem certas restrições à publicidade dos atos administrativos,

    ressalvando a divulgação de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas. Para melhor compreensão, vejamos o teor desses incisos:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Gabarito: Certo

  • Certo. Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente, para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. O princípio da publicidade é materializado pela publicação dos atos administrativos. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, o “sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • principio da publicidade

  • De acordo com o princípio da publicidade, a Administração Pública deve divulgar seus atos em órgão oficial, ressalvadas as situações em que deve haver a proteção aos interesses de segurança nacional ou à intimidade dos administrados.

  • A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA:

    O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões. Não exigindo pagamento de taxa ou certidões. Esta publicidade se dá, não apenas sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos ( DIÁRIO OFICIAL ), mas também propicia a toda população, o conhecimento da conduta interna de seus agentes. Busca-se deste modo, manter a transparência, ou seja, deixar claro para a sociedade os comportamentos e as decisões tomadas pelos agentes da Administração Pública. O princípio da publicidade está relacionado com a FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS. Sendo requisito de eficácia para atos administrativos, comportando exceções

    Os atos são PÚBLICOS, exceto para a Segurança Pública e da Sociedade e para a Defesa da Intimidade.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A regra é que a administração deve divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, trata-se do requisito de eficácia do ato.

    Alguns atos não podem sequer ser divulgados, como os atos que ficam a segurança nacional, os sujeitos ao segredo de justiça e os que interfiram ou desrespeitem a intimidade das pessoas.

  • Princípio expressos da administração.

    Princípio da publicidade. exceções: intimidade do indivíduo, segurança da sociedade e do estado e atos administrativos internos